Exportação
Características
IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE
EXPORTADORA
Maior produtividade
exportar implica aumento da escala de
produção e/ou pelo aperfeiçoamento dos seus
processos produtivos;
Redução da dependência das vendas
internas a diversificação de mercados
proporciona à empresa maior segurança contra
oscilações da demanda interna;
Aumento da capacidade inovadora
as empresas exportadoras tendem a ser mais
inovadoras que as não-exportadoras; costumam
utilizar número maior de novos processos de
fabricação, adotam programas de qualidade e
desenvolvem novos produtos com maior
frequência;
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Aperfeiçoamento de recursos humanos:
Empresas que exportam se destacam na área de
recursos humanos: costumam oferecer melhores
salários e oportunidades de treinamento a seus
funcionários;
Aperfeiçoamento dos processos industriais:
Melhoria na qualidade e apresentação do produto,
por exemplo;
Aperfeiçoamento dos processos comerciais:
Elaboração de contratos mais precisos, novos
processos gerenciais, etc. Adquire melhores
condições de competição interna e externa;
Imagem da empresa:
A imagem da empresa fica associada a mercados
externos, em geral mais exigentes, com reflexos
positivos para os seus clientes e fornecedores. 3
Exportação direta
 Consiste na operação em que o produto
exportado é faturado diretamente pelo
próprio produtor ao importador.
 Este tipo de operação exige da empresa o
conhecimento do processo de exportação
em toda a sua extensão.
 Cabe assinalar que a utilização de um
“agente comercial” pela empresa
produtora/exportadora não deixa de
caracterizar a operação como exportação
direta.
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Benefícios Fiscais na Exportação Direta
 Nesta modalidade, o produto exportado é
isento de IPI (Imposto sobre produtos
industrializados);
 Não ocorre a incidência do ICMS (Imposto
sobre a circulação de mercadorias e serviços);
 Beneficia-se também dos créditos fiscais
incidentes sobre os insumos utilizados no
processo produtivo.
 No caso do ICMS, é recomendável consultar
as autoridades fazendárias estaduais,
sobretudo quando houver créditos a receber e
insumos adquiridos em outros Estados.
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Exportação Indireta
A exportação indireta é realizada por intermédio de
empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem
produtos para exportá-los. Tratam-se de empresas
“atravessadoras” que compram produtos para revenda no
exterior ou importam produtos com o mesmo objetivo
(revenda).
Poderão atuar como intervenientes os seguintes tipos de
empresas:
cooperativas de produção ou exportação (comércio);
empresa comercial de atividade mista (que atue como
importadora, exportadora e no mercado interno);
Consórcios formados por exportadores ou produtores;
Indústria, quando comercializar produtos de terceiros;
Empresa exclusivamente exportadora.
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Na exportação indireta, a mercadoria sai do
estabelecimento do produtor para a empresa
exportadora com não incidência de ICMS e suspensão
do IPI, desde que se cumpram determinadas
condições, abaixo relacionadas.
Ao emitir a Nota Fiscal de Venda à empresa comercial,
o fabricante deverá, mencionar, no campo de
informações adicionais, a frase "Venda com fim
específico de exportação", remetendo as mercadorias
diretamente para o local de embarque ou recintos
alfandegados, conforme o parágrafo 2º do artigo 40 do
RIPI.
Os prazos para que a exportação seja efetuada são de
90 dias para os produtos primários e semi-elaborados e
de 180 dias para os manufaturados, podendo ser
prorrogado no âmbito estadual (o IPI será devido se
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este prazo não for cumprido).
Além de mencionar a frase "Venda com fim
específico de exportação", na Nota Fiscal
de Venda, é interessante que o fabricante
especifique, também, o tratamento
concedido à não incidência de ICMS e
suspensão de IPI, conforme abaixo:
"ICMS não incidente conforme art. ---,
inciso --- do RICMS-(UF)", completando
com a legislação específica do RICMS de
cada Estado da federação (verificar com
seu contador);
"IPI imune conforme artigo 18, inciso II, do
RIPI".
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Exportação via Trading Company
As trading companies, também conhecidas
como empresas comerciais exportadoras,
têm tratamento tributário diferenciado e as
vendas realizadas para elas têm caráter de
exportação direta. Dessa forma, o exportador
conta com isenção de impostos e deixa de ter
qualquer responsabilidade sobre a continuidade
da operação. Criadas pelo decreto-lei 1.248/72,
possuem registro especial concedido pela
Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo
Departamento de Operações em Comércio
Exterior (Decex).
