A ACTIVIDADE
NORMATIVA DA OIT
Programa Liberdade Sindical
Rosinda Silva
Creação da OIT
1919
« Uma paz universal e permanente só
pode estar baseada na justiça social »
Constituição da OIT
Estructura tripartida da OIT
GOVERNOS
EMPREGADORES-TRABALHADORES
Estructura da OIT
Principais órgãos que participam na acção normativa
Conferência internacional do Trabalho
4 representantes por Estado membro
1 delegado
dos trabalhadores
2 delegados
do governo
1 delegado
dos empregadores
Conselho de Administração
56 membros titulares
14 representantes
dos trabalhadores
28 representantes
governamentais
14 representantes
dos empregadores
Secretaria internacional do Trabalho
A função normativa da OIT
 É o principal meio de acção da
Organização desde a sua creação
em 1919.
 É o resultado de um diálogo
tripartido internacional
 Compreende todos os aspectos do
trabalho
Classificação das normas
As convenções tratam de todos os temas
ligados ao trabalho :
- Orientação e formação profissional
- Política social
- Protecção dos Salarios
- Tempo de trabalho
- Trabalhadores migrantes
- Segurança e saúde no trabalho
- Segurança social
- Protecção da maternidade
- marítimos
- Trabalhadores portuários
- Povos indígenas e tribais
- Outras categorias especiais de trabalhadores
A Função normativa da OIT
consiste em :
 Adoptar as normas internacionais
do trabalho …
 … e controlar a sua aplicação
através dos orgãos da OIT
Adopção das normas internacionais
do trabalho
Um tema é identificado ao nivel internacional
O Conselho de Administração inscreve a questão na ordem do
dia da Conferência
O Secretariado prepara um relatório sobre a legislação e a
práctica nos países e um projeto de conclusões
(Primeira discussão)
Um segundo relatório e um projeto de instrumento é preparado
com vista a uma segunda discussão
A Conferênccia adopta o projeto de instrumento
por maioria de dois terços
Como é que os parceiros sociais
participam na elaboração das normas
internacionais do trabalho ?
 Quando o Conselho de Administração
inscreve uma questão na ordem do dia da
Conferência internacional do Trabalho
 Quando respondem ao questionário do
Secretariado
 Quando a questão é discutida pela
Conferência
 Quando a norma é adoptada pela
Conferência
As normas internacionais do
trabalho consistem em:
Convenções
•
Tratados internacionais
•
Podem ser ratificadas pelos
Estados membros
•
Quando ratificadas,
constituem obrigações
jurídicas
Recomendações
Instrumentos que não são
obrigatórios
• Não podem ser ratificadas
•
•
Fixam principios directores
•
Orientam as políticas e as
prácticas nacionais /
completam as convenções
Características das normas
internacionais do trabalho
Universais
Flexiveis
Evolutivas
As normas internacionais do
trabalho
185 convenções e 195 recomendações
adoptadas pela Conferência
Ultima convenção adoptada em 2003:
Convenção (n°185) sobre os documentos
de identidade dos marítimos
Ultima recomendação adoptada em
2004:
Recomendação (n°195) sobre a
valorização dos recursos humanos
Classificação das normas (1)
8 Convenções fondamentais
 Trabalho forçado
- Convenção n°29 sobre o trabalho forçado, 1930
- Convenção n°105 sobre a abolição do trabalho forçado, 1957
 Liberdade sindical e negociação colectiva
