SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL NÃO - ATRIBUIÇÃO SÃO PAULO/ JUNHO 2015 ADA 3.5 It must be demonstrated that the dumped imports are, through the effects of dumping, as set forth in paragraphs 2 and 4, causing injury within the meaning of this Agreement. The demonstration of a causal relationship between the dumped imports and the injury to the domestic industry shall be based on an examination of all relevant evidence before the authorities. The authorities shall also examine any known factors other than the dumped imports which at the same time are injuring the domestic industry, and the injuries caused by these other factors must not be attributed to the dumped imports. Factors which may be relevant in this respect include, inter alia, the volume and prices of imports not sold at dumping prices, contraction in demand or changes in the patterns of consumption, trade restrictive practices of and competition between the foreign and domestic producers, developments in technology and the export performance and productivity of the domestic industry. Decreto nº 1.602/95 Art. 15. É necessária a demonstração de nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica baseada no exame de: I - elementos de prova pertinentes; e II - outros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping , que possam estar causando dano à indústria doméstica na mesma ocasião, e tais danos provocados por motivos alheios às importações objeto de dumping , não serão imputados àquelas importações. Decreto nº 1.602/95 § 1º Os fatores relevantes nessas condições incluem, entre outros, volume e preço de importações que não se vendam a preços de dumping, impacto do processo de liberalização das importações sobre os preços domésticos, contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo, práticas restritivas ao comércio pelos produtores domésticos e estrangeiros, e a concorrência entre eles, progresso tecnológico, desempenho exportador e produtividade da indústria doméstica. Decreto nº 8.058/13 Art. 32. É necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto de dumping contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. § 1º A demonstração do nexo de causalidade referido no caput deve basear-se no exame: I - dos elementos de prova pertinentes apresentados; e II - de outros fatores conhecidos além das importações objeto de dumping que possam simultaneamente estar causando dano à indústria doméstica, sendo que tal dano provocado por outros motivos que não as importações objeto de dumping não poderá ser atribuído às importações objeto de dumping. Decreto nº 8.058/13 § 2º É necessário separar e distinguir os efeitos das importações objeto de dumping e os efeitos de possíveis outras causas de dano à indústria doméstica. § 3º Possíveis outras causas são aquelas especificamente trazidas à atenção do DECOM pelas partes interessadas, desde que acompanhadas da devida justificativa e dos elementos de prova pertinentes, e eventuais outras causas conhecidas pelo DECOM. Decreto nº 8.058/13 § 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre outros: I - o volume e o preço de importações não objeto de dumping; II - o impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos; Decreto nº 8.058/13 § 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre outros: III - a contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo; IV - as práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros; Decreto nº 8.058/13 § 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre outros: V - a concorrência entre produtores domésticos e estrangeiros; VI - o progresso tecnológico; Decreto nº 8.058/13 § 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre outros: VII - o desempenho exportador; VIII - a produtividade da indústria doméstica; Decreto nº 8.058/13 § 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre outros: IX - o consumo cativo; e X - as importações ou a revenda do produto importado pela indústria doméstica. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL OBRIGADO! [email protected] Tel.: + 55 61 2027-7693 1967 AD Code A determination of injury shall be made only when the authorities concerned are satisfied that the dumped imports are demonstrably the principal cause of material injury or of threat of material injury to a domestic industry or the principal cause of material retardation of the establishment of such an industry. In reaching their decision the authorities shall weigh, on one hand, the effect of the dumping and, on the other hand, all other factors taken together which may be adversely affecting the industry. 3.