UNIVERSIDADE TIRADENTES
PROCESSO CIVIL I
PONTO 1
FLAVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
processo legal (art. 5o, LIV) –
para alguns é o principal princípio de
direito processual, em cujo conteúdo se
inserem todos os outros
 Devido
 LIV
- ninguém será privado da liberdade
ou de seus bens sem o devido processo
legal;
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Contraditório
e ampla defesa (art. 5o,
LV) – Audiência bilateral das partes.
Liminar inaudita altera parte. –
Importância da lealdade processual neste
caso.
 LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
 ACESSO
 XXXV
A JUSTICA
- a lei não excluirá da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito;
 JUIZ
NATURAL
 LIII - ninguém será processado nem
sentenciado senão pela autoridade
competente;
 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de
exceção;
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO


Motivação das decisões (art. 93, IX) – todas as
decisões, não só as sentenças. A motivação deve
convencer ao leitor
93IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as
decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a
seus advogados, ou somente a estes, em casos nos
quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse público
à informação;
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Revisibilidade
das decisões (5º LIV, LV,
competência dos tribunais) – Diversas
teorias, não é princípio constitucional do
processo
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Duração
Razoável do Processo - ART.
5º LXXVIII
 LXXVIII a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua
tramitação.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Duração
Razoável do Processo - ART.
5º LXXVIII
 três critérios devem ser levados em
conta na determinação da duração
razoável do processo: a) a
complexidade do assunto; b) o
comportamento dos litigantes; c)
atuação do órgão jurisdicional”
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO



Publicidade dos atos processuais (art. 5o, LX)
93IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos,
às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em
casos nos quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse público à
informação;
Exceto 155 CPC –- Os atos processuais são públicos. Correm,
todavia, em segredo de justiça os processos:I - em que o exigir
o interesse público;II - que dizem respeito a casamento,
filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio,
alimentos e guarda de menores
PRINCIPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

 Princípio
da Ação e Disponibilidade - a
jurisdição é inerte, vedado o seu exercício
de ofício, devendo ser sempre provocada
pelas partes. Este princípio possibilita a
autocomposição das partes, a aplicação
dos efeitos da revelia e a admissão da
confissão como elemento de
convencimento do juiz.
PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

Imparcialidade do juiz –-exceções de
impedimento do juiz-

Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo
contencioso ou voluntário:I - de que for parte;II - em que interveio
como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como
órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como
testemunha;III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição,
tendo-lhe proferido sentença; IV - quando nele estiver postulando,
como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu,
consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o
segundo grau;V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim,
de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro
grau;VI - quando for órgão de direção ou de administração de
pessoa jurídica, parte na causa.
PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

Imparcialidade do juiz –-suspeição do
juiz-

Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz,
quando:I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;II
- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge
ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro
grau;III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma
das partes;IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o
processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa,
ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;V interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

Simetria de tratamento processual
das partes

Igualdade de prazos e oportunidades.
Questão dos privilégios da Fazenda
Pública

PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

Lealdade – - este princípio obriga as partes a
proceder com lealdade, probidade e dignidade
durante o processo. Não se trata de uma
recomendação meramente ética, sem eficácia
coercitiva , podendo gerar litigância de má-fé
PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL



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





Lealdade –
Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidentes manifestamente infundados;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não
excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu,
mais honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou
PRINCIPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL

Preclusão - o processo marcha para frente, perda da
faculdade de praticar um ato
temporal -decurso do tempo
lógica - ato incompatível – começou a executar antes do
prazo para recurso. Não pode mais recorrer./
Consumativa – Se já apresentou a peça antes do decurso
do prazo, não pode mais altera-la.
PRINCÍPIOS DE DIREITO
PROCESSUAL
economia – os atos processuais devem ser
praticados sempre da forma menos
onerosa possível às partes. Deste
princípio decorre a regra do
aproveitamento dos atos processuais,
pela qual os já realizados, desde que
não tenham ligação direta com eventual
nulidade anterior, permanecem íntegros
e válidos
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