UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA
Direito Ambiental e Urbanístico
(Profa. Renata Helena S. Bueno)
Aula 05.
INTRODUÇÃO E NOÇÕES
GERAIS DE DIREITO
URBANO-AMBIENTAL
1
FENÔMENO DA
URBANIZAÇÃO NO
BRASIL
2
 Colonização
pelo sistema de capitanias:
enormes extensões de terra eram entregues a
poucos nobres;
 Para escoar o produto da extração predatória,
portos e ferrovias foram fundados: surgem
assim, os primeiros povoados, desprovidos de
saneamento, um dos primeiros e grandes
problemas a ser enfrentado;
 Fim da escravidão: aumento da concentração
urbana e a disseminação da moradia precária,
vez que as diferenças sociais e políticas
culminaram com a ocupação irregular e aleatória;
Continua...
3
 Entre o final do século XIX e o início do século
XX, foram realizadas reformas urbanas em
diversas cidades brasileiras:
 Cortiços foram demolidos
(principalmente no Rio de
Janeiro, para a implantação de grandes avenidas).
 Obras de saneamento
eliminação das epidemias;
foram
realizadas
para
 Promoção
do
embelezamento
paisagístico,
atendendo-se aos interesses do mercado imobiliário
capitalista;
 Desde então, trabalhadores sem opção de
moradia (altos custos) passaram a ocupar os morros
e as periferias das cidades, dando origem às
favelas;
Continua...
4
 GRAZIA:
“a
urbanização
da
sociedade
brasileira intensificou-se cada vez mais no pósguerra passando de uma taxa inferior a 40%, em
1950, para uma próxima a 80%, em 1996”.
Estimava-se que em 2000, a população urbana no
Brasil, já era superior a 80%;
 No início do anos 80 houve um significativo
impacto na economia brasileira (devido à crise do petróleo
e à reestruturação produtiva internacional), e a exclusão
passou
a
ser
mais
presente,
provocando
desemprego e queda de salários..
 menos condições de morar adequadamente
 ocupação de áreas desprovidas de infraestrutura, periféricas e “ilegais”.
Continua...
5
 Nos anos 80 e 90 (“décadas perdidas”), o processo
de desenvolvimento brasileiro sofreu várias
alterações, marcado pelo aprofundamento de um
mercado
francamente
hegemonizado
pelos
Estados Unidos, causando um forte impacto
social
e
ambiental,
ampliando-se
as
desigualdades sociais;
 Nestas décadas, deu-se a concentração da
pobreza urbana, quando grandes multidões se
concentraram em morros, alagados, várzeas,
áreas de preservação permanente;
Continua...
6
 A propriedade da terra
predominantemente privada,
ainda
é
 Comportamentos especulativos vêm se
sobrepondo à função social da terra
urbana  as cidades possuem muitos
vazios
urbanos
que
aguardam
valorização, enquanto áreas precárias
são
intensamente
ocupadas
pela
população pobre;
 Neste contexto, o processo de
periferização e favelização cresceram
vertiginosamente, trazendo além da
evidente conseqüência social (exclusão),
também a DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
7
 URBANISMO NO
BRASIL
(noções históricas)
8
O urbanismo surge como resposta à
evolução da complexidade com que se
formaram os núcleos urbanos.
Seu início é historicamente recente (século
XIX), tendo, de início, desempenhado papel
complementar, mais voltado a tornar as
cidades
mais
belas
e
harmoniosas.
O
rápido
crescimento
das
cidades,
deslocando a produção de riquezas do campo
para a cidade, também fez o urbanismo
desenvolver-se.
Continua...
9
Década de 1950: o urbanismo passou a
ser encarado como uma questão de
desenvolvimento. A política urbana ficou
centralizada nas mãos do Estado, que se
comprometeu com o planejamento.
Assim, no Brasil e no mundo, o urbanismo
foi ganhando espaço como a ciência que
conseguiria encaminhar e resolver
problemas cada vez maiores que os
núcleos urbanos tinham e ainda tem.
Continua...
