DIREÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRATURA JUDICIAL Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Justiça, proferido em 03-09-2014, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório aos Exmos. Magistrados infra indicados: NOME TRIBUNAL DE ORIGEM TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO PERÍODO DA ACUMULAÇÃO % INCLUSÃO EXCLUSÃO DE FÉRIAS DE FÉRIAS José Manuel Ferreira de Araújo Barros Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada 1-Jan-2011 15-Jul-2012 4/5 Sim Cidalina de Sousa Freitas 2º Juizo do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira 24-Set-2013 23-Jul-2013 1/5 Sim Rui Lourenço Lopes Rebelo Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Sor 17-Mar-2014 30-Abr-2014 1/5 Sim Irina Cláudia Ferreira Alves 6º Juizo Criminal de Lisboa 3-Set-2013 31-Jan-2014 2/5 Sim VA