A LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL (LRF) E A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NO BRASIL
Senador Jarbas
Vasconcelos
PMDB-PE
CRA-SP/GEAP
3 de setembro de 2008
Projeto de Lei Complementar nº 132/2007
Esta proposta governamental
modifica o parágrafo 3º do Artigo
23 da Lei Fiscal, eliminando a
aplicação das restrições
institucionais ao Poder Executivo
quando algum órgão do
Legislativo ou do Judiciário se
encontrar acima do limite para a
despesa com pessoal.
Projeto de Lei Complementar nº 132/2007
Uma outra mudança proposta
pelo Governo Federal dispensa as
exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal quanto
às condições e limites para
endividamento e à vedação para
financiamento e rolagem de
dívidas de um Governo para
outro.
Controle das finanças públicas
Fui Prefeito da cidade do Recife
por duas vezes e Governador do
Estado de Pernambuco também
em dois períodos. Essa
experiência como gestor me faz
ver com desconfiança qualquer
tentativa de afrouxar o controle
sobre as finanças públicas.
O Plano Real e a LRF
A conquista da estabilidade da
economia do Brasil foi obtida a
partir de dois pilares: o Plano
Real e a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Sem essas duas
vertentes, o País não teria
alcançado a posição de destaque
que ocupa hoje em dia.
Sócios da ciranda financeira
Com o fim da inflação, os
governantes perceberam que não
mais poderiam ser sócios da
ciranda financeira e da correção
monetária. A Lei de
Responsabilidade Fiscal abriu as
portas para que Estados e
Municípios deixassem de ser um
obstáculo à estabilidade
econômica.
O caso de Pernambuco
Assumi o primeiro mandato de
governador de Pernambuco em 1º
de janeiro de 1999, ciente dessa
realidade. A renegociação da
dívida de Pernambuco tinha sido
feita pelo meu antecessor.
Inclusive, foi um dos últimos
Estados a fazer esse acordo, em
condições muito razoáveis
propostas pelo Governo Federal.
O caso de Pernambuco
Durante o meu segundo mandato,
entre 2003 e 2006, fui convidado
para reuniões em Brasília por outros
governadores, que queriam abrir uma
porta para uma nova renegociação
da dívida. Sempre resisti à
reabertura dessa discussão. A
verdade é que não me sentia em
condições de renegociar uma dívida
que tinha um prazo de pagamento de
30 anos, com juros de 6% ao ano –
com juros privilegiados.
Pernambuco: equilíbrio das contas públicas
Evolução da poupança corrente
R$ milhões
742
800
700
600
441
500
400
335
284
300
200
100
33
52
0
-100
-200
-120
1998
-10
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Pernambuco: equilíbrio das contas públicas
Evolução da despesa com pessoal (% RCL)
75
70,86
70,21
70
65,72
65
64,21
60
59,24
58,53
57,56
55
55,32
50
1998
1999
2000
Limite
2001
2002
Prudencial
2003
2004
% RCL
2005
A consolidação da LRF
Em vez de estar querendo reduzir as
exigências da LRF, o Governo deveria
estar consolidando as suas
determinações, tornando os gastos
públicos mais transparentes e com
um maior controle por parte da
sociedade. Esta mudança deveria
começar pelo próprio Orçamento
Geral da União, uma peça de ficção
que é hoje instrumento de negociatas
políticas entre os poderes Executivo
e Legislativo.
O OGU impositivo
As chamadas emendas
parlamentares deveriam, na minha
opinião, ser extintas, e o OGU
deveria ser impositivo. Só dessa
forma podemos impedir que o
Governo faça o que quer com os
recursos orçamentários.
Uma Proposta de Emenda
Constitucional com este objetivo já
se encontra em tramitação na
Câmara dos Deputados.
O papel das instituições representativas
Trata-se de uma PEC do Senador
Antônio Carlos Magalhães, aprovada
pelo Senado Federal em agosto do
ano passado. Infelizmente, o Governo
Federal recorreu a artimanhas para
impedir sua aprovação também na
Câmara, pelo menos por enquanto.
É importante que instituições
representativas como os Conselhos
Regionais de Administração estejam
atentas a questões como essas.
O fim das emendas individuais
Outra proposta fundamental para
melhorar a aplicação e a
transparência dos gastos públicos é
o fim das emendas individuais ao
Orçamento Geral da União. O atual
modelo cria um verdadeiro balcão de
negócios entre o Congresso Nacional
e o Governo Federal.
A Reforma Política
Gostaria de concluir esta minha fala
abordando a Reforma Institucional
que continuo achando que é a mais
importante para o País: a Reforma
Política. Muitos dos Senhores e das
Senhoras podem achar que esta
Reforma não tem nada a ver com a
Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas
tem sim.
A Reforma Política
O atual sistema vem contribuindo e
muito para a mediocrização do
exercício da política. Precisamos
acabar com as coligações
proporcionais, nas quais você vota
num candidato e elege outro. É
também inevitável aprovar o
financiamento público das campanhas.
Só assim teremos condições de
dificultar o abuso do poder econômico
e tornar transparentes os gastos dos
candidatos nas eleições.
A Reforma Política
A Reforma Política é a “mãe” de todas
as reformas. Sem ela, a relação entre
os Poderes Executivo e Legislativo
continuará sendo uma relação de
submissão. O Congresso Nacional, que
abriu mão da sua obrigação de legislar
ao aceitar a avalanche de medidas
provisórias, agora assiste também ao
Supremo Tribunal Federal ser obrigado
a se posicionar por causa de omissões
do Legislativo.
A Economia e a Política
A Reforma Política, na minha opinião,
fará pelo exercício da política o que
a Lei de Responsabilidade Fiscal fez
pela boa gestão pública: colocará o
Brasil num novo patamar de
desenvolvimento. Fico preocupado
em ver que a Economia vai bem e a
Política vai mal. Já vimos esse filme
antes e não gostamos do final.
MUITO
OBRIGADO!
Senador Jarbas
Vasconcelos
PMDB-PE
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