Módulo I – UM NOVO CONCEITO E UMA NOVA METODOLOGIA DE PLANO DIRETOR O planejamento e a gestão territorial no Brasil ocorrem em contexto marcado por pobreza, profundas desigualdades sócioterritoriais e grande concentração de riqueza e poder. Padrão de urbanização excludente e predatório • Cidadania ambígua e incompleta dos moradores de assentamentos urbanos informais, irregulares e ilegais. • Expansão e adensamento das periferias urbanas distantes produzindo assentamentos infra-equipados para os mais pobres. • Criação de novos eixos de expansão urbana para a classe média e alta com geração de vazios urbanos e áreas subutilizadas. • Ocupação urbana precária de áreas de interesse ambiental. Insustentabilidade da urbanização excludente e predatória • Depredação dos recursos naturais. • Risco de enchentes, deslizamentos e erosões. • Longos deslocamentos dentro das cidades. • Pressão sobre atividades agrícolas próximas das cidades. • Desperdício de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos. • Escassez de terra urbanizada para a moradia da população de baixa renda. Efeitos políticos da urbanização excludente e predatória • Aprofundamento do clientelismo, personalismo e da “cultura do favor” nas relações políticas para a obtenção de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos. • Seletividade nas ações de regularização fundiária e na oferta de infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos. • Desigualdade, precariedade e fragmentação sócioterritorial permanente das cidades. Ação do Poder Público • Planejamento, regulação e controle do uso e ocupação do solo somente na “cidade formal”. • Concentração de investimentos públicos em equipamentos e serviços urbanos nas áreas valorizadas, de classe média e alta. • Incapacidade para romper os ciclos de expansão periférica e ocupação das áreas ambientalmente frágeis. Interlocutores tradicionais nos processos de planejamento e regulação do solo até final dos anos 1980 • • • • • • • Loteadores Grandes proprietários de terra Incorporadores imobiliários Empresários da construção civil Profissionais de arquitetura, urbanismo, direito, geografia etc. Técnicos da administração pública Parlamentares e assessores parlamentares – veradores, deputados estaduais, deputados federais e outros. Construção do novo marco jurídico urbanístico Década de 1980: • Redemocratização. • Crítica aos modelos de política e planejamento urbano como objeto estritamente técnico e autoritário. • Apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana para a Constituição Federal (baseada em 200.000 assinaturas) – Forum Nacional pela Reforma Urbana. • Apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação do Fundo e Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (baseado em 1.000.000 de assinaturas) – movimentos sociais de luta pela moradia. Construção do novo marco jurídico urbanístico Década de 1990 e 2000: • Descentralização e fortalecimento do município como ente da federação. • Aprofundamento de experiências democráticas no planejamento e gestão municipal. • Aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001). O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo Princípios do Estatuto da Cidade para os Planos Diretores Participativos: • FUNÇÕES SOCIAIS DAS CIDADES E DAS PROPRIEDADES - O Plano Diretor Participativo deve explicitar as funções sociais das cidades e das propriedades para os próximos 10 ANOS, no máximo. • DIREITO À MORADIA E INCLUSÃO TERRITORIAL – O Plano Diretor Participativo deve superar a dualidade entre as cidades formais/informais, legais/ilegais. • GESTÃO DEMOCRÁTICA – O Plano Diretor Participativo, como pacto sócio-territorial, deve incluir todos os segmentos sociais na elaboração e implementação das propostas. Plano Diretor Participativo É obrigatório para as cidades: • com mais de 20.000 habitantes; • pertencentes a regiões metropolitanas e aglomerados urbanos; • em áreas de especial interesse turítico; • em áreas de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental; • que queiram aplicar os instrumentos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção. Plano Diretor Participativo • É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; • Deve abranger o território do município como um todo, incluindo as zonas urbanas e rurais; • Deve orientar os orçamentos públicos subsequentes definidos democraticamente; • Deve ser elaborado, implementado e revisto a partir de processos de participação social; • Deve ser instituído através de Lei Municipal aprovada na Câmara Municipal de vereadores. O planejamento e gestão territorial baseado no manejo da valorização imobiliária • O valor da terra é definido pela DISTRIBUIÇÃO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS e PARÂMETROS DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO. • A valorização decorrente de ações públicas normalmente é apropriada de forma privada pelo proprietário do imóvel, sem que haja qualquer retorno à coletividade. O planejamento e gestão territorial baseado no manejo da valorização imobiliária visa REDISTRIBUIR a valorização imobiliária socialmente produzida.