Direito à segunda opinião
Congresso Internacional de Acreditação
Rio de Janeiro, 2011
Fundamentos da Medicina
LIBERDADE DE ESCOLHA
RELAÇÃO DIRETA
INDEPENDÊNCIA
SIGILO
Fundamentos da Medicina
LIBERDADE DE ESCOLHA
RELAÇÃO DIRETA
INDEPENDÊNCIA
SIGILO
RESPEITO À DECISÃO DO PACIENTE
Direito à segunda opinião
DUTIES OF PHYSICIANS IN GENERAL
A physician shall respect a competent patient's
right to accept or refuse treatment.
WMA - Código Internacional de Ética Médica, 2006
Direito à segunda opinião
DUTIES OF PHYSICIANS TO PATIENTS
A physician shall owe his/her patients complete
loyalty and all the scientific resources available to
him/her. Whenever an examination or treatment is
beyond the physician's capacity, he/she should
consult with or refer to another physician who has
the necessary ability.
WMA - Código Internacional de Ética Médica, 2006
Direito à segunda opinião
PRINCÍPIOS
Artigo 5 – Autonomia e Responsabilidade Individual
Deve ser respeitada a autonomia dos indivíduos
para tomar decisões, quando possam ser responsáveis por
essas decisões e respeitem a autonomia dos demais.
Devem ser tomadas medidas especiais para proteger
direitos e interesses dos indivíduos não capazes de exercer
autonomia.
UNESCO - Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, 2005
Direito à segunda opinião
Considerações sobre o Código de Ética Médica
O princípio de liberdade do indivíduo é um dos pilares
do Código de Ética Médica.
O sujeito é livre para escolher seu médico, livre
para aceitar ou para rejeitar o que lhe é oferecido:
exames, consultas, internações, atendimento de qualquer
espécie, prontuários médicos, participação em pesquisa
clínica, transmissão de dados, etc.
O exercício da liberdade depende de o paciente
receber informações justas, claras e adequadas.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 1 – Princípios fundamentais
II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser
humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de
zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 1 – Princípios fundamentais
XVII - As relações do médico com os demais profissionais
devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na
independência de cada um, buscando sempre o interesse
e o bem-estar do paciente.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 1 – Princípios fundamentais
XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de
acordo com seus ditames de consciência e as previsões
legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes,
relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por
eles expressos, desde que adequadas ao caso e
cientificamente reconhecidas.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 3 – Responsabilidade Profissional
É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão,
caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 3 – Responsabilidade Profissional
É vedado ao médico:
Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre
procedimento médico que indicou ou do qual participou,
mesmo quando vários médicos tenham assistido o
paciente.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 4 – Direitos Humanos
É vedado ao médico:
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do
direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu
bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitálo.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 5 – Relação com pacientes e familiares
É vedado ao médico:
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu
representante legal de decidir livremente sobre a
execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo
em caso de iminente risco de morte.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 5 – Relação com pacientes e familiares
É vedado ao médico:
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o
prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento,
salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar
dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu
representante legal.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito à segunda opinião
Capítulo 5 – Relação com pacientes e familiares
É vedado ao médico:
Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda
opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante
legal.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
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Capítulo 7 – Relação entre médicos
É vedado ao médico:
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de
paciente, determinados por outro médico, mesmo
quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em
situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo
comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito de segunda opinião
Capítulo 7 – Relação entre médicos
É vedado ao médico:
Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi
enviado para procedimento especializado de volta ao
médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas
informações sobre o ocorrido no período em que por ele
se responsabilizou.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
Direito de segunda opinião
Capítulo 7 – Relação entre médicos
É vedado ao médico:
Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações
sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado
por este ou por seu representante legal.
CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009
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Dr. Jose Luiz Gomes do Amaral