UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA Direito Ambiental e Urbanístico (Profa. Renata Helena S. Bueno) Aula 05. INTRODUÇÃO E NOÇÕES GERAIS DE DIREITO URBANO-AMBIENTAL 1 FENÔMENO DA URBANIZAÇÃO NO BRASIL 2 Colonização pelo sistema de capitanias: enormes extensões de terra eram entregues a poucos nobres; Para escoar o produto da extração predatória, portos e ferrovias foram fundados: surgem assim, os primeiros povoados, desprovidos de saneamento, um dos primeiros e grandes problemas a ser enfrentado; Fim da escravidão: aumento da concentração urbana e a disseminação da moradia precária, vez que as diferenças sociais e políticas culminaram com a ocupação irregular e aleatória; Continua... 3 Entre o final do século XIX e o início do século XX, foram realizadas reformas urbanas em diversas cidades brasileiras: Cortiços foram demolidos (principalmente no Rio de Janeiro, para a implantação de grandes avenidas). Obras de saneamento eliminação das epidemias; foram realizadas para Promoção do embelezamento paisagístico, atendendo-se aos interesses do mercado imobiliário capitalista; Desde então, trabalhadores sem opção de moradia (altos custos) passaram a ocupar os morros e as periferias das cidades, dando origem às favelas; Continua... 4 GRAZIA: “a urbanização da sociedade brasileira intensificou-se cada vez mais no pósguerra passando de uma taxa inferior a 40%, em 1950, para uma próxima a 80%, em 1996”. Estimava-se que em 2000, a população urbana no Brasil, já era superior a 80%; No início do anos 80 houve um significativo impacto na economia brasileira (devido à crise do petróleo e à reestruturação produtiva internacional), e a exclusão passou a ser mais presente, provocando desemprego e queda de salários.. menos condições de morar adequadamente ocupação de áreas desprovidas de infraestrutura, periféricas e “ilegais”. Continua... 5 Nos anos 80 e 90 (“décadas perdidas”), o processo de desenvolvimento brasileiro sofreu várias alterações, marcado pelo aprofundamento de um mercado francamente hegemonizado pelos Estados Unidos, causando um forte impacto social e ambiental, ampliando-se as desigualdades sociais; Nestas décadas, deu-se a concentração da pobreza urbana, quando grandes multidões se concentraram em morros, alagados, várzeas, áreas de preservação permanente; Continua... 6 A propriedade da terra predominantemente privada, ainda é Comportamentos especulativos vêm se sobrepondo à função social da terra urbana as cidades possuem muitos vazios urbanos que aguardam valorização, enquanto áreas precárias são intensamente ocupadas pela população pobre; Neste contexto, o processo de periferização e favelização cresceram vertiginosamente, trazendo além da evidente conseqüência social (exclusão), também a DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. 7 URBANISMO NO BRASIL (noções históricas) 8 O urbanismo surge como resposta à evolução da complexidade com que se formaram os núcleos urbanos. Seu início é historicamente recente (século XIX), tendo, de início, desempenhado papel complementar, mais voltado a tornar as cidades mais belas e harmoniosas. O rápido crescimento das cidades, deslocando a produção de riquezas do campo para a cidade, também fez o urbanismo desenvolver-se. Continua... 9 Década de 1950: o urbanismo passou a ser encarado como uma questão de desenvolvimento. A política urbana ficou centralizada nas mãos do Estado, que se comprometeu com o planejamento. Assim, no Brasil e no mundo, o urbanismo foi ganhando espaço como a ciência que conseguiria encaminhar e resolver problemas cada vez maiores que os núcleos urbanos tinham e ainda tem. Continua... 10 O urbanismo é entendido hoje como uma ciência, uma técnica e uma arte ao mesmo tempo, cujo objetivo é a organização do espaço urbano, visando o bem-estar coletivo, realizado por legislação, planejamento e execução de obras públicas que permitam o desempenho harmônico e progressivo das funções urbanas elementares: habitação, trabalho, recreação e circulação no espaço urbano. 11 COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS URBANÍSTICAS 12 Todas as instâncias federativas possuem competências no tocante ao desenvolvimento urbano. Interessa-nos no momento, indicar quais as responsabilidades caberão, a quais pessoas públicas: 13 UNIÃO – interesse geral - (art. 21) ..... XX – diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Apontamento genérico de formas, mecanismos e prioridades que os estados e municípios deverão seguir (políticas públicas voltadas para tais assuntos). 14 ESTADOS – interesse regional (art. 25) §3º – decisão sobre a criação de região metropolitana, microrregiões e aglomerações urbanas, mantendo a tradição constitucional a respeito do assunto. 15 MUNICÍPIOS – interesse local (art. 30): que enumera competências diversas dos municípios, valendo destacar os pontos principais: a) em todo assunto que for peculiar, próprio do Município, este terá competência para agir (Poder Executivo) e/ou legislar (Poder Legislativo); b) a organização da cidade e a normatização desta organização é de sua competência exclusiva. 