Aula 1/4 Pág. 1 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Capítulo 3/10 CMO* e atores do processo *Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 1/4 Pág. 2 Da competência Emitir parecer e deliberar sobre: • PPA, LDO, LOA, créditos adicionais; • contas – LRF, art. 56 • Contas do PR (incluem as contas dos presidentes dos órgãos do Legislativo e do Judiciário e do chefe do MP). • Parecer sobre contas do TCU: proferido pela CMO. • planos e programas nacionais, regionais e setoriais; • doc. sobre execução orçamentária e financeira e gestão fiscal (CF e LRF – inclui avaliações do BC sobre política monetária, creditícia e cambial: CMO + outras comissões)*. *Podem não ter relatores, exceto obras c/indícios de irregularidades graves. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 3 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da competência CMO pode ser ouvida: • sobre a estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de PL e MP (remissão ao art. 17 da LRF – despesas obrigatórias de caráter continuado); • antes da votação no plenário de cada Casa. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 4 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Do exercício da competência CMO pode: • determinar ao TCU atos de fiscalização; • requerer informações e doc. de órgãos federais; • realizar audiências públicas (entidades públicas e civis); • realizar inspeções e diligências em qquer. entidade (tb. privada) que receba recursos ou administre bens da União. CMO deve manter atualizadas as informações relativas a subtítulos correspondentes a obras e serviços c/ indícios de irregularidades graves. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 5 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da composição e da instalação Titulares: 40 (30 deputados e 10 senadores). Suplentes: igual. Fixação das representações dos partidos e dos blocos: • pela Mesa do CN, na 2ª quinzena de fevereiro; • critério da proporcionalidade partidária (prevalece por toda a sessão legislativa); • bancadas minoritárias: +1 vaga; rodízio (RC, art. 10-A). Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 1/4 Pág. 6 Da composição e da instalação Exercício para distribuição de representantes de partidos na CMO. Percentual em Nº de deputados relação ao total PT PMDB PSDB DEM PV PAN PSC 140 139 100 80 50 3 1 513 27,3% 27,1% 19,5% 15,6% 9,7% 0,6% 0,2% 100,0% Atribuição de Distribuição Nº de deputados Arredondamento cf. maior Subtotal mais uma vaga Total na CMO cf. para baixo para a minoria casa decimal coluna anterior 8,19 8,13 5,85 4,68 2,92 0,18 0,06 30,00 8 8 5 4 2 0 0 27 1 1 1 8 8 6 5 3 0 0 30 1 8 8 6 5 3 1 0 31 Observação: os dados são fictício. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 7 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da composição e da instalação Indicação dos membros titulares e suplentes: • até 5º dia útil de março; • pelos líderes ao presidente da Mesa do CN; • se ñ houver indicação: mais idosos dentre os de maior nº de legislaturas; • não podem ser indicados membros que integraram a CMO anterior. Representação pertence ao partido ou bloco. Substituição: solicitação escrita do líder ao presidente CN. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 8 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da composição e da instalação Desligamento de titular: • falta em 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas; • convocação regular: escrita; 24h (art. 129, não 130); • exceção: afastamento p/ missão oficial ou atestado médico; • não pode retornar à CMO na mesma sessão. Instalação e eleição da Mesa CMO: • até a última terça de março, data em que se encerra o mandato dos membros da CMO anterior; • entre a data de encerramento do mandato e a data de instalação da nova CMO, nenhuma matéria poderá ser apreciada. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 1/4 Pág. 9 Da direção da CMO 1 presidente e 3 vice-presidentes (ñ pode suplente) • eleitos por seus pares; • mandato anual (encerramento na últ. terça de março); • reeleição: vedada; • 1ª eleição: • presidente => senador; • 1º vice => deputado; • 2º vice => senador; • 3º vice => deputado • anos seguintes: alternância; Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 1/4 Pág. 10 Da direção da CMO 1 presidente e 3 vice-presidentes (cont...) • impedimentos ou ausências: mais idoso, dentre os de maior nº de legislaturas; • vacância: • eleição; representante da mesma Casa; • menos de 3 meses p/fim do mandato: mais idoso, dentre os de maior nº de legislaturas. