Temas Fundamentais para o Ensino do Direito Urbanístico -Bases para Cursos de Especialização de Direito Urbanístico Nelson Saule Júnior Oficina: Ensino do Direito Urbanístico 1, Justificativa É crescente a preocupação mundial com os fenômenos de urbanização devido as evidências do crescimento da população urbana nas ultimas décadas nas várias regiões do mundo, e dos problemas oriundos deste processo com a degradação das condições de vida da população que vivem em povoados, vilas, cidades e nas grandes metrópoles. Nas cidades brasileiras como as demais cidades latino americanas são inúmeros os estudos , pesquisas , diagnósticos feitos por organismos internacionais como as Nações Unidas, organismos nacionais governamentais ( Ex. IBGE, IPEA), instituições acadêmicas, organizações não governamentais, identificam o aumento da desigualdade social e territorial; e apontam assuntos e temas que precisam ser enfrentados para mudar esta realidade tais como: - sistemas e mecanismos adequados de integração , descentralização e democratização dos organismos governamentais de gestão de políticas publicas; - ordenamentos legais e jurídicos voltados a combater a desigualdade social e territorial e assegurar a uso sócio ambiental da propriedade urbana e rural; - financiamento e investimentos públicos para atender as demandas de infra-estrutura urbana, prestação adequada e acessibilidade a serviços públicos , moradia adequada, mobilidade e transporte, saneamento ambiental; - proteção e preservação do meio ambiente construído e natural, proteção de patrimônio histórico e cultural; - combate a violência urbana; - geração de trabalho e renda. O processo de democratização no país tendo como marco institucional e legal a Constituição Brasileira de 1988, propiciou a organização de uma nova ordem legal urbana que confere um papel preponderante ao Município como ente federativo para atuar no campo legislativo, administrativo e econômico na promoção das políticas de desenvolvimento urbano, no planejamento e ordenamento de uso e ocupação de seu território( urbano e rural), e na promoção de políticas públicas que propiciem o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade e do bem estar de seus habitantes. Esta responsabilidade preponderante do Município não exclui de forma alguma as responsabilidades e competências da União e dos Estados para enfrentar os problemas urbanos. A nova ordem legal urbana que vem sendo constituída no Brasil a partir da Constituição Brasileira de 1988 , na esfera federal conta em especial com as seguintes legislações: lei federal de desenvolvimento urbano –Estatuto da Cidade ( lei n° 10.257/2001), lei de parcelamento do solo urbano ( lei n° 6766/79), lei sobre o sistema nacional de habitação de interesse social( lei n° 11.124/2005), lei sobre o Patrimônio da União que disciplina as formas de uso das terras urbanas e rurais da União ( lei n° 9.636/98), lei que dispõe sobre o plano nacional de gerenciamento costeiro ( lei n° 7.661/88). Algumas normas específicas contidas na lei sobre o sistema nacional de recursos hídricos (lei n° 9.433/97), nos códigos civil, florestal e tributário e na lei de registros públicos também devem ser consideradas para a compreensão da nova ordem legal urbana Nos Municípios as leis orgânicas dos Municípios, os planos diretores e as demais legislações urbanísticas, ambientais e leis específicas que versem sobre o ordenamento de uso e ocupação e organização política e administrativa de seus territórios também passam a integrar a nova ordem legal urbana brasileira. A gestão das cidades brasileiras nas ultimas décadas tem apontado inúmeros desafios que precisam ser enfrentados para estabelecer processos e mecanismos institucionais que possibilitem a democratização e integração da gestão das cidades e a participação popular. Tem sido crescente nos Municípios experiências de gestão que apontam caminhos viáveis de gestão democrática das cidades, como os orçamentos participativos, conselhos gestores de políticas públicas (Ex: saúde, assistência social, habitação, meio ambiente, desenvolvimento ou política