DIREITO AMBIENTAL DAS CIDADES
Créditos: 02
30 horas aula
Docente: Edson Ricardo Saleme
Ementa: O direito urbanístico ambiental pode ser considerado nova disciplina a
partir da edição do Estatuto da Cidade. A determinação de se elaborar plano diretor
para determinadas cidades e imposição de normas urbanísticas (código de obras, lei
de posturas, lei de zoneamento, normas do Conselho das Cidades, entre outras)
estabelecem o arcabouço normativo a ser estudado. O principal objeto é sublinhar a
importância, os defeitos e qualidades da ordenação nacional. O direito comparado
também se estuda de forma a avaliar avanços na ordem vigente. Também se quer
transmitir ao aluno informações específicas sobre os institutos urbanísticos
ambientais, as necessidades de adequação da legislação vigente e os avanços
obtidos a partir da criação de regiões metropolitanas, microrregiões ou outros
institutos capazes de colaborar com a sustentabilidade das cidades.
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