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 1/4 Pág. 11 Da competência da presidência Além do trivial: • designar relatores; e membros e coord. de comitês; • resolver questões de ordem e reclamações; • decidir preliminarmente sobre contestação orçamentária orçamentária; Apresentada por membro da CMO, c/apoiamento, antes da votação da matéria, sobre descumprimento de normas. • assinar pareceres c/relatores; • desempatar votações; • declarar a inadmissibilidade das emendas, salvo emendas à LOA, LDO e PPA; Proposta do CAdmEmendas e votação na CMO. • responder pela indicação ao presidente CN das matérias que devem ser autuadas como Avisos do TCU. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 12 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da indicação dos relatores (podem ser suplentes) • Relator PPA ≠ partido (bloco) do presidente CMO; alternância CD e SF. • Relatores LDO e geral LOA ≠ Casa, partido ou bloco do presidente da CMO; alternância CD e SF. • Relator da receita LOA ≠ Casa, partido (bloco) relator geral. • Relatores setoriais LOA: proporc. partidária e proporc. entre as Casas (4 SF, 6 CD); afeição à área ou notória atuação nas políticas públicas; rodízio entre partidos. • 1 vez, 1 dessas funções, em cada legislatura. • Indicação: lideranças partidárias até 5 dias da inst. CMO. Prazo vale tb. p;/ relator das contas. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 13 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da indicação dos relatores (podem ser suplentes) 2007 2008 2009 2010 Presidente SF/PMDB CD/PMDB SF/PMDB CD/PMDB Relator PPA CD/PT Partido diferente. Relator LDO CD/PP SF/PT CD/PR SF/PT Casa diferente. Partido diferente. Relator geral LOA CD/PT SF/PT CD/PT SF/PT Casa diferente. Partido diferente. Relator receita LOA SF/PMDB CD/PMDB SF/PMDB CD/PSDB Casa diferente. Partido diferente. Alternância CD/SF. Alternância CD/SF. Alternância CD/SF. Alternância CD/SF não é explicitamente exigida, mas é natural. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 14 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da indicação dos relatores • Relator das informações do TCU sobre obras ou serviços c/indícios de irregularidades graves: ñ pode ser do mesmo estado da obra ou serviço. • Relatores: além das regras já mostradas, na ausência de dispositivo específico: • prop. partidária; • prop. membros das Casas CMO; • rodízio entre os membros. • Escolha relatorias setoriais (4 SF e 6 CD): • qdo. RG é da CD: SF escolhe, depois CD... • qdo. RG é do SF: CD escolhe, depois SF... Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 15 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da const. e func. dos comitês permanentes São 4: • Avaliação, Fisc. e Controle da Exec. Orçamentária; • Avaliação da Receita; • Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves; • Exame de Admissibilidade de Emendas. Membros • [5;10], ñ computados relatores; e coord. • indicados pelos líderes até 5 dias da inst. CMO; (podem • relatores geral e setoriais LOA; suplentes) • relator da receita (coordenador); • prop. partidária e prop. membros Casas CMO. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 1/4 Pág. 16 Processo legislativo orçamentário Cap. 3. CMO e atores do processo Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Da const. e func. dos comitês permanentes Relatórios • aprovação: maioria absoluta de seus membros; • desempate: coordenador; • p/conhecimento e deliberação CMO; • conhecimento das demais comissões. Competências: art. 22 a 25. Comitê de Admissibilidade de Emendas: • propor inadmissibilidade emendas (inclusive de relator) – PPA, LDO, LOA; • relatórios dessas peças ñ podem ser votados pela CMO s/deliberação prévia do comitê, salvo deliberação em contrário do plenário da CMO. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor.