A INTERFERÊNCIA DAS BARREIRAS NÃO-TARIFÁRIAS NO LIVRE COMÉRCIO Por Mônica Pereira dos Santos Advogada Especialista em Direito do Estado pela ESMPDFT 1. Introdução: Desde 1948, quando foram traçadas as primeiras regras sobre concorrência durante a elaboração da Carta de Havana, a discussão sobre o protecionismo vem sendo retomada em todas as rodadas de negociação, revelando a importância e, ao mesmo tempo, a sensibilidade do tema. Apesar da retórica liberal quanto a impedir qualquer limitação de acesso aos mercados ou o favorecimento do controle monopolístico de práticas que afetassem a expansão da produção e do comércio1, o sistema multilateral nunca teve um compromisso realmente firmado com o livre comércio. Pelo contrário, por detrás dos debates sempre esteve a defesa dos interesses de cada nação, fato evidenciado no desenrolar das próprias rodadas de negociação.2 É fato que todos os países praticam alguma forma de protecionismo, a despeito dos acordos firmados. Mas, segundo Prazeres, tendo sido possível alcançar a redução de barreiras tarifárias, as barreiras não-tarifárias ao comércio vem sendo utilizadas com uma freqüência cada vez maior, “em razão da ampla gama de modalidades que podem tomar, da facilidade de serem dissimuladas, das possibilidades de se enquadrarem nas exceções permitidas no livre comércio, e da dificuldade de as se comprovar”3, características que as barreiras tarifárias não apresentam. Assim, medidas "anti-dumping" e de salvaguardas surgiram como novos instrumentos de proteção para os setores industriais ameaçados pela concorrência dos países em desenvolvimento. Também o desenvolvimento científico e tecnológico contribuiu para a ampliação do número de barreiras técnicas e a imposição de medidas sanitárias e fitossanitárias aos produtos importados, sem falar nas barreiras decorrentes da evolução mundial do direito do consumidor e naquelas outras definidas a partir da necessidade de proteção do meio ambiente. Se, por um lado, a aplicação dissimulada deste tipo de barreira permite que a idéia de livre comércio seja enfraquecida, por outro, seu conteúdo legítimo revela a evolução de critérios necessários para o comércio internacional, mostrando o caráter multifacetário que tais barreiras podem assumir. 2. As Diferentes Facetas das Barreiras Não-Tarifárias De acordo com Ricupero, as barreiras não-tarifárias surgiram para ocupar o papel antes desempenhado pelas barreiras tarifárias. Nesta substituição, deixou-se de utilizar as tarifas aduaneiras, que foram reduzidas pelo GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), de 1947, dando espaço a medidas de "proteção comercial" (salvaguardas, anti-dumping, direitos compensatórios contra subsídios) e [a] barreiras teoricamente destinadas a fins legítimos específicos mas que, na 1 THORSTENSEN, 2005, p. 324. BARRAL e REIS, 1999, p. 184. 3 PRAZERES, 2002, p. 62. 2 prática, se vêem desviadas para intuitos protecionistas (requisitos sanitários e fitossanitários para alimentos e produtos agrícolas, barreiras técnicas para manufaturas, exigências ambientais etc.). 4 A grande vantagem para os Estados na utilização de barreiras nãotarifárias está na amplitude de medidas que podem ser tomadas, sem falar no caráter eterno e progressivo que tais barreiras podem ostentar. Estes fatores fazem com que tais barreiras possam ser facilmente dissimuladas, o que desperta preocupação já que, assim, podem constituir inegável ameaça aos fundamentos do livre comércio.5 Tentando reduzir a ação negativa decorrente da adoção destas barreiras, a Organização Mundial do Comércio (OMC), juntamente com seus países Membros, tem regulado a utilização de determinadas medidas como as destinadas à proteção da saúde humana, animal e vegetal, procedendo da mesma forma em relação às exigências técnicas. Assim, o próprio órgão fiscalizador lhes reconhece a legitimidade, desde que utilizadas na persecução de objetivos igualmente legítimos.6 Aplicadas neste sentido, as barreiras não-tarifárias não podem ser consideradas per se, mas sim como