A ACTIVIDADE NORMATIVA DA OIT Rosinda Silva OIT - Genebra (setembro de 2004) Creação da OIT 1919 « Uma paz universal e permanente só pode estar baseada na justiça social » Constituição da OIT Estructura tripartida da OIT GOVERNOS EMPREGADORES-TRABALHADORES Estructura da OIT Principais orgãos que participam na acção normativa Conferência internacional do Trabalho 4 representantes por Estado membro 1 delegado dos trabalhadores 2 delegados do governo 1 delegado dos empregadores Conselho de Administração 56 membros titulares 14 representantes dos trabalhadores 28 representantes gouvernementais 14 representantes dos empregadores Secretaria internacional do Trabalho Objectivos estratégicos da OIT a partir de 2000 Promover e controlar a aplicação das normas internacionais do trabalho, assim como os princípios e os direitos fondamentais no trabalho. Promover as oportunidades de emprego decente para as mulheres e os homens. Aumentar a abrangência e a eficácia da protecção social. Fortalecer o tripartismo e o diálogo social. A função normativa da OIT É o principal meio de acção da Organização desde a sua creação em 1919. É o resultado de um diálogo tripartido internacional Compreende todos os aspectos do trabalho A Função normativa da OIT consiste em : Adoptar as normas internacionais do trabalho … … e controlar a sua aplicação através dos orgãos da OIT As normas internacionais do trabalho O Conselho de Administração do BIT inscreve uma questão na ordem do dia da Conferença internacional do Trabalho (CIT) O Secretariado prepara um relatório sobre a legislação e a practica nos Países O relatorio é discutido pela Conferência que adopta um instrumento por maioria simples de dois terços As normas internacionais do trabalho consistem em: Convenções • Tratados internacionais • Podem ser ratificadas pelos Estados membros • Quando ratificadas, constituem obrigações jurídicas Recomendações Instrumentos que não são obrigatórios • Não podem ser ratificadas • • Fixam principios directores • Orientam as políticas e as prácticas nacionais / completam as convenções As normas internacionais do trabalho 185 convenções e 195 recomendações adoptadas pela Conferência Ultima convenção adoptada em 2003: Convenção (n°185) sobre os documentos de identidade dos marítimos Ultima recomendação adoptada em 2004: Recomendação (n°195) sobre a valorização dos recursos humanos Características das normas internacionais do trabalho Universais Flexiveis Evolutivas Classificação das normas (1) 8 Convenções fondamentais Trabalho forçado - Convenção n°29 sobre o trabalho forçado, 1930 - Convenção n°105 sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 Liberdade sindical e negociação colectiva Convenção n°87 sobre a liberdade sindical e a protecção do direito de sindicalização, 1948 - Convenção n°98 sobre o direito de sindicalização e de negociação colectiva, 1949 - Igualdade de remuneração e não discriminação Convenção n°100 sobre a igualdade de remuneração, 1951 - Convenção n°111 sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958 - Trabalho infantil Convenção n°138 sobre a idade minima, 1973 - Convenção n°182 sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999 - Classificação das normas (2) 4 convenções prioritárias Inspecção do trabalho - Convenção n°81 sobre a inspecção do trabalho, 1947 - Convenção n°129 sobre a inspecção do trabalho na agricultura, 1969 Política de emprego - Convenção n°122 sobre a política de emprego, 1964 Consultas tripartites - Convenção n°144 sobre as consultas tripartites em relação as normas internacionais do trabalho, 1976 Classificação das normas (3) As outras convenções tratam de todos os outros temas ligados ao trabalho : - Orientação e formação profissional - Política social - Protecção dos Salarios - Tempo de trabalho - Trabalhadores migrantes - Segurança e saúde no trabalho - Segurança social - Protecção da maternidade - marítimos - Trabalhadores portuários - Povos indígenas e tribais - Outras categorias especiais de trabalhadores As outras fontes do direito internacional do trabalho: Resoluções Declarações Conclusões Compilações de directrizes Pactos das Nações-Unidas Como é que os parceiros sociais participam na elaboração das normas internacionais do trabalho ? Quando o Conselho de Administração inscreve uma questão na ordem do dia da Conferência internacional do Trabalho Quando respondem ao questionário do Secretariado Quando a questão é discutida pela Conferência Quando a norma é adoptada pela Conferência Adopção das normas internacionais do trabalho Um tema é identificado ao nivel internacional O Conselho de Administração inscreve a questão na ordem do dia da Conferência O Secretariado prepara um relatório sobre a legislação e a práctica nos países e um projeto de conclusões (Primeira discussão) Um segundo relatório e um projeto de instrumento é preparado com vista a uma segunda discussão A Conferênccia adopta o projeto de instrumento por maioria de dois terços O QUE É QUE SE PASSA DEPOIS DA ADOPCÃO DE UMA NORMA INTERNACIONAL DO TRABALHO PELA CONFERÊNCIA ? O Estado : Deve submeter os instrumentos adoptados (convenção e recomendação) às autoridades legislativas competentes (divulgação nacional) Pode ratificar a convenção internacional do trabalho (um compromisso internacional) A submissão às autoridades competêntes (1) Cada Estado deve submeter as novas convenções e recomendações às autoridades legislativas competêntes, durante o período de 12 meses a seguir à sua adopção pela Conferência Internacional do Trabalho (excepcionalmente 18 meses) Artigo 19 da Constituição da OIT O procedimento de submissão (2) Todos os Estados Membros devem adoptar medidas para submeter os instrumentos às autoridades competentes Não há obrigação de ratificar uma convenção Cada governo tem a obrigação de enviar um relatório ao Director-Geral do BIT sobre as medidas tomadas no âmbito da submissão (inclusive as decisões tomadas pela autoridade