RESPONSABILIDADE MÉDICA Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO SITE: www.edmilsonbarros.adv.br MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde Especializado: Medicina de urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005 ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico (DEFESA) Especialista Direito Tributário Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil – UNIFOR Direito Processual civil – UNIFOR 1 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONCEITOS ESSENCIAIS DIREITO MÉDICO • Regula a atividade do médico em seu exercício profissional e consequências • Inúmeros atos normativos 2 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES INICIAIS – Análise pelo senso comum - Desconsideração da infraestrutura – Pré-conceitos: • Corporativismo • Impunidade – Busca de atendimento sofisticado -> SUS – Questionamento leigo do paciente 3 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES INICIAIS – Reação da sociedade: sucesso X insucesso – Socialização da Medicina: impessoalidade • Médico: listagem do convênio escolhido por suas preferências pessoais • Relação triangular: distanciamento - Privilegiar tecnologia - Crença nos resultados dos testes e exames laboratoriais. 4 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES INICIAIS - Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência automedicação - Interiorização do médico - Evolução da medicina defensiva - Hospitais -> balcões de negócios. - Pagam: recebem mais tratamento do que o necessário - Pobres (SUS): recebem menos ou nem recebem 5 RESPONSABILIDADE MÉDICA PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE 1. Ouvi, ler e seguir as prescrições 2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita 3. Suspensão do tratamento 4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta 5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente 6. Dar informações corretas 7. Comunicar o uso de qualquer substância 8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico; 9. Comparecer aos retornos. 6 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DAS LIDES MÉDICAS – Imposição social: • Crescente do distanciamento profissional da arte de ouvir e examinar • Médicos deixam de ser médicos para se transformar em técnicos em Medicina – Estímulo por parentes, amigos e advogados: argumento nada a perder (JUSTIÇA GRATUITA) – Advogados de portas de hospitais: captação clientes 7 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONCEITOS ESSENCIAIS ÉTICA x DIREITO Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território Diferença Lei x Legislação Esferas cível – penal – administrativa – ética 8 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONCEITOS ESSENCIAIS Obrigação jurídica Responsabilidade (inadimplemento) 9 RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA (ética - celetista estatutária) 10 RESPONSABILIDADE MÉDICA EXTRA-JUDICIAL Administrativo: - Instituições públicas e privadas - Multas – Restrições de direitos - demissão - ÉTICO - Conselhos de classe: - advertência confidencial em aviso reservado; - censura confidencial em aviso reservado; - censura pública em publicação oficial - suspensão do exercício profissional até 30 dias; - cassação 11 RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE ÉTICA - RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER - Código de Ética 2010 - Resolução CFM 1931/2009 - “Código Penal médico” - Código de Processo Ético Profissional - Resolução CFM 1897/2009 - “Código de Processo Penal Médico” 12 RESPONSABILIDADE MÉDICA - Regra: delitos penais -> ilícito ético - Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM) Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou. - 163 artigos - 6 tópicos preambulares - 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina - 10 normas diceológicas - 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. 13 RESPONSABILIDADE MÉDICA ARTIGOS DO CEM – CREMEC/2006 1º lugar: (art. 29 CEM 1988) NCEM Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e se presume 14 RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - CÓDIGOS DE ÉTICA – OK - ESTATUTOS - Estatuto do Servidor Público Federal – Lei 8112/90 - Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará – Lei 9826/74 - Estatuto de Servidor Público (Municipal) - Lei 6794/90 - CLT 15 RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO 16 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONCEITOS ESSENCIAIS Responsabilidade subjetiva Conduta Dano Nexo de causalidade Culpa sentido amplo CULPA SENTIDO AMPLO Dolo Inobservância dever que agente devia observar 17 RESPONSABILIDADE MÉDICA Dano – excludentes de indenização Inexistência: defeito, vício ou informação Culpa exclusiva do consumidor Culpa concorrente – atenuação Fato de terceiro Caso fortuito Interno: Não exime responsabilidade Externo: Exime