Convenção sobre o direito de
sindicalização e de negociação
coletiva,1949 (núm.98)
(Ratificada por 149 Estados membros da OIT)
Convenção 98

Adotada em 1949, um ano depois da Convenção 87;
 Tem por finalidade:
1) defender o livre exercício dos direitos sindicais
frente a atos de discriminação antisindical e garantir a
não ingerência das organizações de empregadores nas
de trabalhadores e vice-versa;e
2) promover a negociação coletiva.
 A Convenção 87 não abarcava todos os aspectos da
independencia sindical, já que trata da independência
dos sindicatos e das organizações de empregadores
frente as autoridades públicas.
Convenção 98

Campo de aplicação pessoal:
O artigo 6 prevê a exclusão dos
funcionários públicos que
exerecem atividades próprias
de administração do Estado
(funcionários de ministérios e
organismos governamentais
semelhantes)
Convenção 98
Artigo 1
Proteção contra os atos de
discriminação anti-sindical
 Constitui um aspecto fundamental
da liberdade sindical
(especialmente importante no caso
dos dirigentes e representantes
sindicais)
 Dificuldade de demonstrar o
carater anti-sindical
 Os procedimentos que se
estabeleçam devem ser rápidos,
pouco custosos e imparciais
 Sanções dissuasórias
Convenção 98
Artigo 2
Proteção contra a ingerência:
 Forma mais manifesta é a
constituição de sindicatos
amarelos ou sistemas
corporativistas (associações
solidaristas com finalidades
anti-sindicais)
 Os órgãos de controle
insisitem em sanções
dissuasórias
Convenção 98
Artigo 3

Devem ser criados
organismos adequados às
condições nacionais, sempre
que necessario, para
assegurar o respeito ao
direito de sindicalização
definido nos artigos
precedentes (por exemplo, a
atuação da inspeção do
trabalho ou outros
mecanismos)
Convenção 98
Artigo 4

Promover a negociação coletiva
voluntária
Esta disposição tem dois aspectos:
1) as medidas necessárias que
devem ser adotadas pelos poderes
públicos para fomentar a
negociação coletiva; e
2) o caráter voluntário da
negociação que supõe a
independência entre as partes e o
respeito das autoridades públicas
Convenção 98
Artigo 4


Titularidade da negociação:
empregadores e suas organizações e as
organizações de trabalhadores
Principal problema que se coloca é o
da representatividade: quando se
discutiu a adoção da Convenção se
admitiu que possam ser concedidos
direitos preferenciais em matéria de
negociação às organizações mais
representativas
Convenção 98
Artigo 4

Níveis de negociação
coletiva: as federações e
confederações devem
gozar do direito de
negociação coletiva;
as partes de comum acordo
devem determinar o
âmbito que deve abarcar a
negociação coletiva

Intervenção das autoridades
públicas na negociação coletiva:
geralmente diante de políticas de
estabilização, os órgãos de controle
indicarão que as restrições devem ser
aplicadas como medida excepcional,
limitadas ao necesario, sem superar
um prazo razoável e acompanhadas
de garantias adequadas para proteger
o nivel de vida dos trabalhadores
interessados
Convenção 98



Instrumento de primordial
importância: protege a liberdade
sindical;
Número elevado de ratificações
Ao garantir a proteção contra os
atos de discriminação e de
ingerencia e o fomento da
negociação coletiva, completou
felizmente a obra iniciada em 1948
com a adoção da Convenção 87
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Convenção sobre o direito de sindicalização e de