diretivas regulatórias7, sem que importem em qualquer arbitrariedade. Em sua forma legítima, podem garantir benefícios variados, como a qualidade dos produtos e a segurança na sua utilização, os direitos dos consumidores e até mesmo a promoção do próprio comércio e a difusão de novas tecnologias. Contudo, ainda é o protecionismo em sua forma mais pura o fim principal buscado na aplicação destas medidas. Mas sua utilização como forma de garantir o desenvolvimento econômico de uma nação, como ocorreu durante o final do século XIX nos EUA, nem sempre representa a melhor estratégia. Para trazer efeitos positivos para a economia de um país, é preciso que as medidas protecionistas estejam sempre combinadas a um conjunto de fatores e medidas governamentais. Ainda assim, a aplicação de barreiras com intuito protecionista e de forma descompassada é comum. Em geral, falta para seu sucesso uma análise “mais sofisticada do que às vezes é realizada por políticos enviesados para o mercantilismo, e que crêem que meras barreiras ou vantagens fiscais podem promover o desenvolvimento de um país ou de uma região”8, deixando de observar as suas conseqüências sobre o próprio mercado interno. 3. Os Efeitos da Utilização de Barreiras Não-tarifárias no Mercado Interno Internamente, o principal objetivo da criação de uma barreira não-tarifária é promover o favorecimento dos produtores nacionais, tendo sido este, inclusive, o primeiro efeito decorrente de sua aplicação.9 4 RICUPERO, 2002, p. 4. PRAZERES, 2002, p. 62. 6 BARRAL, 2002, p. 17-20. 7 CARDOSO et al , 2005. 8 BARRAL, 2007, p. 82. 9 FUGAZZA e MAUR, 2008. 5 Mas, mesmo acreditando que as barreiras podem conceder um grande benefício inicial ao mercado interno local, não se pode deixar de ter em mente que elas também guardam para ele um futuro incerto. Segundo Barral, é possível que, já de início, as barreiras estabelecidas onerem os próprios produtores nacionais, tendo em vista as regras do GATT 1994 quanto ao princípio do tratamento nacional aos parceiros externos. 10 Assim, as mesmas regras obedecidas pelos importadores seriam suportadas pelos produtores nacionais, levando a um provável aumento nos preços dos seus produtos. Além disso, o próprio país importador teria de arcar com a estrutura necessária para a adoção de barreiras não-tarifárias, muitas referentes a mecanismos de averiguação ou a procedimentos administrativos, podendo gerar um custo superior ao próprio benefício almejado.11 Uma vez aplicado para favorecer um setor ineficiente, o protecionismo acaba gerando mais custos para toda a cadeia produtiva, principalmente no caso do setor de insumos, afetando até mesmo a eficiência dos produtores nacionais. Ainda, é possível notar o êxodo de empresas multinacionais para outros territórios em busca de regulações mais brandas, como o que ocorre, a exemplo, com a utilização de medidas protetivas sobre o meio ambiente.12 Conseqüentemente, com o abandono do mercado pelos competidores internacionais, a economia local passa a sujeitar-se a uma futura formação de cartéis e à eliminação de incentivos para a pesquisa, comprometendo também o aperfeiçoamento de produtos, quer pela falta de incentivos financeiros, quer pela falta de interesse em fazê-lo, tendo em vista uma concorrência inócua ou inexistente.13 Assim, fica claro que a adoção de barreiras comerciais com o objetivo único de favorecer o mercado produtor interno pode se revelar como um remédio bem pior do que os males que visa curar. Para combater o protecionismo promovido por tais barreiras a estrutura comercial internacional desenvolvida pelos acordos da OMC permite medidas de retaliação como, por exemplo, o estabelecimento de barreiras aos produtos do país que adota a medida pelos demais países Membros.14 Estas e outras medidas levam o protecionismo local a um novo nível de debate, agora dentro da esfera internacional. 