ACOMPANHANDO A JURISPRUDÊNCIA Novas súmúlas do Tribúnal de Contas da Uniao O conteúdo deste documento foi extraído do Portal Eletrônico do Tribunal de Contas da União, cabendo a este Núcleo de Jurisprudência e Súmula tão somente a divulgação. Núcleo de Jurisprudência e Súmula 2 Acompanhando a Jurisprudência: Novas súmulas do Tribunal de Contas da União Súmula Nº 287 de 12/11/2014 "É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado." Súmula Nº 286 de 10/09/2014 "A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos." Súmula Nº 285 de 16/07/2014 "A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990." Súmula Nº 284 de 22/01/2014 "A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar preenchidos pelos beneficiários." Súmula Nº 283 de 26/06/2013 “Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.” Fonte: Portal TCU. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarTextual2/PesquisaAvancada.faces?tipoConsulta=SUM ULA>. Acesso em 16/01/2015.