PROCESSO CIVIL I PONTO 2 FLAVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO processo legal (art. 5o, LIV) – para alguns é o principal princípio de direito processual, em cujo conteúdo se inserem todos os outros Devido PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Contraditório e ampla defesa (art. 5o, LV) – Audiência bilateral das partes. Liminar inaudita altera parte. – Importância da lealdade processual neste caso. Motivação das decisões (art. 93, IX) – todas as decisões, não só as sentenças. A motivação deve convencer ao leitor PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Revisibilidade das decisões (5º LIV, LV, competência dos tribunais) – Diversas teorias, não é princípio constitucional do processo PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Duração Razoável do Processo - ART. 5º LXXVIII três critérios devem ser levados em conta na determinação da duração razoável do processo: a) a complexidade do assunto; b) o comportamento dos litigantes; c) atuação do órgão jurisdicional” PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO Publicidade dos atos processuais (art. 5o, LX) Exceto 155 CPC – interesse público/Direito de família PRINCIPIOS DE DIREITO PROCESSUAL Princípio da Ação e Disponibilidade - a jurisdição é inerte, vedado o seu exercício de ofício, devendo ser sempre provocada pelas partes. Este princípio possibilita a autocomposição das partes, a aplicação dos efeitos da revelia e a admissão da confissão como elemento de convencimento do juiz. PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL Imparcialidade do juiz – antes a junta era o responsável pelo julgamento, segundo a CLT. Hoje tende-se a remeter para o tribunal Simetria de tratamento processual das partes PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL Lealdade – - este princípio obriga as partes a proceder com lealdade, probidade e dignidade durante o processo. Não se trata de uma recomendação meramente ética, sem eficácia coercitiva , podendo gerar litigância de má-fé PRINCIPIOS DE DIREITO PROCESSUAL Preclusão - o processo marcha para frente, perda da faculdade de praticar um ato temporal -decurso do tempo lógica - ato incompatível – começou a executar antes do prazo para recurso. Não pode mais recorrer./ Consumativa – Se já apresentou a peça antes do decurso do prazo, não pode mais altera-la. PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL economia – os atos processuais devem ser praticados sempre da forma menos onerosa possível às partes. Deste princípio decorre a regra do aproveitamento dos atos processuais, pela qual os já realizados, desde que não tenham ligação direta com eventual nulidade anterior, permanecem íntegros e válidos