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PODER JUD I C IÁRI O
JA.
TRIBLNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
D IRE TOR IA JURÍD IC O - ADMINISTRATIVA
PRECATÓRIO N °
015.2004.000742-7/ 002
: JOSÉ JOEL DE OLIVEIRA LEITE
: PEDRO FURTADO DE LACERDA
: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO,
REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO
REMETENTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA DA COMAR A DE CONCEIÇÃO
CREDOR
ADVOGADO
DEVEDOR
Vistos etc.
•
O Juizo da 2' Vara da Comar a de Conceição
requisitou a esta Presidência, a título de benef cio principal, o
_ pagamento da importância de R$ 25.627,76 (vint
e cinco
mil,
e sete reais e setenta
seiscentos e vinte
seis centavos)
devidos ao credor e R$ 3.844,16 (três mil, oitoce tos e quarenta e
quatro reais e dezesseis centavos), perfazendo um total de R$
29.471,92 (vinte e nove mil, quatrocentos e sete ta e um reais e
nbventa e dois centavos), conforme discriminado na requisição de
pagamento de fls. 16/17. Tais valores correspo dem à condenação
imposta a edilidade em epígrafe, nos aut s Processo sob
n ° 015.2004.000742-7/ 002.
A Procuradoria Geral de Justiça mitiu parecer às
fls. 09/10.
010
Anexou aos autos o formulário padi ão de requisição
de precatórios com as informações necessárias, b m como, todos os
documentos do art. 333, I do RITJ/PB.
É o relatório.
DECIDO:
A requisição de precatório, ora em análise, foi
feita após o advento da Resolução n ° 115/2010 do onselho Nacional
de Justiça - CNJ, publicada no dia 02/07/2010.
Constata-se que o requisitório
instruído com todas as informações exigidas
Resolução do CNJ n ° . 115/2010, bem como, os do
pelo art. 333, I do Regimento Interno do Tribunal
lestá formalmente
pelo art. 5° da
umentos exigidos
e Justiça.
Sendo assim, oficie-se ao Exceilentíssimo Senho
Prefeito ou a quem suas vezes fizer, para que in lua no orçamento
;
do exercício competente a importância supracita a, observadas as
prescrições do art. 100 e seus parágrafos da CF, bem como, faça o
devido reajuste no repasse feito a este Trib nal de Justiça,
segundo a,sua opção pelo regime especial de que t ata o art. 97 do
ADCT.
Por fim, quando do efetivo pagame to, reter-se-á o
Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente fornecendo-se a
declaração de retenção, em que se mencionará o CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas), repassando a quantia ret da à edilidade
devedora.
Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 09 de agosto de 2.012
DES.
L IN C OLN DA CUNHA J9MOS
PRESIDENTE /DO TRIBUNAL DE JUS T IÇA DA PAIRAIBA
RARestrito,ASJUR \ Precatório 01520040007427- gp_03 - EXPEDIR OFICIO PRECATORIO - DEPOIS DA RESOLUCAO 115
ESTADO - DECISAO.doc
\
,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Diretoria Judiciária
Registrado ein7 ieljair
4,
\
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credor : josé joel de oliveira leite advogado