O papel do CFM para o profissional médico. Izabel Morhy Lei federal n° 3268 de 30/09/57 art 2°: “O CFM e os CRM são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a república e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios do seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente” Academia Imperial de Medicina Academia Nacional de Medicina – 1829 Ordem Médica Brasileira – 1901 Sindicato Médico Brasileiro – 1927 Decreto Lei Federal n° 7955 de 1945 Conselho Federal Provisório de Medicina – 1951 Conselho Federal de Medicina – 1952 Função do CFM 1 – Atividade judicante Superior Tribunal de Ética Médica – Recursos Relator Cassações Função do CFM 2 – Atividade Política Comissão de Assuntos Políticos (AMB – CFM - FENAM) Comissão Mista de Especialidades (AMB – CFM – CNRM(MEC)) PLS 25/2002 – Regulamentação da Medicina Função do CFM 3 – Atividade educativa Publicação de periódicos e livros Eventos regionais Certificado de acreditação Função do CFM 4 – Atividade Cartorial Supervisionar os CRM Elaborar o Código de Ética Médica Elaborar o Código de Processo Ético Profissional Jesus curando o cego de Jericó (1650). Nicolas Poussin Ciência e Caridade(1897), Pablo Picasso (1881-1973)