10
O urbanismo é entendido hoje como uma
ciência, uma técnica e uma arte ao mesmo
tempo, cujo objetivo é a organização do
espaço urbano, visando o bem-estar
coletivo,
realizado
por
legislação,
planejamento e execução de obras públicas
que permitam o desempenho harmônico e
progressivo
das
funções
urbanas
elementares:




habitação,
trabalho,
recreação e
circulação no espaço urbano.
11

COMPETÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS URBANÍSTICAS
12
Todas
as
instâncias
federativas
possuem competências no tocante ao
desenvolvimento urbano.
Interessa-nos no momento, indicar
quais as responsabilidades caberão, a
quais pessoas públicas:
13
 UNIÃO – interesse geral -
(art. 21)
.....
XX – diretrizes para o desenvolvimento urbano,
inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos.
Apontamento genérico de formas, mecanismos e
prioridades que os estados e municípios deverão seguir
(políticas públicas voltadas para tais assuntos).
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 ESTADOS – interesse regional (art. 25)
§3º – decisão sobre a criação de
região metropolitana, microrregiões
e aglomerações urbanas, mantendo a
tradição constitucional a respeito
do assunto.
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 MUNICÍPIOS – interesse local
(art. 30): que enumera competências
diversas dos municípios, valendo destacar os
pontos principais:
a)
em todo assunto que for peculiar,
próprio do Município, este terá competência
para agir (Poder Executivo) e/ou legislar
(Poder Legislativo);
b)
a organização da cidade e a
normatização desta organização é de sua
competência exclusiva.
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A realização desta ordenação deverá
considerar
elementos
que,
necessariamente, auxiliarão na formação
e na realização da urbanização, como:
IV – criar,
distritos;
organizar
e
suprimir
V – organizar serviços públicos de
interesse local, como transporte.
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VIII – promover,
ordenamento
planejamento e
parcelamento e da
no que couber, adequado
territorial,
mediante
controle do uso, do
ocupação do solo urbano;
Assim, o município deve ser considerado na
totalidade de seu território para fins de
direito urbanístico (Lei 10.257, de 10.07.2001, art.
2º., VII), utilizando todos os instrumentos
para a plena realização dos objetivos
urbanísticos (habitar, circular, ter acesso ao
trabalho e ao lazer).
18
PRINCÍPIOS DO
DIREITO URBANÍSTICO
19
Os princípios gerais de Direito Público devem
ser considerados quando da análise de todos
os ramos de Direito que o integrem.
Então, princípios como o da publicidade,
legalidade, moralidade, impessoalidade e
eficiência (CF, art. 37) devem estar presentes
em todas as ações que envolvam o poder
público, assim como, o da motivação
convincente,
da
razoabilidade
e
da
proporcionalidade.
No caso do direito brasileiro, a doutrina não é
pacífica em classificar os princípios do direito
urbanístico. Vale destacar:
20
1) FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE
Expressão consagrada no art. 182 da CF.
Traduz, em sua essência, a vocação do
coletivo sobre o particular, dá respaldo e
sustenta o princípio da função social da
propriedade, por isso que, mais que a
propriedade, a cidade deve existir e servir a
seus habitantes.
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2)
FUNÇÃO
PROPRIEDADE
SOCIAL
DA
Os espaços urbanos são delimitados pelo exercício das
funções tidas como essenciais para uma cidade:
habitar, trafegar, trabalhar e divertir.
O poder público assumiu a função de determinar qual é
o papel que cada imóvel dever exercer.
Assim, pode-se dizer que a função social da
propriedade ocorre no equilíbrio entre o interesse
público e o privado, no qual este se submete àquele,
uma vez que o uso que se faz de cada propriedade
possibilitará a realização plena do urbanismo e do
equilíbrio das relações da cidade.
Continua ...
22
Evolução verificada no direito civil com relação ao uso da
propriedade pelo particular:
Num primeiro momento, a propriedade podia ser usada
como seu dono bem quisesse.
a)
b) Em uma segunda fase, o proprietário poderia usar e
dispor de sua propriedade como melhor entendesse, desde
que respeitasse alguns parâmetros inspirados na boa
convivência (direito de vizinhança);
c) No nosso atual sistema jurídico, a função social da
propriedade procura fazer justiça social no uso das
propriedades, além de contribuir para o desenvolvimento
nacional na medida em que as cidades albergam grande parte
da população e o uso das propriedades interferirá
brutalmente na forma com que as pessoas se relacionam.
