na Algéltg C PODER JUD I C IÁRI O JA. TRIBLNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA D IRE TOR IA JURÍD IC O - ADMINISTRATIVA PRECATÓRIO N ° 015.2004.000742-7/ 002 : JOSÉ JOEL DE OLIVEIRA LEITE : PEDRO FURTADO DE LACERDA : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO REMETENTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA DA COMAR A DE CONCEIÇÃO CREDOR ADVOGADO DEVEDOR Vistos etc. • O Juizo da 2' Vara da Comar a de Conceição requisitou a esta Presidência, a título de benef cio principal, o _ pagamento da importância de R$ 25.627,76 (vint e cinco mil, e sete reais e setenta seiscentos e vinte seis centavos) devidos ao credor e R$ 3.844,16 (três mil, oitoce tos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), perfazendo um total de R$ 29.471,92 (vinte e nove mil, quatrocentos e sete ta e um reais e nbventa e dois centavos), conforme discriminado na requisição de pagamento de fls. 16/17. Tais valores correspo dem à condenação imposta a edilidade em epígrafe, nos aut s Processo sob n ° 015.2004.000742-7/ 002. A Procuradoria Geral de Justiça mitiu parecer às fls. 09/10. 010 Anexou aos autos o formulário padi ão de requisição de precatórios com as informações necessárias, b m como, todos os documentos do art. 333, I do RITJ/PB. É o relatório. DECIDO: A requisição de precatório, ora em análise, foi feita após o advento da Resolução n ° 115/2010 do onselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada no dia 02/07/2010. Constata-se que o requisitório instruído com todas as informações exigidas Resolução do CNJ n ° . 115/2010, bem como, os do pelo art. 333, I do Regimento Interno do Tribunal lestá formalmente pelo art. 5° da umentos exigidos e Justiça. Sendo assim, oficie-se ao Exceilentíssimo Senho Prefeito ou a quem suas vezes fizer, para que in lua no orçamento ; do exercício competente a importância supracita a, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da CF, bem como, faça o devido reajuste no repasse feito a este Trib nal de Justiça, segundo a,sua opção pelo regime especial de que t ata o art. 97 do ADCT. Por fim, quando do efetivo pagame to, reter-se-á o Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente fornecendo-se a declaração de retenção, em que se mencionará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), repassando a quantia ret da à edilidade devedora. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 09 de agosto de 2.012 DES. L IN C OLN DA CUNHA J9MOS PRESIDENTE /DO TRIBUNAL DE JUS T IÇA DA PAIRAIBA RARestrito,ASJUR \ Precatório 01520040007427- gp_03 - EXPEDIR OFICIO PRECATORIO - DEPOIS DA RESOLUCAO 115 ESTADO - DECISAO.doc \ , TRIBUNAL DE JUSTIÇA Diretoria Judiciária Registrado ein7 ieljair 4, \ •