16 A realização desta ordenação deverá considerar elementos que, necessariamente, auxiliarão na formação e na realização da urbanização, como: IV – criar, distritos; organizar e suprimir V – organizar serviços públicos de interesse local, como transporte. 17 VIII – promover, ordenamento planejamento e parcelamento e da no que couber, adequado territorial, mediante controle do uso, do ocupação do solo urbano; Assim, o município deve ser considerado na totalidade de seu território para fins de direito urbanístico (Lei 10.257, de 10.07.2001, art. 2º., VII), utilizando todos os instrumentos para a plena realização dos objetivos urbanísticos (habitar, circular, ter acesso ao trabalho e ao lazer). 18 PRINCÍPIOS DO DIREITO URBANÍSTICO 19 Os princípios gerais de Direito Público devem ser considerados quando da análise de todos os ramos de Direito que o integrem. Então, princípios como o da publicidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (CF, art. 37) devem estar presentes em todas as ações que envolvam o poder público, assim como, o da motivação convincente, da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso do direito brasileiro, a doutrina não é pacífica em classificar os princípios do direito urbanístico. Vale destacar: 20 1) FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE Expressão consagrada no art. 182 da CF. Traduz, em sua essência, a vocação do coletivo sobre o particular, dá respaldo e sustenta o princípio da função social da propriedade, por isso que, mais que a propriedade, a cidade deve existir e servir a seus habitantes. 21 2) FUNÇÃO PROPRIEDADE SOCIAL DA Os espaços urbanos são delimitados pelo exercício das funções tidas como essenciais para uma cidade: habitar, trafegar, trabalhar e divertir. O poder público assumiu a função de determinar qual é o papel que cada imóvel dever exercer. Assim, pode-se dizer que a função social da propriedade ocorre no equilíbrio entre o interesse público e o privado, no qual este se submete àquele, uma vez que o uso que se faz de cada propriedade possibilitará a realização plena do urbanismo e do equilíbrio das relações da cidade. Continua ... 22 Evolução verificada no direito civil com relação ao uso da propriedade pelo particular: Num primeiro momento, a propriedade podia ser usada como seu dono bem quisesse. a) b) Em uma segunda fase, o proprietário poderia usar e dispor de sua propriedade como melhor entendesse, desde que respeitasse alguns parâmetros inspirados na boa convivência (direito de vizinhança); c) No nosso atual sistema jurídico, a função social da propriedade procura fazer justiça social no uso das propriedades, além de contribuir para o desenvolvimento nacional na medida em que as cidades albergam grande parte da população e o uso das propriedades interferirá brutalmente na forma com que as pessoas se relacionam. Continua ... 23 3) COESÃO DINÂMICA (continuidade administrativa). As atividades urbanísticas procuram interferir, modificar, salvaguardar, resgatar, restaurar a urbe com a finalidade de melhorar a qualidade de vida local. O princípio da coesão dinâmica surge justamente para que as modificações feitas pelas interferências urbanísticas sejam continuadas por ações que tenham pertinência e nexo com o contexto. Continua... 24 4) PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE Necessariamente, o Poder Publico deverá coordenar todo o processo de urbanismo oficial – esta é uma função pública. Ocorre que o particular pode (e deve) participar das decisões de caráter urbanístico que atinjam direta e concretamente o particular. Entretanto, a possibilidade de negociação e participação pela sociedade não pode desvirtuar a supremacia do interesse público sobre o privado, que é princípio geral de Direito. Continua ... 25 5) PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE ÔNUS E DISTRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS Este princípio de Direito Urbanístico na verdade traduz o tratamento isonômico que deve ser dado a todas as pessoas atingidas por atividades urbanísticas. As intervenções urbanísticas existem para melhorar a qualidade de vida local, portanto, suas interferências devem sempre resultar em benefício para a coletividade. Continua ... 26 Se os proprietários particulares não auxiliam no custeio das obras, é justo que deles seja cobrado um quantum proporcional à valorização do imóvel. A contribuição de melhoria é um exemplo que está previsto na Constituição Federal (art. 145, III). O efeito perverso das atividades urbanísticas é que, muitas vezes, com a valorização da região, seus habitantes não conseguem mais permanecer, pois, em regra, tudo fica mais caro. Continua ... 27 6) PLANEJAMENTO O planejamento urbanístico deve traduzir metas para o setor público e privado, pretendendo a transformação dos espaços, ou o estímulo a certas atividades, ou a manutenção de determinadas áreas para que, vista no conjunto, a cidade se equilibre nas suas múltiplas funções. Continua ... 