Continua ...
23
3) COESÃO DINÂMICA (continuidade
administrativa).
As
atividades
urbanísticas
procuram
interferir,
modificar,
salvaguardar,
resgatar, restaurar a urbe com a finalidade
de melhorar a qualidade de vida local.
O princípio da coesão dinâmica surge
justamente para que as modificações feitas
pelas
interferências
urbanísticas
sejam
continuadas por ações que tenham pertinência
e nexo com o contexto.
Continua...
24
4) PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
Necessariamente,
o
Poder
Publico
deverá
coordenar todo o processo de urbanismo oficial –
esta é uma função pública.
Ocorre que o particular pode (e deve) participar
das decisões de caráter urbanístico que atinjam
direta e concretamente o particular.
Entretanto, a possibilidade de negociação e
participação pela sociedade não pode desvirtuar a
supremacia do interesse público sobre o privado,
que é princípio geral de Direito.
Continua ...
25
5) PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE ÔNUS E
DISTRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS
Este princípio de Direito Urbanístico na
verdade traduz o tratamento isonômico que
deve ser dado a todas as pessoas atingidas
por atividades urbanísticas.
As intervenções urbanísticas existem para
melhorar a qualidade de vida local, portanto,
suas interferências devem sempre resultar em
benefício para a coletividade.
Continua ...
26
Se os proprietários particulares não
auxiliam no custeio das obras, é justo que
deles
seja
cobrado
um
quantum
proporcional à valorização do imóvel. A
contribuição de melhoria é um exemplo que
está previsto na Constituição Federal (art.
145, III).
O
efeito
perverso
das
atividades
urbanísticas é que, muitas vezes, com a
valorização da região, seus habitantes não
conseguem mais permanecer, pois, em
regra, tudo fica mais caro.
Continua ...
27
6) PLANEJAMENTO
O planejamento urbanístico deve traduzir
metas para o setor público e privado,
pretendendo
a
transformação
dos
espaços,
ou
o
estímulo
a
certas
atividades,
ou
a
manutenção
de
determinadas áreas para que, vista no
conjunto, a cidade se equilibre nas suas
múltiplas funções.
Continua ...
28
Neste caso, o Poder Público pode utilizar
diversos métodos para realizar o plano
urbanístico:



subsídios,
incentivos ou sobrecargas fiscais,
intervenções nas propriedades (construir
não construir),


desapropriações,
parcerias com a iniciativa privada
motivados no plano).
ou
(em geral,
Todos estes atos devem ser provenientes
de norma jurídica específica de cunho
urbanístico.
Continua ...
29
O MEIO AMBIENTE E O
URBANISMO
30
É do âmbito de preocupação e de abrangência do
direito urbanístico o disciplinar, convenientemente,
visando um ambiente sadio, todas as ações
humanas relacionadas com o uso do solo.
Exemplos:
a) a legislação que cuida do zoneamento industrial,
visa, através da disciplina do uso do solo, evitar ou
minimizar a poluição atmosférica em doses
anormais;
b) A legislação de proteção aos mananciais visa,
através de restrições profundas ao uso do solo,
manter as fontes de alimentação de água potável
para as cidades;
Continua ...
31
c) a legislação de zoneamento e
parcelamento
do
solo,
contém,
dispositivos que visam, de um lado, a
segregação de atividades que seriam, por
natureza,
prejudiciais,
se
indiscriminadamente
misturadas
em
determinadas zonas – atividade industrial
ao lado de residências – e de outro, a
densificação através de loteamentos, em
áreas que por seu interesse especial e
ecológico devam ser preservadas da
urbanização intensiva.
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INSTRUMENTOS DE POLÍTICA
URBANA
(capítulo II, da Lei 10.257/2001)
33
Art. 4º Para os fins desta Lei,
utilizados, entre outros instrumentos:
serão
....
III - planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
...
VI - estudo prévio de impacto ambiental
(EIA) e estudo prévio de impacto de
vizinhança (EIV)
continua..
34
ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE
VIZINHANÇA
(arts. 36 a 38 da Lei 10.257, de 10.07.2001)
35
Art. 36. Lei municipal definirá os
empreendimentos e atividades privados ou
públicos em área urbana que dependerão
de elaboração de estudo prévio de
impacto de vizinhança (EIV) para obter as
licenças ou autorizações de construção,
ampliação ou funcionamento a cargo do
Poder Público municipal.
continua..
36
Fundamentação teórica e jurídica:
1. A vida em sociedade é relacionada à
acomodação
dos
diversos
e
inúmeros
interesses daqueles que habitam as cidades;
2. Há necessidade de orientar a convivência
pacífica
e
o
uso
compartilhado
de
determinados bens;
4. O Código Civil, veda o uso “anormal” da
propriedade (art. 1.277) - melhor seria o
vocábulo anterior - NOCIVO.
continua..
37
 O Estudo de Impacto de Vizinhança tem
o escopo de analisar os efeitos positivos e
negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população
residente na área e suas proximidades.
 Vem a ser importante requisito para o
licenciamento
urbanístico
de
grandes
empreendimentos, devendo estudar as
repercussões da obra, edificação ou
atividade sobre:
continua..
38
a) a paisagem urbana da vizinhança;
b) sobre as
instaladas;
atividades
humanas
nela
c) sobre a movimentação de pessoas e
mercadorias na vizinhança;
d) sobre a infra-estrutura urbana da
vizinhança (água, esgoto, energia elétrica,
drenagem, comunicações, vias etc.);
e) sobre os recursos naturais da vizinhança
(água, ar, solo, vegetação, silêncio etc.)
continua..
39
EIV e EIA
(instrumentos independentes)
...
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui
a elaboração e aprovação de estudo prévio
de impacto ambiental (EIA), requeridas nos
termos da legislação ambiental.
Vale dizer que há obrigatoriedade de EIARIMA para o licenciamento ambiental,
independentemente
de
uma
eventual
autorização, licença ou aprovação no âmbito
urbanístico em que o EIV se coloca.
40
CONSIDERAÇÕES SOBRE A
CARACTERIZAÇÃO DA DEGRADAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE URBANO
41
A degradação urbana é a materialização de um
ato de violência contra a cidade e sua
coletividade.
Exemplos:




pichação de patrimônios diversos,
a destruição de patrimônio cultural,
a violação de normas edilícias,
a poluição em todas as suas formas.
Tendo em vista o elemento humano inserido no
meio ambiente urbano, importante frisar a
questão da exclusão social como fator
determinante para a degradação ambiental.
Continua...
42
Moradia precária,
 Baixa renda familiar,
 Ausência de escola,
 Falta de orientação social, profissional
e educacional....

Deixam parte da população em estado de
grande vulnerabilidade, suscetíveis de
serem vítimas e algozes de outras
violências.
À política urbana caberá fazer esta
inclusão.
Fim..
Fim...
43
44
45
46
Em 1968, a represa estendia um braço sobre a várzea do ribeirão Tanquinho,
onde restavam manchas de mata ciliar. Muitos lotes eram ocupados por
vegetação nativa.
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Em 1973, um grande trecho da mata havia sido derrubado. Começam a
tomar vulto os loteamentos clandestinos nas encostas por onde desce o
Ribeirão Tanquinho.
48
Em 1997, a rápida urbanização causou tal erosão e assoreamento, que o
braço da Represa foi aterrado recuando pelo menos um quilometro. O que
restou do Ribeirão corre cheio de lixo e esgotos provenientes das casas
amontoadas nas encostas.
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Na Bacia do Guarapiranga vivem mais de 650 mil pessoas. Os loteamentos
clandestinos e favelas constituem mais da metade da zona urbana que se expande
na direção do reservatório, degradando as nascentes e poluindo as águas com
esgotos e lixo.
50
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AMBIENTAL_ (6465024) - Direito Unimep