Convenção n°87 sobre a liberdade sindical e a protecção do direito de
sindicalização, 1948
- Convenção n°98 sobre o direito de sindicalização e de negociação
colectiva, 1949
-
 Igualdade de remuneração e não discriminação
Convenção n°100 sobre a igualdade de remuneração, 1951
- Convenção n°111 sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958
-
 Trabalho infantil
Convenção n°138 sobre a idade minima, 1973
- Convenção n°182 sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999
-
Classificação das normas (2)
4 convenções prioritárias
 Inspecção do trabalho
- Convenção n°81 sobre a inspecção do trabalho, 1947
- Convenção n°129 sobre a inspecção do trabalho na
agricultura, 1969
 Política de emprego
- Convenção n°122 sobre a política de emprego, 1964
 Consultas tripartites
- Convenção n°144 sobre as consultas tripartites em
relação as normas internacionais do trabalho, 1976
As outras fontes do direito
internacional do trabalho:
Resoluções
Declarações
Conclusões
Compilações de directrizes
Pactos das Nações-Unidas
O QUE É QUE SE PASSA DEPOIS
DA ADOPCÃO DE UMA NORMA
INTERNACIONAL DO TRABALHO
PELA CONFERÊNCIA ?
O Estado :
 Deve submeter os instrumentos adoptados
(convenção e recomendação) às autoridades
legislativas competentes
(divulgação nacional)
 Pode ratificar a convenção internacional
do trabalho
(um compromisso internacional)
A submissão às autoridades
competêntes (1)
Cada Estado deve submeter as novas
convenções e recomendações às
autoridades legislativas competêntes,
durante o período de 12 meses a
seguir à sua adopção pela Conferência
Internacional do Trabalho
(excepcionalmente 18 meses)
Artigo 19 da Constituição da OIT
O procedimento de submissão (2)
 Todos os Estados Membros devem adoptar medidas
para submeter os instrumentos às autoridades
competentes
 Não há obrigação de ratificar uma convenção
 Cada governo tem a obrigação de enviar um
relatório ao Director-Geral do BIT sobre as
medidas tomadas no âmbito da submissão (inclusive
as decisões tomadas pela autoridade competente e os
comentários recebidos das organizações de empregadores e de
trabalhadores)
 Comunicação de uma cópia desse relatório às
organizações de empregadores e de trabalhadores
(Art. 23(2) da Constituição da OIT)
A ratificação de uma convenção
internacional do trabalho:
 É uma decisão soberana de cada Estado Membro
(não é obrigatóriamente a consequência do procedimento de
submissão)
 Significa que o Estado compromete-se a tornar
efectivas as disposições da convenção na legislação
assim como na práctica nacional
 Significa que o Estado aceita submeter-se ao
controle internacional da aplicação da convenção
que ratificou
O procedimento de ratificação de
uma convenção internacional do
trabalho
1. O Estado transmete o instrumento de
ratificação ao Director Geral do BIT
2. O Director Geral regista a ratificação, notifica
a ratificação a todos os Estados Membros da
Organização e informa o Secretário Geral das
Nações Unidas
3. A Convenção torna-se obrigatória para o Estado
que a ratificou no dia da sua entrada em vigor para
o dito Estado (isso é doze meses após o registo da sua
ratificação)
O sistema de controle da OIT
I.
Sistema de controle regular