4. Os Efeitos do Protecionismo sobre a Economia Global De acordo com Barral, a utilização de medidas protecionistas tem efeitos sobre a produção local, preços mundiais, balança de pagamentos, estabilidade política, custos de eficiência, alocação de recursos, transferência de tecnologia e padrões de comércio, deixando claro que suas conseqüências vão muito além do mercado interno do país que as adota.15 É fato que o protecionismo traz conseqüências positivas, como a promoção da integração comercial, o que pode vir a ser observado principalmente quando se tem em mente barreiras técnicas cujos padrões já estejam internacionalmente uniformizados. É 10 BARRAL, 2002, p.18-20 LIMA, 2005, passim. 12 BARRAL, 2002, p. 124. 13 Idem, p. 221. 14 IRWIN, 2008, p. 18 15 BARRAL, 2007, p. 83. 11 possível observar até mesmo a redução do custo do produto decorrente da acirrada concorrência no mercado. Todavia, o mais comum é que resultados negativos decorram da utilização do protecionismo, principalmente quando o modelo adotado é o mais agressivo, utilizando medidas além das necessárias. Para além do território nacional, é comum que muitos exportadores alterem seus produtos ou as formas de comercialização utilizadas ao enfrentar barreiras protecionistas tentando aumentar suas chances naquele mercado. Contudo, vários são os que optam por abandonar o mercado por não disporem de tecnologia e de fontes de investimentos necessários, o que ocorre geralmente com produtores de países em desenvolvimento.16 Outra conseqüência decorrente da aplicação de medidas protecionistas é a alteração do preço do produto vendido em outros mercados além daquele protegido, já que a barreira imposta “por um grande exportador, terá efeitos consideráveis no mercado mundial - nos casos citados, o de pressionar para baixo o preço do produto.”17 Até mesmo os países que adotam o modelo protecionista para favorecer sua indústria doméstica podem ser vítimas de sua própria política, uma vez que também tendem a aumentar as reservar aplicadas por outros países às suas exportações18, dando origem a um círculo vicioso de medidas protetivas. Também é grande a preocupação quanto à aplicação de medidas protecionistas em tempos de crises. Quando um país impõe uma medida de proteção à sua economia nacional, conseqüentemente, outro país irá fazer o mesmo, como medida de retaliação ou , até mesmo, seguindo o modelo de proteção utilizado. Contudo, apesar de inicialmente serem beneficiados pelo aumento da demanda interna de seus produtos, todos acabam perdendo em relação à demanda externa. Em conseqüência à restrição do fluxo comercial, “aumenta o custo de obtenção dos bens, reduzindo o poder de compra dos consumidores, e piora a alocação de recursos produtivos dentro de cada país, reduzindo a produtividade” 19. Além disso, é inegável o estremecimento de relações comerciais e políticas entre os países. Foi exatamente este o cenário durante a Grande Depressão de 1930, quando a política do ‘empobrecimento do vizinho’, naturalmente colocada em prática com a adoção de medidas protecionistas, acabou fortalecendo ainda mais a crise.20 Cabe, assim, lembrar a lição de que “o unilateralismo é o pior dos remédios para uma crise de dimensões mundiais, e a cooperação uma das poucas alternativas para minimizar e transpor os períodos de crise.” 21 Mesmo diante das lições históricas, quando a crise econômica explodiu, no segundo semestre de 2008, nos Estados Unidos, uma das primeiras medidas adotadas foi justamente promover a proteção interna daquele mercado. Neste sentido, o Congresso norte-americano aprovou um pacote de US$789 e instituiu, entre as várias medidas para acelerar o crescimento do país, o “Buy American”, criando uma reserva de mercado para 16 PRAZERES, 2002, p. 64. BARRAL, 2002, p. 22. 18 BALDWIN, 2008, p. 8. 19 RIBEIRO, 2009, p. 2-3. 20 RIBEIRO, 2009, p. 37-38. 21 BARRAL, 2007, p. 26. 