Exportação Características IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE EXPORTADORA Maior produtividade exportar implica aumento da escala de produção e/ou pelo aperfeiçoamento dos seus processos produtivos; Redução da dependência das vendas internas a diversificação de mercados proporciona à empresa maior segurança contra oscilações da demanda interna; Aumento da capacidade inovadora as empresas exportadoras tendem a ser mais inovadoras que as não-exportadoras; costumam utilizar número maior de novos processos de fabricação, adotam programas de qualidade e desenvolvem novos produtos com maior frequência; 2 Aperfeiçoamento de recursos humanos: Empresas que exportam se destacam na área de recursos humanos: costumam oferecer melhores salários e oportunidades de treinamento a seus funcionários; Aperfeiçoamento dos processos industriais: Melhoria na qualidade e apresentação do produto, por exemplo; Aperfeiçoamento dos processos comerciais: Elaboração de contratos mais precisos, novos processos gerenciais, etc. Adquire melhores condições de competição interna e externa; Imagem da empresa: A imagem da empresa fica associada a mercados externos, em geral mais exigentes, com reflexos positivos para os seus clientes e fornecedores. 3 Exportação direta Consiste na operação em que o produto exportado é faturado diretamente pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão. Cabe assinalar que a utilização de um “agente comercial” pela empresa produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação direta. 4 Benefícios Fiscais na Exportação Direta Nesta modalidade, o produto exportado é isento de IPI (Imposto sobre produtos industrializados); Não ocorre a incidência do ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços); Beneficia-se também dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados. 5 Exportação Indireta A exportação indireta é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Tratam-se de empresas “atravessadoras” que compram produtos para revenda no exterior ou importam produtos com o mesmo objetivo (revenda). Poderão atuar como intervenientes os seguintes tipos de empresas: cooperativas de produção ou exportação (comércio); empresa comercial de atividade mista (que atue como importadora, exportadora e no mercado interno); Consórcios formados por exportadores ou produtores; Indústria, quando comercializar produtos de terceiros; Empresa exclusivamente exportadora. 6 Na exportação indireta, a mercadoria sai do estabelecimento do produtor para a empresa exportadora com não incidência de ICMS e suspensão do IPI, desde que se cumpram determinadas condições, abaixo relacionadas. Ao emitir a Nota Fiscal de Venda à empresa comercial, o fabricante deverá, mencionar, no campo de informações adicionais, a frase "Venda com fim específico de exportação", remetendo as mercadorias diretamente para o local de embarque ou recintos alfandegados, conforme o parágrafo 2º do artigo 40 do RIPI. Os prazos para que a exportação seja efetuada são de 90 dias para os produtos primários e semi-elaborados e de 180 dias para os manufaturados, podendo ser prorrogado no âmbito estadual (o IPI será devido se 7 este prazo não for cumprido). Além de mencionar a frase "Venda com fim específico de exportação", na Nota Fiscal de Venda, é interessante que o fabricante especifique, também, o tratamento concedido à não incidência de ICMS e suspensão de IPI, conforme abaixo: "ICMS não incidente conforme art. ---, inciso --- do RICMS-(UF)", completando com a legislação específica do RICMS de cada Estado da federação (verificar com seu contador); "IPI imune conforme artigo 18, inciso II, do RIPI". 8 Exportação via Trading Company As trading companies, também conhecidas como empresas comerciais exportadoras, têm tratamento tributário diferenciado e as vendas realizadas para elas têm caráter de exportação direta. Dessa forma, o exportador conta com isenção de impostos e deixa de ter qualquer responsabilidade sobre a continuidade da operação. Criadas pelo decreto-lei 1.248/72, possuem registro especial concedido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Departamento de Operações em Comércio Exterior (Decex). 9 Trading Company Vantagens: gasto reduzido na comercialização do produto; eliminação da pesquisa de mercado; eliminação dos procedimentos burocráticos e seus custos, já que a documentação se resume à Nota Fiscal; redução de riscos comerciais e de movimentação da mercadoria no exterior; redução do custo financeiro decorrente das vendas a prazo, já que, via de regra, as comerciais exportadoras compram à vista; dedicação exclusiva à produção. 10 Trading Company Desvantagens: problemas com o desempenho da empresa comercial; margem de lucro reduzida, pois muitas vezes o preço para exportação é menor o que o praticado no mercado interno; relação distante com o cliente final; inibição da ação exportadora do fabricante, pois as decisões nem sempre serão dele. Importante: A decisão da forma pela qual se processará a exportação deve considerar os incentivos fiscais e financeiros de que cada uma dispõe. 11 Incentivos Fiscais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto federal que incide na venda do produto e é recolhido pelo seu fabricante. As alíquotas são aplicadas de acordo com o grau de essencialidade do produto e estão expressas em tabela específica, a TIPI. Em operações no mercado interno a empresa produtora recolhe o tributo no ato da compra de insumos para a produção. O valor é destacado na Nota Fiscal e posteriormente lançado nos registros fiscais da empresa como crédito. No momento da venda, novamente é aplicada a tributação sobre o produto final, que é registrado como débito do fabricante. O recolhimento será efetuado de acordo com o saldo dos registros (crédito menos débito). Essa fórmula atribui ao IPI um caráter não12 cumulativo. Como a exportação é isenta de IPI (inciso III, parágrafo terceiro, artigo 153 da Constituição Federal), os débitos não são lançados e no final o exportador terá restituído os valores pagos na compra dos insumos (matériaprima, materiais secundários, materiais de embalagem, partes e peças. O crédito pode ser utilizado para dedução do IPI em outras operações tributadas, transferência para outro estabelecimento da empresa, compensação com outros impostos administrados pela Receita Federal ou ressarcimento em dinheiro. 13 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto estadual cobrado sobre o valor nominal da mercadoria (excluído o IPI), com alíquota uniforme, podendo ser diferenciada apenas para produtos supérfluos, de acordo com determinação de cada estado. A sistemática de recolhimento é igual ao do IPI. Na exportação esses tributos têm tratamento especial, que se caracterizam como incentivos fiscais. Apesar do resultado prático ser idêntico, cada canal de exportação tem uma característica legal. 14 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Consiste na contribuição de 2% do faturamento das empresas. A Lei Complementar 70, de 30.12.91, que criou o tributo em substituição do Finsocial, isenta a receita provenienteda venda de bens e serviços ao exterior. Programa de Integração Social (PIS) Também a título de contribuição social, tributa em 0,65% a receita operacional das empresas. O artigo 5º da lei 9004/95 isenta os produtos destinados ao exterior. 15 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Tem alíquota zero para as seguintes operações vinculadas às exportações de bens e serviços: crédito, câmbio e seguro; relativas à títulos e valores mobiliários; operações de crédito às exportações, além de amparo à produção para exportação ou de estímulo à exportação; relativas a adiantamento de contrato de crédito (ACC); 16 Imposto de Renda (IR) Alíquota zero para: remessas enviadas ao exterior para o pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisa de mercado, como em feiras e exposições ou na manutenção de escritórios, armazéns, depósitos e entrepostos; solicitação, obtenção e manutenção de direito de propriedade industrial; comissões pagas a agentes; juros e descontos de cambiais de exportação e comissões de banqueiros referentes a essas cambiais; juros e descontos de créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações. 17