urbana, transporte), as audiências e consultas públicas e promoção de conferências das cidades. Sobre a gestão democrática várias questões precisam ser solucionadas como o estabelecimento de novos pactos federativos para viabilizar arranjos institucionais e ações de articulação, de solidariedade e de cooperação entre os entes federativos para enfrentar os problemas urbanos, a redefinição do papel , funções e formas de organização político e administrativas das regiões metropolitanas, e dos órgãos e instituições de desenvolvimento regionais. Uma das medidas essenciais para serem enfrentados os desafios acima apontados é a formação de um quadro de profissionais do direito com uma base de conhecimento interdisciplinar do direito urbanístico, de gestão e políticas públicas e de urbanismo com interfaces com outra áreas tais como meio ambiente, rural e agrário. Estes profissionais precisam ter uma base de conhecimento interdisciplinar do direito urbanístico referente a nova ordem legal urbana, de gestão e políticas públicas para a implementação de gestões democráticas da cidade e de urbanismo relacionado aos mecanismos e instrumentos de ordenação e planejamento territorial de combate a desigualdade social e territorial. A atuação de profissionais do direito com uma formação especializada em direito urbanístico com atuação no campo do direito à cidade e da gestão democrática das cidades é uma demanda real e será cada vez mais exigida pela sociedade para termos cidades mais justas, humanas, democráticas e sustentáveis. Estes profissionais do direito especializados terão um campo de atuação cada vez mais crescente para atuarem nos organismos e instituições governamentais dos entes federativos em especial na esfera do Município (Administração Pública Municipal e Câmara de Vereadores), nas empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos, nos consórcios públicos, nas organizações não governamentais, associações comunitárias, empresas privadas, e nas instituições acadêmicas Um corpo de profissionais especializados em direito urbanístico também é essencial ns instituições essenciais as funções da justiça ( Ministério Público, Magistratura, Procuradorias, Defensorias Públicas, advocacia ) visando a formação de profissionais do direito habilitados para atuarem na promoção do direito à cidade e de buscarem soluções legais e jurídicas adequadas para os conflitos sociais urbanos. Cabe ressaltar que as bases para o desenvolvimento do ensino do direito urbanístico em cursos de especialização , podem servir como referência para o ensino deste campo do conhecimento do direito nos cursos de graduação e de pós-graduação de direito. 2.Objetivos da Especialização em Direito Urbanístico O ensino do direito urbanístico nos cursos de especialização tem como finalidade a formação de profissionais especializados em direito urbanístico capazes de enfrentar os desafios de ordem legal e jurídico, de gestão das cidades e de planejamento territorial para equacionar os inúmeros problemas da realidade urbana brasileira. O ensino do direito urbanístico através de cursos de especialização devem atender os seguintes objetivos: - Propiciar um conhecimento básico e reflexões sobre a realidade sócio ambiental das cidades brasileiras, considerando as diferenças regionais e sociais; - Propiciar um conhecimento e interpretações sobre as legislações da nova ordem legal urbana em especial do Estatuto da Cidade e dos princípios informadores do Direito Urbanístico Brasileiro; - Propiciar um conhecimento e reflexões sobre a organização política e institucional e social do Estado brasileiro, de modo a identificar as possibilidade e formas de gestão democrática das cidade; - Propiciar um conhecimento sobre o papel e os instrumentos do planejamento territorial voltados a combater a desigualdade social e territorial compreendendo as interfaces entre o urbano e o rural; - Capacitar os participantes para terem uma visão integrada e interdisciplinar para buscar soluções para os problemas sócio ambientais urbanos; Estudar e discutir casos práticos de aplicação da ordem legal urbana , de gestão democrática das cidades e planejamento territorial de combate a desigualdade social e territorial. 