Comissão de peritos para a aplicação das
convenções e recomendações

Comissão tripartida da aplicação das
normas da Conferência
II. Procedimentos de controle especiais

Procedimento de reclamação (Artigo 24 da Constituição da OIT)

Procedimento de queixa (Artigo 26 da Constituição da OIT)

Comitê da liberdade sindical

Comissão de investigação e de conciliação em materia de
liberdade sindical
Cada procedimento envolve orgãos diferentes
Mecanismo de controle regular
 Obrigação de apresentar
periodicamente ao Secretariado um
relatório sobre as medidas adoptadas
para dar efeito àas convenções, que é
submetido a Comissão de Peritos para
a aplicação das convenções e
recomendações (CEACR)
(Artigo 22 da Constituição da OIT)
A Comissão de Peritos (1)
 Instituída em 1926
 Composta por 20 Juristas nomeados pelo Conselho
de administração para um período de 3 anos,
prorrogável
 Peritos nomeados a título pessoal, são
personalidades imparciais com as competências
técnicas e a independência necessárias
 Peritos procedem de todas as partes do mundo
A Comissão de Peritos (2)
 Examina:
– Os relatórios anuais dos governos sobre a aplicação das
convenções ratificadas
– Os relatórios e as informações relativas às convenções
não ratificadas e às recomendações
– Os relatórios anuais sobre a submissão dos instrumentos
adoptados pela Conferência às autoridades competentes
– As observações das organizações representativas de
trabalhadores
– Todas as outras fontes de informação que melhor lhe
permitem avaliar como é que o Estado dá efeito as
normas internacionais do trabalho e respeita as suas
obrigações constitucionais
A Comissão de Peritos (3)
 Reúne-se uma vez por ano em Genebra
(novembro/dezembro)
 Reunião à porta fechada / documentos e
deliberações confidênciais
 Publica dois relatórios:
• Relatório da CEACR
– Informe geral e observações individuais
• Estudo geral
Comissão da aplicação das normas da
Conferência internacional do Trabalho
 Comissão tripartida permanente
 Examina o relatório e o estudo geral da
Comissão de Peritos
 Decide de examinar casos individuais
• Na base das observações contidas no relatório da Comissão de
Peritos, aprova uma lista de casos
• Convida os Governos envolvidos a apresentarem informações
relativamente a aplicação da convenção
• No fim das discussões, a Comissão adopta conclusões
 Apresenta um relatório à Conferência para
adopção na plenária
Aplicação das normas
Mecanismo regular de controle
Relatórios (art. 19, 22 e 35) dos governos
Observações dos empregadores e dos trabalhadores
Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações
Pedidos directos
Enviados aos governos
Observações
publicadas no relatório III (4A)
Comissão tripartida da aplicação
das normas da Conferência
Relatório submetido e adoptado na plenária da Conferência
Aplicação das normas:
Os Procedimentos de controle
especiais
 Reclamação (art. 24 da
Constituição da OIT)
 Queixa (art. 26 a 29 e 31 a
34 da Constituição da OIT)
 Procedimento especial em
matéria de liberdade sindical
Procedimentos especiais de controle (1)
Reclamação
Violação de uma convenção ratificada
Organização de empregadores ou de trabalhadores nacional ou
internacional
BIT
(acusa recepção da reclamação e informa o governo)
Conselho de Administração
(decide da admissibilidade e constitui um comitê tripartido para examina-la)
Comitê tripartido
Comitê da liberdade
sindical
Deliberação do C.A.
Publicação
comunicação ao
governo e à organização na
origem da
Procedimentos especiais de controle (2)
Queixa
Um Governo / Conselho de Administração / Delegado da Conferência
Alega a violação de uma convenção ratificada
O Conselho de Administração designa uma Comissão de Inquérito
(contacto com o governo envolvido)
Redacção de um relatório com conclusões e recomendações
Conselho de Administração
Corte Internacional de Justiça
Os parceiros sociais e os mecanismos
de controle da OIT
As organizações de empregadores
e as organizações de trabalhadores
estão presentes
em todas as etapas do controle
O futuro da acção normativa
O Conselho de Administração estableceu um
Grupo de trabalho (tripartido) sobre a
política de revisão das normas
(1995 – 2002)
Resultado dos seus trabalhos :
- 72 convenções actualizadas
- 5 protócolos
- 74 recomendações actualizadas
A promoção de estes instrumentos constitui uma prioridade
para a Organização
Para as vossas buscas :
 http://www.ilo.org
• Clicar : normas internacionais do trabalho
– Base de datos ILOLEX (contém um formulário de busca
universal)
– Base de datos Libsynd (onde podem-se encontrar todos
os casos do Comitê da liberdade sindical)
– Base de datosAPPLIS (onde podem-se consultar todas
as ratificações das convenções registadas e todos os
comentarios dos orgãos de controle, classificados por
países ou por convenções)
Muito obrigada pela vossa
atenção
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A Actividade Normativa de OIT