PROCESSO CIVIL I
PONTO 2
FLAVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
processo legal (art. 5o, LIV) –
para alguns é o principal princípio de
direito processual, em cujo conteúdo se
inserem todos os outros
 Devido
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Contraditório
e ampla defesa (art. 5o,
LV) – Audiência bilateral das partes.
Liminar inaudita altera parte. –
Importância da lealdade processual neste
caso.
 Motivação das decisões (art. 93, IX) –
todas as decisões, não só as sentenças.
A motivação deve convencer ao leitor
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Revisibilidade
das decisões (5º LIV, LV,
competência dos tribunais) – Diversas
teorias, não é princípio constitucional do
processo
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Duração
Razoável do Processo - ART.
5º LXXVIII
 três critérios devem ser levados em
conta na determinação da duração
razoável do processo: a) a
complexidade do assunto; b) o
comportamento dos litigantes; c)
atuação do órgão jurisdicional”
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Publicidade
dos atos processuais (art.
5o, LX)
 Exceto 155 CPC – interesse
público/Direito de família
PRINCIPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

 Princípio
da Ação e Disponibilidade - a
jurisdição é inerte, vedado o seu exercício
de ofício, devendo ser sempre provocada
pelas partes. Este princípio possibilita a
autocomposição das partes, a aplicação
dos efeitos da revelia e a admissão da
confissão como elemento de
convencimento do juiz.
PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL


Imparcialidade do juiz – antes a junta
era o responsável pelo julgamento,
segundo a CLT. Hoje tende-se a
remeter para o tribunal
Simetria de tratamento processual
das partes
PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

Lealdade – - este princípio obriga as partes a
proceder com lealdade, probidade e dignidade
durante o processo. Não se trata de uma
recomendação meramente ética, sem eficácia
coercitiva , podendo gerar litigância de má-fé
PRINCIPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

Preclusão - o processo marcha para frente, perda da
faculdade de praticar um ato
temporal -decurso do tempo
lógica - ato incompatível – começou a executar antes do
prazo para recurso. Não pode mais recorrer./
Consumativa – Se já apresentou a peça antes do decurso
do prazo, não pode mais altera-la.
PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL
economia – os atos processuais devem ser
praticados sempre da forma menos
onerosa possível às partes. Deste
princípio decorre a regra do
aproveitamento dos atos processuais,
pela qual os já realizados, desde que
não tenham ligação direta com eventual
nulidade anterior, permanecem íntegros
e válidos
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Devido