Aula 3/4 Pág. 1 Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Capítulo 10/10 Disposições gerais (R1/2006-CN, art. 126 e seguintes) Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 2 Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Diretrizes gerais • O Relator não apresenta o relatório no prazo: substituído, não podendo mais ser designado Relator na mesma sessão legislativa. Presidente designa novo Relator, ressalvado o caso dos relatores setoriais. • Na discussão da matéria, não será concedida vista. • Parecer da CMO sobre emenda: conclusivo e final, salvo requerimento para que a emenda seja submetida a votos, assinado por 1/10 dos congressistas, apresentado à Mesa do CN até o dia anterior ao estabelecido para a discussão da matéria no Plenário do CN. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Pág. 3 Verificação de presença e votação Presença CMO Votação 1/6 de cada Casa. De ofício (pelo Presidente) ou por provocação. A pedido, apoiado por 1/10 dos membros da respectiva Casa ou por líderes que os representem. CN (matéria 1/6 de cada Casa. orçamentária) De ofício (pelo Presidente) ou por provocação (apoio de 1/20 dos membros da respectiva Casa ou de líderes que os representem). A pedido, apoiado por 1/20 dos membros da respectiva Casa ou por líderes que os representem. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 4 Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Destaques • Na CMO, poderão ser apresentados destaques a requerimento de: • membro da CMO; • coordenador de bancada estadual ou membro da CMO por ele autorizado; • presidente de comissão permanente ou membro de comissão por ele autorizado. • A ausência do autor não prejudicará a votação do destaque. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 5 Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Destaques • Salvo casos específicos, só será admitido destaque: • ao PL, para restabelecer dispositivo ou parte dele; • ao subst., p/suprimir dispositivo ou parte dele; • à emenda, p/incluir dispositivo, por meio de aprovação de emenda c/voto pela rejeição ou aprovação parcial; • à emenda, p/excluir dispositivo, por meio de rejeição de emenda c/voto pela aprovação ou aprovação parcial. • Não será admitido destaque de parte de emenda. • Não será aceita solicitação p/votação em separado de destaque, após aprovação de requerimento p/votação em globo. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 6 Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Destaques - caso específico: PLOA (art. 79 a 81) • Ver quadro distribuído com exemplos. • Solicitada a votação em separado de destaque, a sua rejeição implica a rejeição dos valores propostos pelo relator em seu voto. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 7 Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Destaques - caso específico: PLOA (art. 79 a 81) Destaque c/o fim de incluir, aumentar ou recompor dotação, ou reduzir receita, só pode ser aprovado pela CMO se: I. identificada a origem dos recursos: a) cancelamento proposto em emenda do autor do destaque; b) remanejamento de dotação entre emendas do autor do destaque; c) cancelamento de dotação decorrente da aprovação de destaque de que trata o art. 80, III, b e d; d) cancelamento de dotação indicado pelos respectivos relatores; II. comprovada a existência de recursos suficientes. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 8 Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Disposições gerais sobre emendas • Somente serão consideradas as emendas propostas por parlamentar que estiver no exercício do mandato no dia do encerramento do prazo de apresentação de emendas. • Os Relatores só podem apresentar emendas à despesa com a finalidade de: • corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal; • recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas, limitada a recomposição ao montante originalmente proposto no PL; • atender às especificações do ParPre. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Aula 3/4 Pág. 9 Processo legislativo orçamentário Cap. 10. Disposições gerais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Disposições finais • PL encaminhados pelo Executivo: acompanhados da base de dados, em meio magnético. • Concluída a votação no CN (R1/2006, art. 151, c.c. RC, art. 51): matéria volta à CMO p/a redação final (3 dias). • PL aprovado e enviado a sanção: ñ mais pode ser alterado, salvo caso de correção de erro material; autorização da CMO por proposta de seu presidente, na forma da LDO. Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor.