Aula 3/4 Pág. 1 Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Capítulo 7/10 Créditos adicionais Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 2 Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Diretrizes gerais • Apreciação pela CMO: até 20 de novembro. • Os projetos sobre os quais a CMO não emitir parecer no prazo (20/11) serão apreciados pelo plenário do Congresso Nacional. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 3 Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Emendas Só individuais: 10. A emenda não é admitida quando: • contemplar programação em UO ñ beneficiária do crédito; • oferecer como fonte de cancelamento (CF, art. 166, §3º, II) programação que: • não conste do PL de crédito ou conste somente como cancelamento proposto; ou • integre dotação à conta de recursos oriundos de operações de crédito e as respectivas contrapartidas, ressalvados erros ou omissões); Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 4 Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Emendas A emenda não é admitida quando (continuação): • propuser: • em PL de crédito suplementar, programação nova; • em PL de crédito especial, suplementação; • em ambos, a anulação de dotações do anexo de cancelamento sem indicar, como compensação, a programação a ser cancelada no anexo de suplementação; • ocasionar aumento no valor original do projeto, ressalvado o disposto no art. 144, I (erros ou omissões). Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 5 Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Emendas Há inadmissão de emendas a PL de créditos adicionais? • Sim! O relator indica as emendas que devem ser declaradas inadmitidas. • O presidente da CMO, finalmente, declara ou não a inadmissão. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 6 Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Créditos extraordinários • Rito específico: resolução nº 1, de 2002-CN (dispõe sobre a apreciação das medidas provisórias); CF, art. 62. • Apreciação e votação: CMO; CD e SF, em sessões separadas (CF, art. 62, §§ 8º e 9º). • A inclusão de relatório de MP na ordem do dia da CMO será automática, e sua apreciação terá precedência sobre as demais matérias em tramitação. • Emendas ao crédito extraordinário: • de texto; • supressão total ou parcial de dotação. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 7 Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Créditos extraordinários Resultados possíveis (CF, art. 62): • lei (texto da MP fica em vigor até a sanção ou o veto); • rejeição da MP ou inação do Congresso: • perda da eficácia da MP desde a sua edição; • decreto legislativo para regular as relações jurídicas constituídas; • na falta do decreto legislativo, essas relações jurídicas (já constituídas) ficam regidas pela MP. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor.