RESOLUÇÃO CFM Nº 1.211/1985
Revista do CFM, v. 13, out. 1984/jan. 1989.
Revogada pela Resolução CFM nº 1.333/1989
Revogada pela Resolução CFM nº 1.364/1993
Dispõe sobre a composição das Câmaras do
Tribunal Superior de Ética.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de
1958, e
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.210, de 08 de março de 1985;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 08 de março de 1985;
RESOLVE:
1. A Primeira Câmara tem a seguinte composição:
GABRIEL WOLF OSELKA, ANA MARAI CANTALICE LIPKE, EVILÁZIO TEUBNER
FERREIRA, DUITON DE PAOLA, CARLOS ADOLPHO DE CARVALHO PEREIRA.
2. A Segunda Câmara tem a seguinte composição:
FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA, GENIVAL VELOSO DE FRANÇA, CLAUDIO DE
CARVALHO LISBÔA, RENILSON REHEM DE SOUZA, CLÁUDIO BALDUINO SOUTO
FRANZEN.
3. Os Suplentes a seguir nomeados poderão substituir quaisquer membros das Câmaras ou
do Pleno:
ANTONIO HENRIQUE PEDROSA NETO, IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ, JOSÉ
MONTEIRO DE SOUZA NETTO, NELCIVONE SOARES DE MELLO, ANTONIO RAFAEL
DA SILVA, SALOMÃO BARUKI, WALDIR PAIVA MESQUITA, JOAQUIM ALVES DA
FONSECA, WALDOMIRO DANTAS e BERNARDO FERNANDO VIANNA PEREIRA.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 08 de março de 1985.
GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente
EVILÁZIO TEUBNER FERREIRA
Segundo-Secretário
SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
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Resolução CFM nº - Conselho Federal de Medicina