Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal Profa. Msc. Zaneir Teixeira DIREITO AMBIENTAL E CONCEITO DE MEIO AMBIENTE Direito Ambiental como ramo do Direito e suas relações com outros ramos. Conceito de Meio ambiente: noções genéricas, sentido jurídico, macrobem e direito fundamental Meio ambiente natural, artificial, cultural, urbano e do trabalho Definição de meio ambiente no art. 3º da Lei 6938/81: “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” Constitucionalização do meio ambiente no Brasil Breve histórico da legislação ambiental no brasil: primeiro (1500 – 1808), segundo (1808 - 1981)e terceiro períodos (1981 em diante). O capítulo do meio ambiente na CF/99: criação do bem ambiental como bem autônomo Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Princípios de Direito Ambiental Os princípios jurídicos: definição e aspectos Princípio do direito ao meio ambiente equilibrado; Princípio do direito à sadia qualidade de vida; Princípio da sustentabilidade; Princípio ao acesso equitativo aos recursos ambientais; Princípios de Direito Ambiental Princípios usuário-pagador e poluidor- pagador; Princípio da precaução; Princípio da prevenção; Princípio da reparação; Princípio da informação; Princípio da participação; Princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público. Competências em matéria ambiental Federação e competências Critério de repartição de competências: predominância do interesse Competência legislativa e competência material Competência ambiental comum na Lei Complementar 140/2011 O Município e sua importância na tutela da sadia qualidade de vida Política Nacional do Meio Ambiente A Lei 6938/81 e seus instrumentos (art. 9º): I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. Licenciamento ambiental Conceito, natureza e princípios do licenciamento ambiental A Lei Complementar 140/2011: unicidade do licenciamento em um único ente federativo Ação cooperativa entre os entes federativos no licenciamento ambiental Licenciamento ambiental supletivo Licenciamento municipal na Lei Complementar 140/2011 Licenciamento e Estudo Prévio de Impacto Ambiental Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura: Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; Política Nacional de Resíduos Sólidos A instituição da Lei 12.305 /2010 Princípios e objetivos Classificação dos resíduos Organismos microrregionais, consórcios intermunicipais e gestão de resíduos Responsabilidade compartilhada Sistema de logística reversa Planos federal, estaduais e minucipais de resíduos sólidos Formas de destino final dos resíduos sólidos Saneamento básico Direito Urbanístico no Brasil Conceito de Direito Urbanístico: “Conjunto de normas que têm por objeto organizar os espaços habitáveis de modo a propiciar melhores condições de vida ao home na comunidade” (José Afonso da Silva) Fundamentos Constitucionais do Direito Urbanístico Brasileiro – constitucionalização da política urbana (arts. 182 e 183 da CF/88) Estatuto da Cidade e política de desenvolvimento urbano Princípios de Direito Urbanístico Urbanismo como função pública; Conformação da propriedade urbana pelas normas de ordenação urbanística; Coesão dinâmica das normas urbanísticas; Afetação das mais-valias ao custo da urbanificação; Justa distribuição dos ônus e benefícios das intervenções urbanísticas Competências legislativas urbanísticas Competência da União: edição de normas gerais de urbanismo, estabelecimentos de planos urbanísticos nacionais e macrorregionais Competência dos Estados: edição de normas urbanísticas regionais, estabelecimento do plano urbanísitico estadual e planos urbanísiticos regionais Competência urbanística própria (não meramente suplementar) do Município, advinda dos arts. 182 e 30, VIII da CF/88 Disciplina Urbanística da propriedade Conceito e natureza do Direito de propriedade Função social da propriedade rural e urbana A propriedade Urbana: conceito, objeto e regime jurídico Propriedade urbana de interesse público Instrumentos de atuação urbanística sobre a propriedade Limitações urbanísticas ao direito de Propriedade Restrições urbanísticas à propriedade Servidão urbanística Desapropriações urbanísticas O Direito de Construir no âmbito do solo urbano Propriedade do terreno e direito de construir Destino urbanístico do solo e direito de construir Conformação urbanística do direito de construir: intervenções pelos instrumentos do Estatuto da Cidade Estatuto da Cidade Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) como norma geral urbanística Algumas diretrizes do Estatuto da Cidade e gestão urbana: garantia do direito à cidades sustentáveis, gestão democrática e planejamento urbano Instrumentos previstos no Estatuto da cidade e sua implementação nos municípios: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (arts. 5° e 6° ); o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (art. 7° ); a desapropriação para fins de reforma urbana (art. 8), o consórcio imobiliário (art. 46); as operações urbanas consorciadas (arts. 32 a 34) e o direito de preempção (art. 35), direito de superfície (artss 21 a 24) e outorga onerosa do direito de construir (arts. 28 a 31) Planejamento urbanístico Planejamento urbanístico como criação de normas jurídicas Função urbanística do Município e planos diretores Sistema de planejamento urbanístico e necessidade de sua implementação Tipologia dos planos urbanísticos: federais (nacionais, macrorregionais e setoriais); estaduais (gerais e setoriais); municipais (microrregionais, gerais, parciais, especiais) O Plano Diretor Previsão constitucional e obrigatoriedade Função e objetivos Conteúdo do plano diretor: aspectos físico, social e administrativo-institucional Natureza jurídica do plano diretor Formulação do Plano Diretor e suas etapas: estudos preliminares, diagnóstico, plano de diretrizes e instrumentação Eficácia legal do plano diretor Execução do plano diretor Ordenação urbanística Ordenação de Uso e Ocupação do solo: zoneamento, modelos de assentamento urbano (índices urbanísticos e espaços não-edificáveis) Ordenação da paisagem urbana: traçado urbano, áreas verdes , fachadas arquitetônicas e mobiliários urbano Parcelamento urbanístico do solo