BENEFÍCIOS FISCAIS DA
LEI DE INFORMÁTICA
BASE LEGAL
Lei 8.248/1991
Decreto 5.906/2006
QUEM PODE APROVEITAR

Empresas optantes pelo Lucro
Presumido e Lucro Real e que
produzam bens de informática,
automação e telecomunicações.
EMPRESAS BENEFICIADAS
Atualmente mais de 500
empresas são
beneficiárias da Lei de
Informática em todo o país.
BENEFÍCIOS:
1º - Redução de 80% a 100% da
alíquota do IPI.
2º - Crédito presumido de 96,5% do
ICMS na vendas. (art. 144 do anexo 2 do RICMS/SC).
3º - Diferimento do ICMS na
importação de insumos (art. 10 do anexo 3).
Exemplo de Economia Fiscal
Exemplo considerando
empresa situada em SC
com benefícios da Lei de
Informática e ICMS
Valor total da NF
IPI – 15%
Carga Tributária do ICMS
(considerando débito de 12% e
crédito aproximado de 5%)
Total do IPI e ICMS
Sem Lei de
Informática
Com Lei de
Informática
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 15,00
R$ 3,00
R$ 7,00
R$ 0,42
R$ 22,00
R$ 3,42
OBRIGAÇÕES
1º - Investimento de 4% em P&D sobre faturamento incentivado líquido de
impostos.
OBS: Se o faturamento incentivado for inferior a 15 milhões anuais, os 4% podem
ser investidos na própria empresa. Se superior, 2,16% podem ser internos, 0,4%
através de depósito em fundo governamental, 0,8% em instituição de
pesquisa em qualquer lugar do Brasil e 0,64% em instituição situada no Norte
ou Nordeste do país.
2º - Entrega anual de relatório com descrição do investimento em P&D, ao
Ministério Ciência Tecnologia.
3º - Cumprimento do processo produtivo básico.
4º - Implantação de Sistema de Qualidade, em até 24 meses após a portaria de
concessão do incentivo.
5º - Implantação do Programa de Participação nos Lucros, em até 12 meses
após a portaria de concessão do incentivo.

A 3g Inovação- Consultoria Empresarial, surgiu da união de
profissionais com larga experiência de atuação no aproveitamento
de benefícios proporcionados pela Lei do Bem – 11.196/2005 e Lei
de Informática – 8.248/1991, administrados pelo Ministério da Ciência
e Tecnologia.

Foco- Assessoramento de empresas de diversos segmentos
econômicos no aproveitamento dos benefícios proporcionados
pelas leis supracitadas, que objetivam estimular investimentos
privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivo para
aumentar o nível de competitividade das indústrias.
O foco e atenção voltados para dois benefícios, permitem à 3g
Inovação
o fornecimento de atendimento especializado e
diferenciado, através da utilização de métodos avançados de
apuração e principalmente de documentação técnica.

Alguns de Nossos Clientes – Anjo Química, Cerâmica Portobello,
Kavo do Brasil, Tecmatic, Grameyer, Teikon.
Dos sócios


Giovano Marcos Mazetto, graduado em engenharia mecânica
pela Unisinos-RS com mestrado em engenharia mecânica pela
UFSC-SC. Destaca-se como atividade profissional os cinco anos
em que atuou como servidor público no Ministério da Ciência.
Desde 2005 atua como consultor empresarial.
Gustavo Luis Pasqualotto, graduado em ciências contábeis
pela Unoesc-SC, com especializações na Unoesc-SC e PUC-PR
na área de tributos. Atua como consultor empresarial nas áreas
de planejamento e assessoramento tributário desde 1998.
Contato
Fones: (48) 4109-0514
(47) 9189-6770 - Gustavo
(48) 9623-9633 - Giovano
e-mail: [email protected]
Rua Patrício Teixeira, 317, Jardim Carandaí, Bloco 2, 4º andar, sala 203, Biguaçu –
SC (região metropolitana de Florianópolis), CEP: 88.160-000
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A 3g Inovação