Módulo I – UM NOVO CONCEITO E
UMA NOVA METODOLOGIA DE
PLANO DIRETOR
O planejamento e a gestão territorial no
Brasil ocorrem em contexto marcado por
pobreza, profundas desigualdades sócioterritoriais e grande concentração de
riqueza e poder.
Padrão de urbanização excludente e
predatório
• Cidadania ambígua e incompleta dos moradores de
assentamentos urbanos informais, irregulares e ilegais.
• Expansão e adensamento das periferias urbanas distantes
produzindo assentamentos infra-equipados para os mais pobres.
• Criação de novos eixos de expansão urbana para a classe
média e alta com geração de vazios urbanos e áreas subutilizadas.
• Ocupação urbana precária de áreas de interesse ambiental.
Insustentabilidade da urbanização
excludente e predatória
• Depredação dos recursos naturais.
• Risco de enchentes, deslizamentos e erosões.
• Longos deslocamentos dentro das cidades.
• Pressão sobre atividades agrícolas próximas das cidades.
• Desperdício de infra-estrutura, equipamentos e serviços
urbanos.
• Escassez de terra urbanizada para a moradia da população
de baixa renda.
Efeitos políticos da urbanização
excludente e predatória
• Aprofundamento do clientelismo, personalismo e da
“cultura do favor” nas relações políticas para a
obtenção de infra-estrutura, equipamentos e serviços
urbanos.
• Seletividade nas ações de regularização fundiária e
na oferta de infra-estrutura, equipamentos e serviços
urbanos.
• Desigualdade, precariedade e fragmentação sócioterritorial permanente das cidades.
Ação do Poder Público
• Planejamento, regulação e controle do uso e
ocupação do solo somente na “cidade formal”.
• Concentração de investimentos públicos em
equipamentos e serviços urbanos nas áreas
valorizadas, de classe média e alta.
• Incapacidade para romper os ciclos de expansão
periférica e ocupação das áreas ambientalmente
frágeis.
Interlocutores tradicionais nos processos de
planejamento e regulação do solo até final dos anos 1980
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Loteadores
Grandes proprietários de terra
Incorporadores imobiliários
Empresários da construção civil
Profissionais de arquitetura, urbanismo, direito, geografia etc.
Técnicos da administração pública
Parlamentares e assessores parlamentares – veradores,
deputados estaduais, deputados federais e outros.
Construção do novo marco jurídico
urbanístico
Década de 1980:
• Redemocratização.
• Crítica aos modelos de política e planejamento urbano como objeto
estritamente técnico e autoritário.
• Apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana para a
Constituição Federal (baseada em 200.000 assinaturas) – Forum
Nacional pela Reforma Urbana.
• Apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação do
Fundo e Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (baseado
em 1.000.000 de assinaturas) – movimentos sociais de luta pela
moradia.
Construção do novo marco jurídico
urbanístico
Década de 1990 e 2000:
• Descentralização e fortalecimento do município como ente da
federação.
• Aprofundamento de experiências democráticas no planejamento
e gestão municipal.
• Aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de
julho de 2001).
O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo
Princípios do Estatuto da Cidade para os Planos Diretores Participativos:
• FUNÇÕES SOCIAIS DAS CIDADES E DAS PROPRIEDADES - O Plano
Diretor Participativo deve explicitar as funções sociais das cidades e das
propriedades para os próximos 10 ANOS, no máximo.
• DIREITO À MORADIA E INCLUSÃO TERRITORIAL – O Plano Diretor
Participativo deve superar a dualidade entre as cidades formais/informais,
legais/ilegais.
• GESTÃO DEMOCRÁTICA – O Plano Diretor Participativo, como pacto
sócio-territorial, deve incluir todos os segmentos sociais na elaboração e
implementação das propostas.
Plano Diretor Participativo
É obrigatório para as cidades:
• com mais de 20.000 habitantes;
• pertencentes a regiões metropolitanas e aglomerados
urbanos;
• em áreas de especial interesse turítico;
• em áreas de influência de empreendimentos com
significativo impacto ambiental;
• que queiram aplicar os instrumentos de parcelamento,
edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no
tempo e desapropriação sanção.
Plano Diretor Participativo
• É o instrumento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana;
• Deve abranger o território do município como um todo,
incluindo as zonas urbanas e rurais;
• Deve orientar os orçamentos públicos subsequentes
definidos democraticamente;
• Deve ser elaborado, implementado e revisto a partir de
processos de participação social;
• Deve ser instituído através de Lei Municipal aprovada na
Câmara Municipal de vereadores.
O planejamento e gestão territorial
baseado no manejo da valorização
imobiliária
• O valor da terra é definido pela DISTRIBUIÇÃO DE
INVESTIMENTOS PÚBLICOS e PARÂMETROS DE USO,
OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO.
• A valorização decorrente de ações públicas normalmente é
apropriada de forma privada pelo proprietário do imóvel,
sem que haja qualquer retorno à coletividade.
O planejamento e gestão territorial
baseado no manejo da valorização
imobiliária
visa
REDISTRIBUIR
a
valorização
imobiliária
socialmente
produzida.
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