Reformas
processuais
em sede
recursal
Em duplas, preencher a seguinte tabela:
Reforma
Súmula vinculante
Súmula impeditiva de
recursos
Repercussão geral no RE
Julgamento de recursos
por amostragem
Base legal
Características
Gabarito
Reforma
Base legal
Características
Súmula vinculante
EC 45 → art. 103-A, CF
(Lei n. 11.276/2006)
- STF
- matéria constitucional
- de ofício ou provocação
- 2/3 ministros
- decisões reiteradas
- pode ser revista ou cancelada
- Súmulas pré-existentes: validação
Súmula impeditiva de recursos
Art. 518, § 1º, CPC
(Lei n. 11.277/2006)
- Impede recebimento de recurso de apelação se
a sentença estiver em conformidade à
súmula do STF ou STJ
- Impede recebimento da apelação
- Juiz de 1º grau: opta se decide ou não em
conformidade à Súmula – se sim, não
cabe recurso.
Repercussão geral
EC 45/2004 → art. 102, § 3º, CF
(+ Lei n. 11.417/2006)
- recurso extraordinário/STF
- apenas aprecia se a questão for relevante do
ponto de vista econômico, social, político
ou jurídico – não apenas restrito aos
litigantes
Julgamento de recursos por
amostragem
543-B, CPC (Lei n.11.418/2006)
Multiplicidade de recursos com fundamento em
idêntica controvérsia, Tribunal de origem
seleciona um ou mais recursos,
encaminha-os ao STF e sobresta os
demais até decisão definitiva.
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Aula 1: Exercício - com gabarito