Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário
! atentar para a necessidade de expedição de ofícios para órgãos
como DETRAN, Cartórios etc., bem como para a confecção de todos os expedientes determinados na parte dispositiva da sentença;
Após a circulação do boletim respectivo no DJE, operacionaliza-se a intimação das partes (salvo casos em que deva ocorrer a intimação pessoal); para
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rimbo de circulação (disponibilização), podendo ser juntada aos autos a própria
cópia da página do DJE em que veiculado o respectivo boletim.
Nota: Recomenda-se que, a cada sentença prolatada, já se tenha um servidor
designado para planilhá-la em formulário próprio, para facilitar a confecção da
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CÓD.
MOVIMENTAÇÃO
36415
SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO
36410
SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
36421
SENTENÇA REDISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
ELETRÔNICO
!"! ! !#$%#&%'()%*+#,%-#.)/0%-#+#&+)(12#&/34%#,%#()5'-1(%#+6#
julgado
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“aguardando decurso de prazo” por vários meses, ainda que não tenha havido
recurso das partes, quando um controle efetivo poderia já propiciar que aquele
feito fosse levado à consideração do Juiz para eventual providência de baixa e
arquivamento.
Por essa razão, recomenda-se que, após as intimações, seja movimentada
a localização física do processo e que a Secretaria de Vara organize o esca#.#D*! &3! -):$! %.A&)&#-&$! $&0E&$! .%&#-."!+,%,$! 6&9*$! #F3&)*$!GHIJ2!GKIJ! &!GLIJ;!
69
Procedimento Ordinário
Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário
Tal mecanismo determina que se o término de um prazo de recurso está previsto
para o dia 9, por exemplo, o feito será encaminhado para o escaninho “aguardando trânsito em julgado - 10” e, assim, permite-se que, logo após o transcurso
do dia dez de cada mês, o servidor responsável cheque todos os processos ali
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o mínimo de perda de tempo possível.
Atentar para o seguinte:
! quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, o prazo será computado em quádruplo para contestar e em dobro para
recorrer;
! quando a parte estiver sob o patrocínio da Defensoria Pública todos
os prazos serão computados em dobro; e
! quando houver litisconsortes com diferentes advogados, o prazo
para recorrer será computado em dobro.
Cabe relembrar (art. 506 do CPC) que o prazo para a interposição de recurso contar-se-á: a) da leitura da sentença em audiência; b) da intimação às
partes, quando a sentença não for proferida em audiência e c) da publicação no
Diário da Justiça.
Importa lembrar que o art. 242 do CPC enuncia que, em caso de interposição de recursos, o respectivo prazo, bem como o trânsito em julgado, conta-se
da data em que os advogados são intimados da decisão, não havendo, de ordinário, necessidade de intimação pessoal das partes (salvo em casos de determinação expressa do magistrado).
Nota: Havendo sucumbência recíproca – ou seja, tanto o autor quanto o réu não
tiveram o total acolhimento de seus pedidos na sentença –, importa lembrar que,
no decurso do prazo, é vedada a concessão de carga a uma das partes, uma vez
que o prazo é comum. A critério do Juiz, as partes podem celebrar convenção
em que estipulem a divisão do prazo.
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)&+()$*2!*!$&)B.%*)!)&$6*#$NB&9!B&)."!+,)N!$&2!%&!A,-*2!#1*!DN!5(,95(&)!6&-.01*!
para juntar aos autos e, não havendo, deverá apor imediatamente o carimbo ou
+&)-."!+,01*!%*!-)Q#$.-*!&3!M(9=,%*!R+*3!%,-,!&!D*),S;
70
Procedimento Ordinário
Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário
Nota: Caso o Juiz já tenha determinado, no dispositivo da sentença que, não
havendo recurso, encaminhar ao arquivo, os autos já deverão ser encaminhados
para a rotina de baixa e arquivamento. Em caso de dúvida sobre a necessidade
de cumprimento de alguma providência ou pendência antes do arquivamento,
poder-se-á fazer conclusão ao julgador que ordenará o cumprimento da eventual diligência ou, caso contrário, o próprio arquivamento.
Nota: Nos procedimentos de jurisdição voluntária, como não há interesse recur$,92!%&B&4$&!+&)-."!+,)!%&!9*=*!*!-)Q#$.-*!&3!M(9=,%*2!$,9B*!5(,#%*!6*$$,!&?.$-.)!
intervenção do Ministério Público em sentido contrário, devendo-se aguardar,
nesse caso, a respectiva manifestação.
CÓD.
36300
36121
MOVIMENTAÇÃO
GLOSSÁRIO - CNJ
DECORRIDO PRAZO
Abrange todas as hipóteses de decurso de prazo, exceto
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3 %*4&"+.$.5 ,&)*6.)#'+*&7+,-'%.+*&#)&("$/ 0*81
TRANSITADO EM
JULGADO
9#6#& %#,& .'3$":0 & & 0 + & 0*& +,-'%.+*& #)& ("$/ 0*4& ; , &
possibilitar a contagem do prazo para propositura de ação
rescisória.
71
Procedimento Ordinário
Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário
A movimentação “DECORRIDO PRAZO” (CÓD. 36300) está disponível no
Menu do SPROC > Movimentação de Processos > Movimentação em Função
das Partes, sendo possível escolher a parte para qual o prazo decorreu:
3.7.3.4. Do procedimento de Baixa e Arquivamento
O procedimento de baixa e arquivamento do processo somente ocorrerá
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de todas as providências comandadas na sentença.
Recomendam-se as seguintes providências para arquivamento dos autos:
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*!)&=.$-)*!6)*+&$$(,9!6,$$&!,!#1*!3,.$!"!=(),)!#*$!)&9,-P).*$!%&!+*#4
gestionamento processual.
! alimentar no SPROC a informação de arquivamento dos autos com
remessa ao arquivo, fazendo referência ao número da caixa em que
arquivado o feito;
! +&)-."!+,)!#*$!,(-*$!*!,)5(.B,3&#-*2!+*3!,!)&$6&+-.B,!%,-,2!&!A,/&#4
do referência, na própria certidão, ao número da caixa em que arquivado o feito. Na certidão de arquivamento e no SPROC, tanto quanto
possível, deve-se fazer referência ao número total de páginas do pro-
72
Procedimento Ordinário
Download

do controle do prazo e da certificacao do transito em julgado