Reformas processuais em sede recursal Em duplas, preencher a seguinte tabela: Reforma Súmula vinculante Súmula impeditiva de recursos Repercussão geral no RE Julgamento de recursos por amostragem Base legal Características Gabarito Reforma Base legal Características Súmula vinculante EC 45 → art. 103-A, CF (Lei n. 11.276/2006) - STF - matéria constitucional - de ofício ou provocação - 2/3 ministros - decisões reiteradas - pode ser revista ou cancelada - Súmulas pré-existentes: validação Súmula impeditiva de recursos Art. 518, § 1º, CPC (Lei n. 11.277/2006) - Impede recebimento de recurso de apelação se a sentença estiver em conformidade à súmula do STF ou STJ - Impede recebimento da apelação - Juiz de 1º grau: opta se decide ou não em conformidade à Súmula – se sim, não cabe recurso. Repercussão geral EC 45/2004 → art. 102, § 3º, CF (+ Lei n. 11.417/2006) - recurso extraordinário/STF - apenas aprecia se a questão for relevante do ponto de vista econômico, social, político ou jurídico – não apenas restrito aos litigantes Julgamento de recursos por amostragem 543-B, CPC (Lei n.11.418/2006) Multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, Tribunal de origem seleciona um ou mais recursos, encaminha-os ao STF e sobresta os demais até decisão definitiva.