05.05.2014 Profº Carmênio Barroso [email protected] DO TEMPO PROCESSUAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS É o período em que o ato processual deve ser realizado. Podem ser: - particulares / comuns - legais/judiciais/convencionais - peremptórios/prorrogáveis * Art. 173 e 177 do CPC DO TEMPO PROCESSUAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS Os prazos são contínuos, não sendo interrompidos em feriados (art. 178); Férias ou recesso forense suspende o prazo processual (art. 179), exceto nos processos de jurisdição voluntária, alimentos e outras determinadas por lei (art. 174); A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o termo final (art. 184); Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico (Resolução 341/07 do STF e art. 4º, § 3º da Lei 11.419/06) DO TEMPO PROCESSUAL DA PRECLUSÃO É a perda da possibilidade de praticar um ato processual pela parte. O processo desenvolve-se em fases. Após passar para a próxima fase, somente se retorna à anterior em casos de nulidade absoluta. Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. DO TEMPO PROCESSUAL DA PRECLUSÃO TEMPORAL: perda do prazo processual. Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. § 1º. Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. [...] DO TEMPO PROCESSUAL DA PRECLUSÃO TEMPORAL: perda do prazo processual. Lei nº. 11.419/06 – Art. 10 [...] § 2º. Nos casos do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. DO TEMPO PROCESSUAL DA PRECLUSÃO LÓGICA: decorre da incompatibilidade do ato praticado e outro, que se queria praticar também. Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. [...] DO TEMPO PROCESSUAL DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA: ocorre da prática do ato. Ex.: recurso interposto nos primeiros dias do prazo não permite que haja substituição por outro igual ou adição ao pedido, mesmo que ainda dentro do prazo previsto pela lei.