UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5) ASPCETOS DOS CONTROLES NAS ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA;
• 2.6 ) CICLO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
• 2.7) AGENTES DO CONTROLE DO PROCESSO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO;
• 2.8) O PARADIGMA ATUAL DO CONTROLE DE
RESULTADOS;
• 2.9) LEQUE DOS MECANISMOS DE CONTROLE
• 2.10) A AUDITORIA PÚBLICA INSERIDA NA CLÁSSICA
FUNÇÃO DE CONTROLE
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5) ASPCETOS DOS CONTROLES NAS ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA;
– 2.5.1) CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
CARÁTER GERAL, OU EM SENTIDO LATO;
PÚBLICA,
EM
– 2.5.2)
CONTROLE
DO
PROCESSO
ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
STRICTO;
– 2.5.3)
EVOLUÇÃO
DO
CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
NA
PÚBLICA FEDERAL.
DO
PROCESSO
ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5)
ASPCETOS
PÚBLICA;
DOS
CONTROLES
NAS
ADMINISTRAÇÃO
•
No ordenamento jurídico brasileiro, a Administração Pública Federal, além de
ser obrigada a exercer um controle específico do processo orçamentáriofinanceiro sobre os seus próprios atos, sob supervisão dos Poderes Legislativos
e Judiciários, sujeita-se ainda a outras formas de controles, por parte
desses mesmos Poderes, denominados, em caráter geral, de Controles
Legislativo e Judicial.
•
Há ainda o controle que a própria sociedade exerce sobre os seus atos,
denominado de Controle Social, sejam esses atos de caráter geral ou
especificamente relacionados ao processo orçamentário-financeiro.
•
Em caráter geral, o Controle da Administração Pública Federal - APF é
classificado em três espécies e, em sentido específico, o Controle do Processo
Orçamentário-Financeiro é efetivado por meio de várias classificações das
modalidades de controle. Em caráter geral, o Controle da APF pode ser
dividido em Controle Administrativo, Legislativo e Judicial.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5)
•
ASPCETOS DOS CONTROLES NAS ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA;
Em sentido específico, pode-se classificar as modalidades de Controle do
Processo Orçamentário-Financeiro,
– quanto ao momento (Prévio, Concomitante ou “A Posteriori” );
– quanto aos níveis (Chefia, Próprios Órgãos Gestores e Órgãos de Controle);
– quanto à atividade controlada (Contábil, Orçamentária, Financeira,
Patrimonial e Operacional);
– quanto aos aspectos controlados (de Legalidade, de Legitimidade, de
Economicidade, de Resultados de Cumprimento de Programas de Trabalho e
de Metas e de Responsabilidade Fiscal);
– quanto à aplicação das subvenções e renúncias de receitas (Benefícios Fiscais,
Incentivos, Anistias, Remissões, Isenções, Subsídios, Ressarcimentos,
Restituições, Redução da Base de Cálculo, concessão de Crédito Presumido,
etc.);
– quanto às pessoas controladas (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e
entidades da Administração Direta e Indireta, bem como qualquer pessoa
física ou jurídica pública ou privada, que arrecade, gerencie, ou administre
dinheiros, bens e valores,....) e,
– fundamentalmente, quanto ao posicionamento (Interno ou Externo).
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5) ASPCETOS DOS CONTROLES NAS ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA;
– 2.5.1 - CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM
CARÁTER GERAL, OU EM SENTIDO LATO;
– 2.5.2 CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
STRICTO;
– 2.5.3 – EVOLUÇÃO DO CONTROLE DO PROCESSO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
NA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL;
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.1 - CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM
CARÁTER GERAL, OU EM SENTIDO LATO;
• A) CONTROLE ADMINISTRATIVO
• B) CONTROLE LEGISLATIVO
• C) CONTROLE JUDICIAL-
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• A) CONTROLE ADMINISTRATIVO
•
Classicamente, o controle administrativo conceitua-se, na concepção de
Meirelles (14a edição, 1989), como sendo
–
“todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes
exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo
as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua
realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito....
