Direito
Ambiental e
Direito
Urbanístico
em Gestão
Municipal
Profa. Msc. Zaneir Teixeira
DIREITO AMBIENTAL E CONCEITO
DE MEIO AMBIENTE
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Direito Ambiental como ramo do Direito e suas
relações com outros ramos.
Conceito de Meio ambiente: noções genéricas,
sentido jurídico, macrobem e direito
fundamental
Meio ambiente natural, artificial, cultural,
urbano e do trabalho
Definição de meio ambiente no art. 3º da Lei
6938/81: “conjunto de condições, leis,
influências e interações de ordem física,
química e biológica que permite, abriga e rege
a vida em todas as suas formas.”
Constitucionalização do meio
ambiente no Brasil
 Breve
histórico da legislação ambiental
no brasil: primeiro (1500 – 1808), segundo
(1808 - 1981)e terceiro períodos (1981 em
diante).
 O capítulo do meio ambiente na CF/99:
criação do bem ambiental como bem
autônomo
 Direito fundamental ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado
Princípios de Direito Ambiental
 Os
princípios jurídicos: definição e
aspectos
 Princípio do direito ao meio ambiente
equilibrado;
 Princípio do direito à sadia qualidade de
vida;
 Princípio da sustentabilidade;
 Princípio ao acesso equitativo aos
recursos ambientais;
Princípios de Direito Ambiental
 Princípios
usuário-pagador e poluidor-
pagador;
 Princípio da precaução;
 Princípio da prevenção;
 Princípio da reparação;
 Princípio da informação;
 Princípio da participação;
 Princípio da obrigatoriedade da
intervenção do poder público.
Competências em matéria
ambiental
 Federação
e competências
 Critério de repartição de competências:
predominância do interesse
 Competência legislativa e competência
material
 Competência ambiental comum na Lei
Complementar 140/2011
 O Município e sua importância na tutela
da sadia qualidade de vida
Política Nacional do Meio
Ambiente
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A Lei 6938/81 e seus instrumentos (art. 9º):
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção
de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público
federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante
interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas
necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se
o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro
ambiental e outros.
Licenciamento ambiental
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Conceito, natureza e princípios do
licenciamento ambiental
A Lei Complementar 140/2011: unicidade do
licenciamento em um único ente federativo
Ação cooperativa entre os entes federativos
no licenciamento ambiental
Licenciamento ambiental supletivo
Licenciamento municipal na Lei
Complementar 140/2011
Licenciamento e Estudo Prévio de Impacto
Ambiental
Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA
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O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído
pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada
pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído
pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo
Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da
qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
Órgão Superior: O Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA
Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais
responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo
controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental;
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis
pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas
respectivas jurisdições;
Política Nacional de Resíduos
Sólidos
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A instituição da Lei 12.305 /2010
Princípios e objetivos
Classificação dos resíduos
Organismos microrregionais, consórcios
intermunicipais e gestão de resíduos
Responsabilidade compartilhada
Sistema de logística reversa
Planos federal, estaduais e minucipais de resíduos
sólidos
Formas de destino final dos resíduos sólidos
Saneamento básico
Direito Urbanístico no Brasil
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Conceito de Direito Urbanístico: “Conjunto de
normas que têm por objeto organizar os
espaços habitáveis de modo a propiciar
melhores condições de vida ao home na
comunidade” (José Afonso da Silva)
Fundamentos Constitucionais do Direito
Urbanístico Brasileiro – constitucionalização
da política urbana (arts. 182 e 183 da CF/88)
Estatuto da Cidade e política de
desenvolvimento urbano
Princípios de Direito
Urbanístico
 Urbanismo
como função pública;
 Conformação da propriedade urbana
pelas normas de ordenação urbanística;
 Coesão dinâmica das normas
urbanísticas;
 Afetação das mais-valias ao custo da
urbanificação;
 Justa distribuição dos ônus e benefícios
das intervenções urbanísticas
Competências legislativas
urbanísticas
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Competência da União: edição de normas
gerais de urbanismo, estabelecimentos de
planos urbanísticos nacionais e
macrorregionais
Competência dos Estados: edição de normas
urbanísticas regionais, estabelecimento do
plano urbanísitico estadual e planos
urbanísiticos regionais
Competência urbanística própria (não
meramente suplementar) do Município,
advinda dos arts. 182 e 30, VIII da CF/88
Disciplina Urbanística da
propriedade
 Conceito
e natureza do Direito de
propriedade
 Função social da propriedade rural e
urbana
 A propriedade Urbana: conceito, objeto
e regime jurídico
 Propriedade urbana de interesse público
Instrumentos de atuação
urbanística sobre a propriedade
 Limitações
urbanísticas ao direito de
Propriedade
 Restrições urbanísticas à propriedade
 Servidão urbanística
 Desapropriações urbanísticas
O Direito de Construir no
âmbito do solo urbano
 Propriedade
do terreno e direito de
construir
 Destino urbanístico do solo e direito de
construir
 Conformação urbanística do direito de
construir: intervenções pelos instrumentos
do Estatuto da Cidade
Estatuto da Cidade
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Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) como norma
geral urbanística
Algumas diretrizes do Estatuto da Cidade e gestão
urbana: garantia do direito à cidades sustentáveis,
gestão democrática e planejamento urbano
Instrumentos previstos no Estatuto da cidade e sua
implementação nos municípios: parcelamento,
edificação ou utilização compulsórios (arts. 5° e 6° );
o imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana progressivo no tempo (art. 7° );
a desapropriação para fins de reforma urbana (art.
8), o consórcio imobiliário (art. 46); as operações
urbanas consorciadas (arts. 32 a 34) e o direito de
preempção (art. 35), direito de superfície (artss 21 a
24) e outorga onerosa do direito de construir (arts. 28
a 31)
Planejamento urbanístico
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Planejamento urbanístico como criação de
normas jurídicas
Função urbanística do Município e planos
diretores
Sistema de planejamento urbanístico e
necessidade de sua implementação
Tipologia dos planos urbanísticos: federais
(nacionais, macrorregionais e setoriais);
estaduais (gerais e setoriais); municipais
(microrregionais, gerais, parciais, especiais)
O Plano Diretor
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Previsão constitucional e obrigatoriedade
Função e objetivos
Conteúdo do plano diretor: aspectos físico,
social e administrativo-institucional
Natureza jurídica do plano diretor
Formulação do Plano Diretor e suas etapas:
estudos preliminares, diagnóstico, plano de
diretrizes e instrumentação
Eficácia legal do plano diretor
Execução do plano diretor
Ordenação urbanística
 Ordenação
de Uso e Ocupação do solo:
zoneamento, modelos de assentamento
urbano (índices urbanísticos e espaços
não-edificáveis)
 Ordenação da paisagem urbana:
traçado urbano, áreas verdes , fachadas
arquitetônicas e mobiliários urbano
 Parcelamento urbanístico do solo
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