17 produtos americanos como ferro, aço e manufaturados em todos os empreendimentos que envolvessem dinheiro do pacote.22 O temor de que medidas como aquela se multiplicassem e autoalimentassem a crise teve grande repercussão e o tema ganhou atenção especial durante o Brussels Forum 2009. Os discursos dos principais líderes mundiais foram uníssonos quanto à necessidade de combater o protecionismo e promover a abertura de mercados agrícolas e industriais, além de estabelecer regras que favorecessem a ampliação dos fluxos de comércio dos países em desenvolvimento, todos temas sensíveis da agenda da Rodada de Doha. Ainda assim, ao que parece, a comoção mundial não foi suficiente para finalizar a rodada ou alcançar qualquer dos seus principais objetivos. Ainda assim, mesmo que após quase 10 anos de negociação a rodada permaneça inconclusa, é em Doha que se concentra a grande esperança de combate ao protecionismo desmedido, promovendo o desenvolvimento em escala mundial e removendo barreiras tarifárias e não-tarifárias, de forma a abrir mercados desenvolvidos para os países em desenvolvimento.23 Para alcançar este e outros objetivos, é necessário que todos os países repensem suas políticas econômicas, de forma a analisar o que foi obtido até então com um comércio internacional parcialmente livre e o que pode ser perdido pela crescente onda protecionista que vem se lançando pelo mundo. Mas, principalmente, é necessário mudar a prática comercial políticoeconômico dominante em vários países, principalmente nas chamadas grandes potências, que ainda se apegam a essas barreiras protecionistas e impedem que a globalização econômica, de fato, ocupe o lugar de destaque que lhe vem sendo prometido desde o GATT de 1947. Conclusões As barreiras não-tarifárias vêm se consolidando no comércio internacional justamente pela multiplicidade de facetas que podem assumir e, também, pela discricionariedade que os Estados têm em sua adoção, ainda que segundo as determinações dos acordos multilaterais que as regulam. Mas, se de um lado as barreiras não-tarifárias representam um risco para o fluxo comercial, de outro é impossível negar que podem também constituir medidas legítimas para a proteção do mercado interno, sendo tarefa árdua distinguir seus reais objetivos. Mesmo diante da reprovabilidade da conduta, observa-se que vários países utilizam barreiras não-tarifárias como forma de limitar a ampla concorrência de produtores internacionais no mercado local. Contudo, apesar de poder constituir inicialmente relevante proteção para o mercado produtor interno do país que as adota, as barreiras não-tarifárias trazem consigo uma gama de conseqüências negativas para o mercado interno, principalmente quando o protecionismo decorre de planos de desenvolvimento econômico que não adotem outras medidas. As conseqüências da aplicação do protecionismo por meio deste tipo de barreira têm o condão de se alastrarem para outros mercados, principalmente em se tratando de grandes exportadores, mostrando a força que possuem sobre todo o mercado internacional. 22 23 Revista Época, 2009, p. 72. FUNCEX., 2007, p. 6 Para se atingir o nível desejado de liberalização comercial, é preciso que os instrumentos comerciais nacionais sejam adequados às regras multilateralmente estabelecidas, sem que os países utilizem de subterfúgios legítimos para promover o protecionismo interno. Ainda assim, é notório que todos os países utilizam algum tipo de medida protetiva para seus mercados internos, constituindo um verdadeiro paradoxo o fato de todos temerem que a proliferação de tais medidas de forma a obstaculizar o comércio ou, até mesmo, fazer com que o multilateralismo conseguido nas últimas décadas se retraia. Destarte, urge o avanço de novas negociações para a liberalização do comércio promovidas pela Rodada de Doha. Mas, para seu sucesso, ainda é necessário que os países Membros da OMC sejam mais maleáveis em relação a questões sensíveis da liberalização comercial interna, possibilitando que regras mais eficazes de livre concorrência possam ser traçadas e cumpridas. Bibliografia: BALDWIN, Richard. A crise e o protecionismo: a história não se repete, mas às vezes pode rimar. In: FUNCEX. Revista Brasileira de comércio exterior. Ano XXIII. Janeiro/março de 2009. BARRAL, Welber e REIS, Geraldo Antônio. 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