Direito à segunda opinião Congresso Internacional de Acreditação Rio de Janeiro, 2011 Fundamentos da Medicina LIBERDADE DE ESCOLHA RELAÇÃO DIRETA INDEPENDÊNCIA SIGILO Fundamentos da Medicina LIBERDADE DE ESCOLHA RELAÇÃO DIRETA INDEPENDÊNCIA SIGILO RESPEITO À DECISÃO DO PACIENTE Direito à segunda opinião DUTIES OF PHYSICIANS IN GENERAL A physician shall respect a competent patient's right to accept or refuse treatment. WMA - Código Internacional de Ética Médica, 2006 Direito à segunda opinião DUTIES OF PHYSICIANS TO PATIENTS A physician shall owe his/her patients complete loyalty and all the scientific resources available to him/her. Whenever an examination or treatment is beyond the physician's capacity, he/she should consult with or refer to another physician who has the necessary ability. WMA - Código Internacional de Ética Médica, 2006 Direito à segunda opinião PRINCÍPIOS Artigo 5 – Autonomia e Responsabilidade Individual Deve ser respeitada a autonomia dos indivíduos para tomar decisões, quando possam ser responsáveis por essas decisões e respeitem a autonomia dos demais. Devem ser tomadas medidas especiais para proteger direitos e interesses dos indivíduos não capazes de exercer autonomia. UNESCO - Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, 2005 Direito à segunda opinião Considerações sobre o Código de Ética Médica O princípio de liberdade do indivíduo é um dos pilares do Código de Ética Médica. O sujeito é livre para escolher seu médico, livre para aceitar ou para rejeitar o que lhe é oferecido: exames, consultas, internações, atendimento de qualquer espécie, prontuários médicos, participação em pesquisa clínica, transmissão de dados, etc. O exercício da liberdade depende de o paciente receber informações justas, claras e adequadas. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 1 – Princípios fundamentais II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 1 – Princípios fundamentais XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 1 – Princípios fundamentais XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 3 – Responsabilidade Profissional É vedado ao médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 3 – Responsabilidade Profissional É vedado ao médico: Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 4 – Direitos Humanos É vedado ao médico: Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitálo. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 5 – Relação com pacientes e familiares É vedado ao médico: Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 5 – Relação com pacientes e familiares É vedado ao médico: Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 5 – Relação com pacientes e familiares É vedado ao médico: Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito à segunda opinião Capítulo 7 – Relação entre médicos É vedado ao médico: Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito de segunda opinião Capítulo 7 – Relação entre médicos É vedado ao médico: Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 Direito de segunda opinião Capítulo 7 – Relação entre médicos É vedado ao médico: Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal. CFM - Código (Brasileiro) de Ética Médica, 2009 www.amb.org.br