Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20090199841 Nº de Pauta:023 PROCESSO TRT/SP Nº: 01320200744702007 RECURSO ORDINÁRIO - 07 VT de Santos RECORRENTE: Antonio Fernando de Souza Barros RECORRIDO: Cia de Saneamento Básico Est SP-SABESP EMENTA SEXTA-PARTE. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCEDÊNCIA. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo confere aos servidores públicos o direito ao recebimento da sexta-parte, sem que diferencie entre os servidores estatutários e os empregados públicos, os quais são espécies do gênero servidor público, na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Inexiste, pois, razão que permita o não pagamento a estes, do direito criado pelo constituinte decorrente. ACORDAM os Magistrados da 12ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto para reformar a r. sentença de primeiro grau e determinar o pagamento aos reclamantes do qüinqüênio e da sexta-parte dos vencimentos integrais, a partir da efetiva data em que completaram os 20 (vinte) anos de serviços prestados, com a devida incorporação aos seus salários, tendo como base de cálculo o valor total de sua remuneração. Correção monetária na forma da Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho e descontos fiscais e previdenciários, nos termos da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da fundamentação do voto. Ante a reforma da r. sentença de primeiro grau, fica a reclamada condenada no pagamento de custas processuais sobre o valor da causa, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). São Paulo, 19 de Março de 2009. MARCELO FREIRE GONÇALVES PRESIDENTE VANIA PARANHOS RELATORA