3. Público Alvo da Especialização em Direito Urbanístico Considerando a diversidade de formas de atuação e a interdisciplianariedade do campo do conhecimento do direito urbanístico os cursos de especialização podem ser dirigidos para gestores públicos, profissionais do direito(Advogados, juizes, procuradores dos Estados e dos Municípios, advogados da União, procuradores federais, defensores públicos, membros do Ministério Público), urbanistas, registrários, profissionais do setor privado que atuam com empreendedores urbanos ou prestadores de serviços públicos urbanos , profissionais de organizações não governamentais, associações comunitárias, entidades do terceiro setor e demais bacharéis interessados na temática do Curso. 4. Estratégia, Metodologia e procedimentos: A concepção de ensino-aprendizagem para o ensino do direito urbanístico , respalda-se na interatividade entre os participantes do curso (aluno-professor, aluno-aluno, professoraluno). O ensino do direito urbanístico em cursos de especialização deve ser estruturado através de cinco módulos temáticos de 60 (sessenta) horas considerando o período de 18 (dezoito meses) e uma carga horária de 360( trezentos e sessenta) horas. Cada módulo temático conterá aulas expositivas, debates e estudos de casos sobre os temas das módulo. Nas aulas expositivas haverá um expositor sobre o tema da aula e um debatedor de área profissional diferente do expositor com o objetivo do conhecimento sobre um assunto ser obtido através de uma visão interdisciplinar. Cada módulo temático deverá ter pelo menos uma aula dedicada a um debate sobre um dos assuntos do módulo considerado estratégico e polêmico com profissionais , especialistas e ativistas de diferentes campos de atuação que contribuam para a formação de uma visa integrada e interdisciplinar dos participantes do curso para a busca de soluções aos problemas urbanos. Cada módulo temático deverá ter pelo menos uma aula dedicada a apresentação e discussão de casos práticos relacionados aos temas do módulo.As aulas expositivas devem ser efetuadas pelo corpo docente do curso e palestrantes ou debatedores convidados,As aulas dedicadas aos debates serão coordenadas por um professor do corpo docente , e poderão ter debatedores do corpo docente ou convidados. As aulas dedicadas aos estudos de casos serão coordenadas por um professor do corpo docente e poderão ter expositores convidados.Nas aulas expositivas e de estudos de casos uma parte da aula será dedicada a dinâmicas de grupo com os participantes do curso, como seminários, debates, jogos educativos. Cabe destacar as experiências dos cursos de especialização virtual de direito urbanístico da e sobre regularização fundiária organizado pela PUC de Minas Gerais, sendo que o referente a regularização fundiária a iniciciativa foi do Ministério das Cidades. 5. Avaliação do Processo de Aprendizagem: Cada aluno escreve um trabalho ao final do curso, voltados a apresentar soluções no âmbito legal e jurídico , de gestão das cidades e de planejamento territorial para assuntos e problemas urbanos discutidos e analisados no curso.. O aluno sertã também avaliado por sua participação em aula e nas dinâmicas de grupo e dos trabalhos individuais e de grupos solicitados em cada modulo temático. 6. Conteúdos para o Ensino do Direito Urbanístico O ensino do direito urbanístico através de cursos de especialização podem ser desenvolvido em 5 (cinco ) módulos, abrangendo as principais questões relativas aos temas a seguir propostos: Módulo I - Retratos e Impactos Sócio Ambientais da Urbanização e Política Urbana no Brasil (30h) Módulo II - Elementos da Ordem Jurídico-urbanística (90h) Módulo II - Elementos da Ordem Jurídico-urbanística (90h) Módulo III - Elementos sobre a questão fundiária no Brasil (80h) Módulo IV - Organização Política e Administrativa do Estado Brasileiro e Gestão Democrática das Cidades 80h Módulo V - Elementos e Instrumentos de Planejamento e Ordenamento Territorial ( 80 