Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20090199841
Nº de Pauta:023
PROCESSO TRT/SP Nº: 01320200744702007
RECURSO ORDINÁRIO - 07 VT de Santos
RECORRENTE: Antonio Fernando de Souza Barros
RECORRIDO: Cia de Saneamento Básico Est SP-SABESP
EMENTA
SEXTA-PARTE.
EMPREGADO
PÚBLICO
DE
EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. PROCEDÊNCIA. O
artigo 129 da Constituição do Estado de
São
Paulo
confere
aos
servidores
públicos o direito ao recebimento da
sexta-parte, sem que diferencie entre os
servidores estatutários e os empregados
públicos,
os quais são espécies do
gênero servidor público, na lição de
Maria
Sylvia
Zanella
Di
Pietro.
Inexiste, pois, razão que permita o não
pagamento a estes, do direito criado
pelo constituinte decorrente.
ACORDAM os Magistrados da 12ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em:
por
unanimidade
de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto para reformar a r. sentença de primeiro
grau e determinar o pagamento aos reclamantes do qüinqüênio
e da sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir da
efetiva data em que completaram os 20 (vinte) anos de
serviços prestados, com a devida incorporação aos seus
salários, tendo como base de cálculo o valor total de sua
remuneração. Correção monetária na forma da Súmula 381 do
Tribunal
Superior
do Trabalho e descontos fiscais e
previdenciários, nos termos da Súmula 368 do Tribunal
Superior do Trabalho, nos termos da fundamentação do voto.
Ante a reforma da r. sentença de primeiro grau, fica a
reclamada condenada no pagamento de custas processuais sobre
o valor da causa, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no
importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
São Paulo, 19 de Março de 2009.
MARCELO FREIRE GONÇALVES
PRESIDENTE
VANIA PARANHOS
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