– ....Outra observação relevante é que o Controle Administrativo da Administração
Pública Federal não abrange somente os órgãos do Poder Executivo Federal,
mas também, os dos demais Poderes, quando exerçam função tipicamente
administrativa.”
•
Como está sendo abordado o Controle Administrativo, em caráter geral, cabe
enfatizar que além da importância dos mecanismos de Controle Interno
Administrativos que devem ser observados pelo gestor, alguns outros
controles administrativos, denominados de controle dos recursos
administrativos, também devem ser inseridos neste contexto.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• B) CONTROLE LEGISLATIVO
• Além do chamado controle administrativo, temos, ainda, o controle do
Legislativo sobre determinados atos e agentes do Poder Executivo, que
seria o controle legislativo ou parlamentar.
•
O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração
Pública tem que se restringir às hipóteses previstas na Constituição
Federal, visto que implica interferência de um Poder nas atribuições do
outro, não podendo diplomas legais preverem outras modalidades de
controle que não as constantes da Carta Magna, sob pena de ofensa ao
princípio da Separação dos Poderes.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• B) CONTROLE LEGISLATIVO
•
•
Expressa-se em basicamente dois tipos: o Político e o Financeiro.
O Controle Político realizado pelo Legislativo abrange aspectos ora de
legalidade, ora de mérito , apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza
política, já que vai apreciar, sob o aspecto inclusive da discricionaridade, ou
seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público. Na esfera
federal, o Controle Político é exercido pelo Congresso Nacional que abrange,
entre outras atividades de controle, o Controle do Processo OrçamentárioFinanceiro.
•
O Controle Financeiro que será tratado nesta disciplina por Controle do
Processo Orçamentário e Financeiro, foco da Auditoria Pública, será melhor
explicado quando estudado seu sentido específico. Neste contexto, o controle
do Legislativo sobre o executivo, fica a cargo da comissão mista
permanente de Senadores e Deputados, descrita no art. 166 da CF/88, e
será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de
Contas da União –TCU.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• C) CONTROLE JUDICIAL
•
•
•
•
Há, também, por fim, o controle da correção dos atos ilegais e lesivos de
qualquer dos Poderes pelo Judiciário.
Juntamente com o princípio da legalidade o controle judicial constitui-se num
dos pilares do Estado de Direito.
Não adiantaria muito sujeitar-se a Administração Pública à lei se seus atos não
pudessem ser controlados por um órgão dotado de garantias de imparcialidade
que permitam apreciar e invalidar atos ilícitos por elas praticados.
“ É importante ressaltar no contexto mais abrangente, o disposto no art. 5º,
Inc. XXXV, da CF/88 de que ”a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito”, caracterizando-se como um dos
mais importante e abrangentes princípios constitucionais inerente ao ato de
controlar.”
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• C) CONTROLE JUDICIAL
• “Todos os atos da Administração Pública, de qualquer
natureza, podem ser examinados pelo Poder Judiciário.
Cabe ressaltar os instrumentos que a Constituição prevê
para provocar o controle judicial da Administração
Pública........
• ........ Quanto à preservação dos diretos individuais, têmse o mandado de segurança individual, o hábeas data, o
hábeas corpus e o mandado de injunção. Quanto à
preservação dos direitos coletivos têm-se o mandado de
segurança coletivo, a ação popular e a ação civil
pública.”
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.2) CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
• A) QUANTO AO MOMENTO
• As ações de controle podem ser prévia, concomitante ou posterior.
• O controle prévio é um controle preventivo que visa impedir que seja
praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. Concretiza-se no
controle dos mecanismos internos realizados de maneira freqüente,
por meio dos sistemas corporativos da União (SIAFI, SIAPE, SIDOR e
SIGPLAN).
• O controle concomitante, como o próprio nome diz, acompanha a
atuação administrativa no momento em que ela se verifica.
• O controle posterior tem por objetivo avaliar os atos já praticados para
corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.2) CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
• B) QUANTO AOS NÍVEIS
•
As ações de controle podem ser realizadas pela chefia competente,
pelos órgãos próprios de cada sistema e pelos órgãos de controle.