h) Módulo I - Retratos e Impactos Sócio Ambientais da Urbanização e Política Urbana no Brasil (30h) Histórico da Urbanização brasileira As características sócio ambientais das cidades brasileiras As conseqüências do modelo de gestão planejamento aplicados nas cidades brasileiras Os impactos das legislações urbanísticas para a formação de territórios informas e ilegais A diversidade regional de ocupação do território brasileiro O quadro de desigualdade social e territorial das cidades brasileiras A questão da violência urbana e formas de combate – Estudos de Casos Caminhos para a construção de cidades mais justas humanas democráticas , e sustentáveis - Debate Módulo II Elementos da Ordem Jurídico-urbanística (90h) Tratamento Constitucional sobre a Política Urbana Estatuto da Cidade( lei n° 10.257/2001), Compreensão e significado do direito à cidade Lei de Parcelamento do Solo ( Lei 6.766/79) Lei sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social( lei n° 11.124/2005 Lei que dispõe sobre o plano nacional de gerenciamento costeiro ( lei n° 7.661/88). Planos Diretores Municipais Instrumentos Legais de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural Modulo III - Elementos sobre a questão fundiária no Brasil (80h) A função social da propriedade urbana e funçãosocioambiental da propriedade Regime Jurídico da Propriedade Urbana Instrumentos Legais e Jurídicos de Ordenamento Territorial de Indução do uso social da propriedade rural Tratamento Jurídico das Terras da União lei sobre o Patrimônio da União que disciplina as formas de uso das terras urbanas e rurais da União ( lei n° 9.636/98), Regularização Fundiária dos Assentamentos Informais Urbanos e Rurais Instrumentos de Regularização Fundiária Questões Registrarias da Regularização Fundiária Instrumentos Legais e Jurídicos de Proteção e titulação de territórios ocupados por populações tradicionais ( populações indígenas, comunidades remanescentes de quilombos, populações ribeirinhas Módulo IV Organização Política e Administrativa do Estado Brasileiro e Gestão Democrática das Cidades 80h Papel e Atribuições da União sobre Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Órgãos e Instrumentos de Gestão da Política Nacional Urbana A questão Federativa e as formas de cooperação e integração entre os entes federativos para a promoção da política nacional de desenvolvimento urbano Formas e Instrumentos de Gestão e Planejamento Regionais A Questão Federativa e o Papel das Regiões Metropolitanas ( Tema para Debate) Papel e Atribuições do Município sobre a Política Urbana e Ordenamento e Planejamento Territorial Função , Atribuição e Formas de Organização dos Conselhos municipais gestores de política urbana . Estudos de Caso – Conselho das Cidades Possibilidade e Limites Aplicabilidade dos Mecanismos de Participação Popular – Audiências e Consultas Públicas na gestão das cidades Função , Atribuição e Formas de Organização das Conferencias das Cidades Papel e Função Formas de Atuação de Organizações da Sociedade na Gestão das Cidades – Estudos de Casos Instrumentos Legais e Jurídicos de Exigibilidade de Gestão Democrática nas Cidades Módulo V Elementos e Instrumentos de Planejamento e Ordenamento Territorial Introdução ao Planejamento Territorial O Planejamento Territorial tradicional e sua crítica Metodologia de processos participativos de planejamento: objetivos, estratégias e instrumentos. Metodologias de Leitura da realidade local: Indicadores, Cartografia, Leitura Comunitária.Estudos de Casos O Plano Diretor como Instrumento Estratégico de Planejamento Territorial Definição de eixos estratégicos, métodos e objetivos Leituras Urbanística dos Instrumentos de democratização do acesso à terra. Instrumentos de captação de mais-valia urbana. Estudos de Casos Eficácia e Aplicabilidade dos Instrumentos de Indução do Uso e Ocupação do Solo. ( Tema para Debate) Instrumentos de Comunicação para o Planejamento Territorial. 