DIREITO PENAL Curso de Formação de Soldados Parte 02 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE “NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL” (Art. 1º do Código Penal) Tem base Constitucional: Art. 5º - XXXIX Conceito Material: toda ação ou omissão consciente, voluntária e dirigida a uma finalidade, que cria um risco juridicamente proibido e relevante a bens considerados essenciais para a paz e o convívio em sociedade FATO TÍPICO CONCEITO DE CRIME Conceito ANALÍTICO: ANTIJURÍDICO CULPÁVEL PUNÍVEL Conceito Formal: é a conduta proibida por lei, com ameaça de pena criminal CRIME É O FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO CONDUTA RESULTADO FATO TÍPICO TIPICIDADE NEXO CAUSAL CONDUTA Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade e que contraria os fins do direito penal. Pressupõe um comportamento humano AÇÃO CONSCIÊNCIA FORMAS DE CONDUTA EXTERIORIZAÇÃO ELEMENTOS DA CONDUTA FINALIDADE OMISSÃO VOLUNTARIEDADE OMISSÃO ESPÉCIES DE CRIMES OMISSIVOS CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS (ou puros) O Próprio tipo penal descreve conduta omissiva EX: artigos 135, 244 e 269 do CP CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (ou impuros, ou ainda comissivos por omissão) O tipo penal descreve uma conduta positiva, porém, o sujeito responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir o resultado e embora pudesse evitá-lo, omitiu-se. EX: Dever Legal, Garantidor ou Ingerência da Norma CONDUTA RESULTADO É a modificação no mundo exterior provocada pela ação ou omissão RESULTADO FATO TÍPICO NEXO CAUSAL TIPICIDADE NEXO DE CAUSALIDADE “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é Imputável a quem lhe deu causa” (art. 13 do Código Penal) CONDUTA RESULTADO NEXO DE CAUSALIDADE TIPICIDADE É a relação de subsunção entre um fato concreto e um tipo Penal previsto abstratamente na lei. É uma relação de “encaixe”, de “enquadramento”. CONDUTA Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade e que contraria os fins do direito penal. DOLO EXTERIORIZAÇÃO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA É a vontade de concretizar as características objetivas do tipo DOLO DIRETO: Vontade dirigida ao resultado DOLO EVENTUAL: Assume o risco do resultado PRETERDOLO CULPA É a Conduta voluntária, Que produz resultado involuntário, Havendo quebra do dever de cuidado objetivo, por imprudência, negligência ou imperícia, Com previsibilidade objetiva do resultado. Imprudência: agir sem precaução; Negligência: agir sem cautela; Imperícia: falta de aptidão para Exercício profissional.