SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
NÃO - ATRIBUIÇÃO
SÃO PAULO/ JUNHO 2015
ADA
3.5
It must be demonstrated that the dumped imports are,
through the effects of dumping, as set forth in paragraphs 2 and 4, causing
injury within the meaning of this Agreement. The demonstration of a causal
relationship between the dumped imports and the injury to the domestic
industry shall be based on an examination of all relevant evidence before the
authorities. The authorities shall also examine any known factors other than
the dumped imports which at the same time are injuring the domestic
industry, and the injuries caused by these other factors must not be
attributed to the dumped imports. Factors which may be relevant in this
respect include, inter alia, the volume and prices of imports not sold at
dumping prices, contraction in demand or changes in the patterns of
consumption, trade restrictive practices of and competition between the
foreign and domestic producers, developments in technology and the export
performance and productivity of the domestic industry.
Decreto nº 1.602/95
Art. 15. É necessária a demonstração de nexo causal
entre as importações objeto de dumping e o dano à
indústria doméstica baseada no exame de:
I - elementos de prova pertinentes; e
II - outros fatores conhecidos, além das importações
objeto de dumping , que possam estar causando dano à
indústria doméstica na mesma ocasião, e tais danos
provocados por motivos alheios às importações objeto
de dumping , não serão imputados àquelas importações.
Decreto nº 1.602/95
§ 1º Os fatores relevantes nessas condições incluem,
entre outros, volume e preço de importações que não
se vendam a preços de dumping, impacto do
processo de liberalização das importações sobre
os preços domésticos, contração na demanda ou
mudanças nos padrões de consumo, práticas
restritivas ao comércio pelos produtores domésticos e
estrangeiros, e a concorrência entre eles, progresso
tecnológico, desempenho exportador e produtividade
da indústria doméstica.
Decreto nº 8.058/13
Art. 32. É necessário demonstrar que, por meio dos efeitos
do dumping, as importações objeto
de dumping contribuíram significativamente para o
dano experimentado pela indústria doméstica.
§ 1º A demonstração do nexo de causalidade referido
no caput deve basear-se no exame:
I - dos elementos de prova pertinentes apresentados; e
II - de outros fatores conhecidos além das importações
objeto de dumping que possam simultaneamente estar
causando dano à indústria doméstica, sendo que tal dano
provocado por outros motivos que não as importações
objeto de dumping não poderá ser atribuído às
importações objeto de dumping.
Decreto nº 8.058/13
§ 2º É necessário separar e distinguir os efeitos das
importações objeto de dumping e os efeitos de
possíveis outras causas de dano à indústria doméstica.
§ 3º Possíveis outras causas são aquelas
especificamente trazidas à atenção do DECOM pelas
partes interessadas, desde que acompanhadas da
devida justificativa e dos elementos de prova
pertinentes, e eventuais outras causas conhecidas pelo
DECOM.
Decreto nº 8.058/13
§ 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da
análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre
outros:
I - o volume e o preço de importações não objeto
de dumping;
II - o impacto de eventuais processos de liberalização
das importações sobre os preços domésticos;
Decreto nº 8.058/13
§ 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da
análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre
outros:
III - a contração na demanda ou mudanças nos
padrões de consumo;
IV - as práticas restritivas ao comércio de produtores
domésticos e estrangeiros;
Decreto nº 8.058/13
§ 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da
análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre
outros:
V - a concorrência entre produtores domésticos e
estrangeiros;
VI - o progresso tecnológico;
Decreto nº 8.058/13
§ 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da
análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre
outros:
VII - o desempenho exportador;
VIII - a produtividade da indústria doméstica;
Decreto nº 8.058/13
§ 4º Os fatores que podem ser relevantes para fins da
análise de que trata o inciso II do § 1o incluem, entre
outros:
IX - o consumo cativo; e
X - as importações ou a revenda do produto
importado pela indústria doméstica.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
OBRIGADO!
[email protected]
Tel.: + 55 61 2027-7693
1967 AD Code
A determination of injury shall be made
only when the authorities concerned are satisfied that
the dumped imports are demonstrably the principal
cause of material injury or of threat of material
injury to a domestic industry or the principal cause of
material retardation of the establishment of such an
industry. In reaching their decision the authorities
shall weigh, on one hand, the effect of the dumping
and, on the other hand, all other factors taken
together which may be adversely affecting the
industry.
3.
Download

NÃO - ATRIBUIÇÃO