28 Neste caso, o Poder Público pode utilizar diversos métodos para realizar o plano urbanístico: subsídios, incentivos ou sobrecargas fiscais, intervenções nas propriedades (construir não construir), desapropriações, parcerias com a iniciativa privada motivados no plano). ou (em geral, Todos estes atos devem ser provenientes de norma jurídica específica de cunho urbanístico. Continua ... 29 O MEIO AMBIENTE E O URBANISMO 30 É do âmbito de preocupação e de abrangência do direito urbanístico o disciplinar, convenientemente, visando um ambiente sadio, todas as ações humanas relacionadas com o uso do solo. Exemplos: a) a legislação que cuida do zoneamento industrial, visa, através da disciplina do uso do solo, evitar ou minimizar a poluição atmosférica em doses anormais; b) A legislação de proteção aos mananciais visa, através de restrições profundas ao uso do solo, manter as fontes de alimentação de água potável para as cidades; Continua ... 31 c) a legislação de zoneamento e parcelamento do solo, contém, dispositivos que visam, de um lado, a segregação de atividades que seriam, por natureza, prejudiciais, se indiscriminadamente misturadas em determinadas zonas – atividade industrial ao lado de residências – e de outro, a densificação através de loteamentos, em áreas que por seu interesse especial e ecológico devam ser preservadas da urbanização intensiva. 32 INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA (capítulo II, da Lei 10.257/2001) 33 Art. 4º Para os fins desta Lei, utilizados, entre outros instrumentos: serão .... III - planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; ... VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) continua.. 34 ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (arts. 36 a 38 da Lei 10.257, de 10.07.2001) 35 Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. continua.. 36 Fundamentação teórica e jurídica: 1. A vida em sociedade é relacionada à acomodação dos diversos e inúmeros interesses daqueles que habitam as cidades; 2. Há necessidade de orientar a convivência pacífica e o uso compartilhado de determinados bens; 4. O Código Civil, veda o uso “anormal” da propriedade (art. 1.277) - melhor seria o vocábulo anterior - NOCIVO. continua.. 37 O Estudo de Impacto de Vizinhança tem o escopo de analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Vem a ser importante requisito para o licenciamento urbanístico de grandes empreendimentos, devendo estudar as repercussões da obra, edificação ou atividade sobre: continua.. 38 a) a paisagem urbana da vizinhança; b) sobre as instaladas; atividades humanas nela c) sobre a movimentação de pessoas e mercadorias na vizinhança; d) sobre a infra-estrutura urbana da vizinhança (água, esgoto, energia elétrica, drenagem, comunicações, vias etc.); e) sobre os recursos naturais da vizinhança (água, ar, solo, vegetação, silêncio etc.) continua.. 39 EIV e EIA (instrumentos independentes) ... Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental. Vale dizer que há obrigatoriedade de EIARIMA para o licenciamento ambiental, independentemente de uma eventual autorização, licença ou aprovação no âmbito urbanístico em que o EIV se coloca. 40 CONSIDERAÇÕES SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE URBANO 41 A degradação urbana é a materialização de um ato de violência contra a cidade e sua coletividade. Exemplos: pichação de patrimônios diversos, a destruição de patrimônio cultural, a violação de normas edilícias, a poluição em todas as suas formas. Tendo em vista o elemento humano inserido no meio ambiente urbano, importante frisar a questão da exclusão social como fator determinante para a degradação ambiental. Continua... 42 Moradia precária, Baixa renda familiar, Ausência de escola, Falta de orientação social, profissional e educacional.... Deixam parte da população em estado de grande vulnerabilidade, suscetíveis de serem vítimas e algozes de outras violências. À política urbana caberá fazer esta inclusão. Fim.. Fim... 43 44 45 46 Em 1968, a represa estendia um braço sobre a várzea do ribeirão Tanquinho, onde restavam manchas de mata ciliar. Muitos lotes eram ocupados por vegetação nativa. 47 Em 1973, um grande trecho da mata havia sido derrubado. Começam a tomar vulto os loteamentos clandestinos nas encostas por onde desce o Ribeirão Tanquinho. 48 Em 1997, a rápida urbanização causou tal erosão e assoreamento, que o braço da Represa foi aterrado recuando pelo menos um quilometro. O que restou do Ribeirão corre cheio de lixo e esgotos provenientes das casas amontoadas nas encostas. 49 Na Bacia do Guarapiranga vivem mais de 650 mil pessoas. Os loteamentos clandestinos e favelas constituem mais da metade da zona urbana que se expande na direção do reservatório, degradando as nascentes e poluindo as águas com esgotos e lixo. 50