Seminário Empresarial de Segurança e Saúde
no Trabalho : trabalhador seguro, indústria
saudável
Manoel Messias Melo – Secretário Nacional de Saúde
do Trabalhador – CUT Brasil
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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA
SAÚDE
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Organização Internacional do
Trabalho – OIT
O termo “saúde”, com relação ao trabalho, abrange não só a
ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos
físicos e mentais que afetam a saúde e está diretamente
relacionada com a segurança e a higiene no trabalho - alínea
“e” do artigo 3º - Convenção 155 da OIT - Decreto 1.254
de 29/09/94.
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Organização Internacional do
Trabalho
“Todos os trabalhadores deverão ser informados dos riscos
para a saúde que envolve o seu trabalho. - Artº13 –
convenção 161 da OIT – Decreto n°127 de 22/05/91”
“O empregador e os trabalhadores deverão informar aos
serviços de saúde no trabalho de todo fator conhecido e de
todo fator suspeito do meio ambiente de trabalho que posa
afetar a saúde dos trabalhadores”. Artº14º – convenção 161
da OIT – Decreto n°127 de 22/05/91”
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Constituição Federal
Art.7 - São direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria da sua condição social : inciso XXII “Redução dos
riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança”
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
as de saúde do trabalhador;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho
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Trabalho e Saúde
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• A despeito da propalada modernização dos processos
produtivos verificada nas últimas décadas, persiste uma
incidência bastante elevada de acidentes de trabalho no
Brasil;
• Dados de 2008 apontam a ocorrência de 764.933 acidentes
de trabalho, dentre os quais 12.071 pessoas ficaram
permanentemente incapacitadas e 2.757 morreram;
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Trabalho e Saúde
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• Trata-se de um problema grave e absolutamente evitável
que expressa, ainda, uma concepção que negligencia não
só os mecanismos de prevenção, mas a própria dimensão
humana inerente aos processos de trabalho;
• Mesmo com a modernização tecnológica e organizacional
verificada nas últimas décadas, a noção “recurso de
produção” destituído de limites, vontades e desejos ainda
dá o tom da gestão do trabalho;
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Trabalho e Saúde
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• Em que pese o padrão tecnológico atual assegurar padrões
de produtividade que permitiriam trabalhar menos e com
mais qualidade, o que se verifica na maioria dos segmentos
produtivos é a intensificação do trabalho, com
repercussões físicas e psíquicas bastante graves;
• As doenças mentais e as LER-DORT, em dimensões
epidêmicas, juntamente com acidentes típicos que matam e
mutilam milhares de trabalhadores são a expressão
contundente de uma lógica de produção adoecedora e da
fragilidade dos sistemas de prevenção.
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Trabalho e Saúde
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• Desrespeito à legislação e aos direitos trabalhistas que
marcou as relações trabalhistas no Brasil e na América
Latina foi aprofundado pela reestruturação produtiva dos
anos 1990, quando sob a defesa da flexibilização foram
ampliadas as contratações precárias;
• Empregadores ainda apresentam forte resistência à
organização sindical nos locais de trabalho, um dos
principais pontos de dissenso na Fórum Nacional do
Trabalho, que impediram a reforma trabalhista
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Políticas de Saúde do Trabalhador
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• Desenvolver mecanismos que assegurem a vigilância em
saúde a partir dos locais de trabalho, promovendo a
implantação de Comissões de Saúde autônomas e sob
controle dos trabalhadores/as, em substituição às CIPAS,
envolvendo os órgãos de representação dos trabalhadores/
as nas ações de fiscalização e inspeção do trabalho; e no
desenvolvimento das ações de prevenção;
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Políticas de Saúde do Trabalhador
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• Superar a lógica meramente arrecadatória e fiscal da
Previdência Social, transformando as ações sob sua
responsabilidade(perícia
médica,
critérios
de
incapacidade,reabilitação, etc.) em instrumentos efetivos
de promoção de saúde;
• Consolidar a implantação do NTEP – Nexo Técnico
Epidemiológico e do FAP – Fator Acidentário de
Prevenção assegurando as premissas que os originaram de
promover no âmbito das empresas medidas de prevenção e
promoção de saúde;
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Propostas para aperfeiçoamento e
democratização das relações de trabalho
 Aperfeiçoamento das negociações coletivas no que tange à saúde do
trabalhador e a melhoria das condições de trabalho nos acordos e
convenções coletivas de trabalho;
 Direito a formação e informação e ampliação da carga horária nos
cursos de saúde e segurança no trabalho para os representantes dos
trabalhadores;
 Cumprimento da legislação em saúde do trabalhador;
 Transparência nas informações sobre os riscos presentes nos ambientes
de trabalho(Físico, Biológico, Químico, Ergonômico, Organizacional e
Psicológico);
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Propostas para aperfeiçoamento e
democratização das relações de trabalho
 Considerar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho – SESMT com equipe multiprofissional e
interdisciplinar para garantir a eficácia na resolução dos problemas de
saúde do dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho;
 Transparência nas ações do SESMET, considerando as ações de saúde
de relevância pública, portanto de interesse da sociedade;
13
Obrigado
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8h30 MANOEL MELO