competente e os comentários recebidos das organizações de empregadores e de trabalhadores) Comunicação de uma cópia desse relatório às organizações de empregadores e de trabalhadores (Art. 23(2) da Constituição da OIT) A ratificação de uma convenção internacional do trabalho: É uma decisão soberana de cada Estado Membro (não é obrigatóriamente a consequência do procedimento de submissão) Significa que o Estado compromete-se a tornar efectivas as disposições da convenção na legislação assim como na práctica nacional Significa que o Estado aceita submeter-se ao controle internacional da aplicação da convenção que ratificou O procedimento de ratificação de uma convenção internacional do trabalho 1. O Estado transmete o instrumento de ratificação ao Director Geral do BIT 2. O Director Geral regista a ratificação, notifica a ratificação a todos os Estados Membros da Organização e informa o Secretário Geral das Nações Unidas 3. A Convenção torna-se obrigatória para o Estado que a ratificou no dia da sua entrada em vigor para o dito Estado (isso é doze meses após o registo da sua ratificação) O sistema de controle da OIT I. Sistema de controle regular Comissão de peritos para a aplicação das convenções e recomendações Comissão tripartida da aplicação das normas da Conferência II. Procedimentos de controle especiais Procedimento de reclamação (Artigo 24 da Constituição da OIT) Procedimento de queixa (Artigo 26 da Constituição da OIT) Comitê da liberdade sindical Comissão de investigação e de conciliação em materia de liberdade sindical Cada procedimento envolve orgãos diferentes Mecanismo de controle regular Obrigação de apresentar periodicamente ao Secretariado um relatório sobre as medidas adoptadas para dar efeito àas convenções, que é submetido a Comissão de Peritos para a aplicação das convenções e recomendações (CEACR) (Artigo 22 da Constituição da OIT) A Comissão de Peritos (1) Instituída em 1926 Composta por 20 Juristas nomeados pelo Conselho de administração para um período de 3 anos, prorrogável Peritos nomeados a título pessoal, são personalidades imparciais com as competências técnicas e a independência necessárias Peritos procedem de todas as partes do mundo A Comissão de Peritos (2) Examina: – Os relatórios anuais dos governos sobre a aplicação das convenções ratificadas – Os relatórios e as informações relativas às convenções não ratificadas e às recomendações – Os relatórios anuais sobre a submissão dos instrumentos adoptados pela Conferência às autoridades competentes – As observações das organizações representativas de trabalhadores – Todas as outras fontes de informação que melhor lhe permitem avaliar como é que o Estado dá efeito as normas internacionais do trabalho e respeita as suas obrigações constitucionais A Comissão de Peritos (3) Reúne-se uma vez por ano em Genebra (novembro/dezembro) Reunião à porta fechada / documentos e deliberações confidênciais Publica dois relatórios: • Relatório da CEACR – Informe geral e observações individuais • Estudo geral Comissão da aplicação das normas da Conferência internacional do Trabalho Comissão tripartida permanente Examina o relatório e o estudo geral da Comissão de Peritos Decide de examinar casos individuais • Na base das observações contidas no relatório da Comissão de Peritos, aprova uma lista de casos • Convida os Governos envolvidos a apresentarem informações relativamente a aplicação da convenção • No fim das discussões, a Comissão adopta conclusões Apresenta um relatório à Conferência para adopção na plenária Aplicação das normas Mecanismo regular de controle Relatórios (art. 19, 22 e 35) dos governos Observações dos empregadores e dos trabalhadores Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações Pedidos directos Enviados aos governos Observações publicadas no relatório III (4A) Comissão tripartida da aplicação das normas da Conferência Relatório submetido e adoptado na plenária da Conferência Aplicação das normas: Os Procedimentos de controle especiais Reclamação (art. 24 da Constituição da OIT) Queixa (art. 26 a 29 e 31 a 34 da Constituição da OIT) Procedimento especial em matéria de liberdade sindical Procedimentos especiais de controle (1) Reclamação Violação de uma convenção ratificada Organização de empregadores ou de trabalhadores nacional ou internacional BIT (acusa recepção da reclamação e informa o governo) Conselho de Administração (decide da admissibilidade e constitui um comitê tripartido para examina-la) Comitê tripartido Comitê da liberdade sindical Deliberação do C.A. Publicação comunicação ao governo e à organização na origem da Procedimentos especiais de controle (2) Queixa Um Governo / Conselho de Administração / Delegado da Conferência Alega a violação de uma convenção ratificada O Conselho de Administração designa uma Comissão de Inquérito (contacto com o governo envolvido) Redacção de um relatório com conclusões e recomendações Conselho de Administração Corte Internacional de Justiça Os parceiros sociais e os mecanismos de controle da OIT As organizações de empregadores e as organizações de trabalhadores estão presentes em todas as etapas do controle O futuro da acção normativa O Conselho de Administração estableceu um Grupo de trabalho (tripartido) sobre a política de revisão das normas (1995 – 2002) Resultado dos seus trabalhos : - 72 convenções actualizadas - 5 protócolos - 74 recomendações actualizadas A promoção de estes instrumentos constitui uma prioridade para a Organização Para as vossas buscas : http://www.ilo.org • Clicar : normas internacionais do trabalho – Base de datos ILOLEX (contém um formulário de busca universal) – Base de datos Libsynd (onde podem-se encontrar todos os casos do Comitê da liberdade sindical) – Base de datosAPPLIS (onde podem-se consultar todas as ratificações das convenções registadas e todos os comentarios dos orgãos de controle, classificados por países ou por convenções) Muito obrigada pela vossa atenção