Força maior Cláusula de não indenizar 18 RESPONSABILIDADE MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JUSTIÇA GRATUITA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PRESCRIÇÃO CC2002 x CDC x Penal X administrativa X ética 19 RESPONSABILIDADE MÉDICA A responsabilidade do médico nas operadoras de saúde - Plano de saúde - Médico credenciado – empregado - Preposto -> Solidariedade - Seguro de saúde - Médico referenciado - Responsabilidade pessoal do profissional 20 RESPONSABILIDADE MÉDICA A responsabilidade do médico nos hospitais - Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico - Falha hotelaria: - Regra: Médico não é responsável - Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando - Falha material médico-hospitalar - Regra: Médico não é responsável - Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando - Falha do profissional - Exclusão da responsabilidade do hospital 21 RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO 22 RESPONSABILIDADE MÉDICA POSSIBILIDADE DE PRESSÃO PELO PROCESSO PENAL Homicídio culposo – Art. 121 – parágrafo 3o - Detenção: um a três anos 23 RESPONSABILIDADE MÉDICA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave 1. Incapacidade laboral específica: Mais 30d 2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque. 3. 4. Debilidade permanente membro, sentido ou função Aceleração do parto > Independe da viabilidade 24 RESPONSABILIDADE MÉDICA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC gravíssima 1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional 2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais 3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função 4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve 25 RESPONSABILIDADE MÉDICA RESPONSABILIDADE PENAL Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazêlo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de: - metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e - triplicada, se resulta a morte. 26 RESPONSABILIDADE MÉDICA CP - Art. 154 – Violação do segredo profissional “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. CP - Art. 302 (Falsidade de atestado médico) “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso“ CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. 27 RESPONSABILIDADE CIVIL – ASPECTOS CONTROVERTIDOS 28 RESPONSABILIDADE MÉDICA Cirurgia plástica Considerar a dor moral precedente Saúde (OMS): Completo bem-estar físico, psíquico e social do indivíduo e não apenas a ausência de doença Orelha em abano - ginecomastia Comportamento dos pacientes de cirurgia plástica Retraimento parcial ou total -> exclusão de contatos sociais 29 RESPONSABILIDADE MÉDICA – Médico não especialista – Transfusões sanguíneas em Testemunhas de Jeová – Inconstitucionalidade das penas éticas (atipicidade) – Inconstitucionalidade da cassação (atipicidade e caráter perpétuo) - art. 1º - IV: Fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho - art. 5 – XIII: Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - art. 5º - XLVII – b: não haverá penas de caráter perpétuo. 30 INTERDIÇÃO CAUTELAR DO MÉDICO Resolução CFM 1789/06 (Repetida no NCEM – Capítulo XIV – II). Modificada pela Resolução CFM 1947/2010. 31 RESPONSABILIDADE MÉDICA • Possibilidade dos Conselhos interditarem cautelarmente o exercício profissional de qualquer médico, cuja ação ou omissão profissional, esteja, em tese, prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo. • Decisão mínima de 11 CRM e 15 no CFM 32 RESPONSABILIDADE MÉDICA • Interditado ficará impedido de exercer as atividades de médico até a conclusão final do processo • Julgado no prazo de 6 meses, prorrogável por igual período uma única vez • Total ou parcial • Inconstitucionalidade e ilegalidade 33 RESPONSABILIDADE MÉDICA CONSIDERAÇÕES FINAIS Inviabilidade de várias especialidades ->DIREITO À SAÚDE?????? Universalidade termo consentimento autorizado – TCA Despersonalização relação médico-paciente (GRAVE) Extensão aos demais profissionais de saúde RESPONSABILIDADE MÉDICA ORIENTAÇÕES GERAIS Implementar relação médico-paciente, médico-família, médicoprofissionais de saúde Documentação rigorosa e minuciosa do prontuário Sempre pedir exames pré-operatórios Procedimentos em hospitais com UTI e CC Demandas administrativas, cíveis e criminais contra pacientes ou advogados RESPONSABILIDADE MÉDICA Seguro médico obrigatório legal Aumento do número de processos por erro médico Incremento dos custos da profissão repasse para os usuários -> dificulta o acesso a direito à saúde RESPONSABILIDADE MÉDICA • Magistrado: encarar os efeitos futuros de sua sentença • Impossibilidade material do médico em indenizar: - Salários Renda de consultas Imóvel de moradia pessoal e/ou familiar Instrumentos de trabalho e equipamentos médicos MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262 [email protected]