•
As ações, pela chefia competente, se dará na execução dos
programas e na observância das normas que governam a atividade
específica do órgão controlado.
•
As ações, pelos órgãos próprios de cada sistema, na observância das
normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares.
•
E, pelos órgãos de controle, na da aplicação dos dinheiros públicos e
da guarda dos bens da União.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.2) CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
• C) QUANTO À ATIVIDADE CONTROLADA
• As ações de controle abrangem as atividades
contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial,
permitindo
a
verificação
da
contabilidade, das receitas e despesas, da execução
do orçamento, dos resultados e dos acréscimos e
diminuição patrimoniais.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.2) CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
• D) QUANTO AOS ASPECTOS CONTROLADOS
• As ações de controle devem se atentar para os aspectos de
Legalidade, de Legitimidade, de Economicidade (Eficácia
e Eficiência), de Resultados de Cumprimento de
Programas de Trabalho e de Metas; e de
Responsabilidade Fiscal
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.2) CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
• E) QUANTO A APLICAÇÃO
RENÚNCIAS DE RECEITAS
DAS
SUBVENÇÕES
E
– As ações de controle devem observar os Benefícios Fiscais,
Incentivos,
Anistias,
Remissões,
Isenções,
Subsídios,
Ressarcimentos, Restituições, Redução da Base de Cálculo,
Concessão de Crédito Presumido, enfim, todos os aspectos e
formas de Desembolsos que, direta ou indiretamente, possam a vir
onerar o erário público.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.2) CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
• F) QUANTO ÀS PESSOAS CONTROLADAS
• As ações de controle devem atuar sobre a União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como qualquer
pessoa física ou jurídica pública ou privada, que arrecade,
gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.2) CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
• F) QUANTO ÀS PESSOAS CONTROLADAS
• As ações de controle devem atuar sobre a União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como qualquer
pessoa física ou jurídica pública ou privada, que arrecade,
gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5.2) CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO, EM SENTIDO ESPECÍFICO OU EM SENTIDO
• G) QUANTO AO POSICIONAMENTO
• Quanto ao posicionamento, o controle pode ser dividido em
Interno e Externo, consoante decorra de órgão integrante ou
não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
• É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre
seus próprios atos e agentes.
• É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o
outro, como também o controle da Administração Direta
sobre a Indireta .
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.5) ASPCETOS DOS CONTROLES NAS ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA;
• 2.6 ) CICLO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
• 2.7) AGENTES DO CONTROLE DO PROCESSO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO;
• 2.8) O PARADIGMA ATUAL DO CONTROLE DE
RESULTADOS;
• 2.9) LEQUE DOS MECANISMOS DE CONTROLE
• 2.10) A AUDITORIA PÚBLICA INSERIDA NA CLÁSSICA
FUNÇÃO DE CONTROLE
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.6 ) CICLO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
• Para que o controle do processo orçamentário-financeiro
CPOF exerça na gestão pública o cumprimento de seus
objetivos e alcance os seus resultados deverá observar o
seguinte ciclo, composto de três fases:
• fase de acompanhamento da gestão pública;
• fase de avaliação da gestão pública; e
• fase de correção da gestão pública.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.6 ) CICLO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
• Fase
de
Controle
Interno
Administrativo
e
Acompanhamento – controlar internamente a gestão pública e
acompanha-la significa apurar dados e compor informações
sobre atos e fatos administrativos.
• Ao tratar do controle interno administrativo e do
acompanhamento da gestão pública aborda-se o processo de
identificação e registro de dados sobre as ações públicas.
• O controle interno e o acompanhamento dos elementos fáticos
tem como objetivo conhecer e, eventualmente, antecipar-se aos
efeitos negativos de uma gestão.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.6 ) CICLO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
• Fase de Avaliação - avaliar a gestão de uma política pública ou
de uma organização pública significa verificar o grau de
aderência dos resultados ou das suas práticas gerenciais à
adequada gestão pública e macro orientações governamentais.
