ACOMPANHANDO A
JURISPRUDÊNCIA
Novas súmúlas do
Tribúnal de Contas da Uniao
O conteúdo deste documento foi extraído do Portal Eletrônico do Tribunal de Contas da União,
cabendo a este Núcleo de Jurisprudência e Súmula tão somente a divulgação.
Núcleo de Jurisprudência e Súmula 2
Acompanhando a Jurisprudência: Novas súmulas do Tribunal de Contas da União
Súmula Nº 287 de 12/11/2014
"É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de
dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993,
desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido
dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da
instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os
preços de mercado."
Súmula Nº 286 de 10/09/2014
"A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias
de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública
responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao
erário na aplicação desses recursos."
Súmula Nº 285 de 16/07/2014
"A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21
anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da
pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990."
Súmula Nº 284 de 22/01/2014
"A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito
do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar
preenchidos pelos beneficiários."
Súmula Nº 283 de 26/06/2013
“Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes
a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de
sua regularidade.”
Fonte: Portal TCU. Disponível em:
<https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/PesquisaAvancada.faces?tipoConsulta=SUM
ULA>. Acesso em 16/01/2015.
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