7. Materiais Didáticos Os materiais didáticos sugeridos para o ensino de direito urbanístico em cursos de especialização são os seguintes: - cd-rom plano diretor e planejamento territorial – implementando o Estatuto da Cidade; - Estatuto da Cidade – guia para implementação pelos municípios e cidadãos,Caixa Econômica Federal e Instituto Pólis; - Regularização Fundiária – o que é e como implementar – Caixa Econômica Federal e Instituto Pólis. - Plano Diretor Participativo- Ministério das Cidades Manual sobre Regularização Fundiária em Terras da União – Secretaria do Patrimônio da União e Instituto Pólis Caderno do Curso Virtual Regularização Fundiãria do Ministério das Cidades 8. Bibliografia Basica para o Ensino do Direito Urbanístico Para o ensino do direito direito urbanítico para os cursos de especialização, de gradução e pós-graduação sugerimos a seguinte bibliografia básica levando em consideração o conjunto de temas que poderão ser abordados nestes cursos: ALFONSIN, Betânia de Moraes,FERNANDES, Edésio, A lei e a Ilegalidade na Produção do Espaço Urbano, Del Rey e Lincoln Institute of Land Policy, Belo Horizonte,2003. ALFONSIN, Jacques Távora, Acesso à Terra como Conteúdo de Direitos Humanos Fundamentais à Aleimentação e Moradia, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2003. DALLARI, Adilson Abreu, Instrumentos de Política Urbana, Estatuto da Cidade (Comentários à Lei Federal 10.257/2001), Coordenadores Adilson Abreu Dallari, Sergio Ferraz, Malheiros Editores, São Paulo, 2002. DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, 4º volume: direito das coisas/ Maria Helena Diniz. – 18. ed. aum. e atual. de acordo com o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002), Saraiva, São Paulo, 2002 . FERNANDES, Edésio (Organizador) Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil, Del Rey, Belo Horizonte, 2001. FERNANDES, Edésio,ALFONSIN, Betânia, Direito Urbanístico Estudos Brasileiros e Internacionais, Del Rey Lincoln Institute of Land Policy, Belo Horizonte, 2006. FERREIRA DA ROCHA,Silvio Luís, Função Social da Propriedade Pública, Malheiros Editores,São Paulo, 2005. FIGUEIREDO. Lucia Valle, Disciplian Urbanística da Propriedade , 2ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2005. LIBÓRIO DE SARNO, Daniela Campos, Elementos de Direito Urbanístico, Manole, São Paulo,2004. LIRA, Ricardo Pereira, Elementos De Direito Urbanístico, Editora Renovar, Rio de Janeiro, 1997. MATTOS, Portilho Liana(organizadora), Estatuto da Cidade Comentado , Mandamentos, Belo Horizonte, 2002. MEIRELLES, Hely Lopes, Direito de Construir, Editora Revista dos Tribunais, 4a edição, São Paulo, 2005. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/CAOHURB e Procuradoria Geral de Justiça - ( varios autores) Temas de Direito Urbanístico 1, 2 , 3 e 4 - co-edição, São Paulo, Imprensa Oficial do Estado,São Paulo 1999 , 2001, 2003, 2005. OSÓRIO, Letícia Marques, Estatuto da Cidade e Reforma Urbana: Novas Perspectivas para as Cidades Brasileiras, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2002. PRESTES, Vanêsca Buzelato, Temas de Direito Urbano- Ambiental,Editora Fórum, Belo Horizonte, 2006. ROLNIK, Raquel, A Cidade e a Lei, Nobel, FAPESP, São Paulo, 1997. ROLNIK Raquel, e SAULE JÚNIOR Nelson (Coordenação), Estatuto da Cidade – guia para implementação pelos municípios e cidadãos, Pólis Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais e Caixa Econômica Federal, apoio Comissão de Desenvolvimento Urbanos da Câmara dos Deputados, Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, Câmara dos Deputados Brasília, 2001. SANTINI, Juliana, Socioambientalismo e Novos Direitos , Editora Petrópolis, Instituto Internacional de Educação do Brasil - IEB e Instituto Socioambiental-ISA, São Paulo, 2005. SAULE JUNIOR, Nelson, Novas Perspectivas do Direito Urbanístico Brasileiro. Ordenamento Constitucional da Política Urbana. Aplicação e Eficácia do Plano Diretor, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1997. SAULE JUNIOR, Nelson, A Proteção Jurídica da Moradia nos Assentamentos Irregulares, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2003. SILVA, José Afonso da, Direito Urbanístico Brasileiro, 4a edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2006.