• Portanto, qualquer processo de controle não pode prescindir de
um consistente processo de avaliação.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.6 ) CICLO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
• Fase de Correção - a fase de correção compreende o processo indutor
de nivelamento entre uma condição existente e uma condição desejada,
quando, porventura, identificados desvios.
• As providências corretivas, que visam à retomada de rumos
previamente definidos, estão relacionadas às causas dos problemas,
com o propósito de eliminá-las ou reduzi-las.
• A ação corretiva constitui-se na providência assumida visando eliminar
as razões de uma condição indesejável existente, a fim de minimizar
ou evitar a sua repetição.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.6 ) CICLO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
•
“As
propostas de correção para essa etapa constitui-se no
principal produto do controle do Processo Orçamentário
Financeiro da gestão pública, devendo estar expressos
nos relatórios gestão dos gestores públicos, seja por meio
de seu próprio controle ou por recomendação levantadas
nas Auditorias Públicas.”
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
•
2.7) AGENTES DO CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
• Todos os agentes, órgãos e entidades, devem observar as fases
do controle do processo orçamentário e financeiro, no que
couber, para o bom e regular funcionamento da Gestão Pública.
Esses agentes, por meio de procedimentos específicos em cada
fase do ciclo, deverão utilizar-se de técnicas próprias para
atuação prévia, concomitante e subsequente ( por resultados).
• Os agentes, quando investidos na função de gestores de
recursos públicos, quer seja na administração direita ou indireta,
atuam, preferencialmente, prévia e concomitante; e quando
necessário
subseqüentemente,
observando
todas
as
características das fases do ciclo do controle do processo
orçamentário-financeiro, mediante utilização de procedimentos
administrativos. (observação dos controle internos e
acompanhamento da execução da gestão pública);
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
•
2.7) AGENTES DO CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO;
• Os agentes das entidades da administração indireta, quando
investidos na função de auditoria interna, atuam,
preferencialmente, concomitante e subsequente, observando
todas as características das fases do ciclo do controle do
processo orçamentário-financeiro da função controle dentro de
sua Entidade, mediante Técnicas de Controle (Auditorias e
Fiscalizações).
• Os agentes, integrantes dos órgãos de Controle Externo e dos
órgãos do Sistema de Controle Interno, atuam,
preferencialmente, concomitante e subsequente, observando
todas as características das fases do ciclo da função controle,
mediante a utilização de Procedimentos de Fiscalização e de
Técnicas Auditoriais (Auditorias, Fiscalizações e Inspeções).
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.10) A AUDITORIA PÚBLICA INSERIDA NA CLÁSSICA
FUNÇÃO DE CONTROLE
• A Auditoria na Gestão Pública, por conseguinte, todo tipo de
auditoria do setor público, está inserida, de certa forma, na clássica
função administrativa do controle, já preconizada por Fayol e
integrante da administração científica formulada por Taylor, em
1903, quando teve origem a chamada Escola Clássica de
Administração.
• A Auditoria Pública, inserida na Função Controle e norteada por
princípios, contempla todas as fases do ciclo de controle,
encerrando-o e agregando valor à gestão pública
• É utilizada por diversos agentes públicos que compõem a rede
hierárquica do controle Governamental, conforme abaixo, devendo
fomentar o controle social a ser realizado pela sociedade.
UNIDADE II - FUNÇÃO CONTROLE
• 2.10) A AUDITORIA PÚBLICA INSERIDA NA CLÁSSICA
FUNÇÃO DE CONTROLE
• A Auditoria Pública encerrando o ciclo do controle e, por
conseguinte, da gestão pública e governamental, deve apresentar
insumos para a avaliação da efetividade da ação governamental
e para a retroalimentação das diretrizes para o planejamento no
exercício seguinte, sendo que o seu foco deve ser orientado a
• “ZELAR PELA BOA E REGULAR
APLICAÇÃO
DOS
RECURSOS
PÚBLICOS”.
Download

Unid. II - Função Controle 2.5 a 2.9