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Trading Company
Vantagens:
 gasto reduzido na comercialização do produto;
 eliminação da pesquisa de mercado;
 eliminação dos procedimentos burocráticos e seus
custos, já que a documentação se resume à Nota
Fiscal;
 redução de riscos comerciais e de movimentação
da mercadoria no exterior;
 redução do custo financeiro decorrente das
vendas a prazo, já que, via de regra, as
comerciais exportadoras compram à vista;
 dedicação exclusiva à produção.
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Trading Company
Desvantagens:
 problemas com o desempenho da empresa
comercial;
 margem de lucro reduzida, pois muitas vezes o
preço para exportação é menor o que o praticado
no mercado interno;
 relação distante com o cliente final;
 inibição da ação exportadora do fabricante, pois
as decisões nem sempre serão dele.
Importante: A decisão da forma pela qual se
processará a exportação deve considerar os
incentivos fiscais e financeiros de que cada uma
dispõe.
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Incentivos Fiscais
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
 Imposto federal que incide na venda do produto e é
recolhido pelo seu fabricante.
 As alíquotas são aplicadas de acordo com o grau de
essencialidade do produto e estão expressas em tabela
específica, a TIPI.
 Em operações no mercado interno a empresa
produtora recolhe o tributo no ato da compra de
insumos para a produção.
 O valor é destacado na Nota Fiscal e posteriormente
lançado nos registros fiscais da empresa como crédito.
No momento da venda, novamente é aplicada a
tributação sobre o produto final, que é registrado como
débito do fabricante. O recolhimento será efetuado de
acordo com o saldo dos registros (crédito menos
débito). Essa fórmula atribui ao IPI um caráter não12
cumulativo.
Como a exportação é isenta de IPI (inciso III,
parágrafo terceiro, artigo 153 da Constituição
Federal), os débitos não são lançados e no
final o exportador terá restituído os valores
pagos na compra dos insumos (matériaprima, materiais secundários, materiais de
embalagem, partes e peças.
O crédito pode ser utilizado para dedução do
IPI em outras operações tributadas,
transferência para outro estabelecimento da
empresa, compensação com outros impostos
administrados pela Receita Federal ou
ressarcimento em dinheiro.
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS)
Imposto estadual cobrado sobre o valor
nominal da mercadoria (excluído o IPI), com
alíquota uniforme, podendo ser diferenciada
apenas para produtos supérfluos, de acordo
com determinação de cada estado.
 A sistemática de recolhimento é igual ao do IPI.
 Na exportação esses tributos têm tratamento
especial, que se caracterizam como incentivos
fiscais.
 Apesar do resultado prático ser idêntico, cada
canal de exportação tem uma característica
legal.

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Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins)
 Consiste na contribuição de 2% do faturamento das
empresas.
 A Lei Complementar 70, de 30.12.91, que criou o tributo
em substituição do Finsocial, isenta a receita
provenienteda venda de bens e serviços ao exterior.
Programa de Integração Social (PIS)
 Também a título de contribuição social, tributa em
0,65% a receita operacional das empresas.
 O artigo 5º da lei 9004/95 isenta os produtos destinados
ao exterior.
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Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF)
Tem alíquota zero para as seguintes
operações vinculadas às exportações de
bens e serviços:
 crédito, câmbio e seguro;
 relativas à títulos e valores mobiliários;
 operações de crédito às exportações, além
de amparo à produção para exportação ou
de estímulo à exportação;
 relativas a adiantamento de contrato de
crédito (ACC);
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Imposto de Renda (IR)
Alíquota zero para:
 remessas enviadas ao exterior para o pagamento
de despesas com promoção, propaganda e
pesquisa de mercado, como em feiras e
exposições ou na manutenção de escritórios,
armazéns, depósitos e entrepostos;
 solicitação, obtenção e manutenção de direito de
propriedade industrial;
 comissões pagas a agentes;
 juros e descontos de cambiais de exportação e
comissões de banqueiros referentes a essas
cambiais;
 juros e descontos de créditos obtidos no exterior
e destinados ao financiamento de exportações.
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