DIREITO PENAL
Curso de Formação
de Soldados
Parte 02
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
“NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA
SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL” (Art. 1º do Código Penal)
Tem base Constitucional: Art. 5º - XXXIX
Conceito Material: toda ação ou omissão consciente, voluntária e dirigida a uma
finalidade, que cria um risco juridicamente proibido e relevante a bens considerados
essenciais para a paz e o convívio em sociedade
FATO TÍPICO
CONCEITO DE CRIME
Conceito
ANALÍTICO:
ANTIJURÍDICO
CULPÁVEL
PUNÍVEL
Conceito Formal: é a conduta proibida por lei, com ameaça de pena criminal
CRIME É O FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO
CONDUTA
RESULTADO
FATO
TÍPICO
TIPICIDADE
NEXO CAUSAL
CONDUTA
Ação ou omissão humana, consciente e voluntária,
dirigida a uma finalidade e que contraria os fins do
direito penal.
Pressupõe um comportamento humano
AÇÃO
CONSCIÊNCIA
FORMAS DE CONDUTA
EXTERIORIZAÇÃO
ELEMENTOS
DA
CONDUTA
FINALIDADE
OMISSÃO
VOLUNTARIEDADE
OMISSÃO
ESPÉCIES DE CRIMES OMISSIVOS
CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS (ou puros)
O Próprio tipo penal descreve conduta omissiva
EX: artigos 135, 244 e 269 do CP
CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS
(ou impuros, ou ainda comissivos por omissão)
O tipo penal descreve uma conduta positiva, porém,
o sujeito responde pelo crime porque estava juridicamente
obrigado a impedir o resultado e embora pudesse evitá-lo,
omitiu-se.
EX: Dever Legal, Garantidor ou Ingerência da Norma
CONDUTA
RESULTADO
É a modificação no mundo exterior
provocada pela ação ou omissão
RESULTADO
FATO
TÍPICO
NEXO CAUSAL
TIPICIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
“O resultado, de que depende a existência do crime, somente é
Imputável a quem lhe deu causa” (art. 13 do Código Penal)
CONDUTA
RESULTADO
NEXO DE
CAUSALIDADE
TIPICIDADE
É a relação de subsunção entre um fato concreto e um tipo
Penal previsto abstratamente na lei.
É uma relação de “encaixe”, de “enquadramento”.
CONDUTA
Ação ou omissão humana, consciente e voluntária,
dirigida a uma finalidade e que contraria os fins do
direito penal.
DOLO
EXTERIORIZAÇÃO
ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA
É a vontade de concretizar as
características objetivas do tipo
DOLO DIRETO:
Vontade dirigida ao resultado
DOLO EVENTUAL:
Assume o risco do resultado
PRETERDOLO
CULPA
É a Conduta voluntária,
Que produz resultado involuntário,
Havendo quebra do dever de cuidado
objetivo, por imprudência,
negligência ou imperícia,
Com previsibilidade objetiva do
resultado.
Imprudência: agir sem precaução;
Negligência: agir sem cautela;
Imperícia: falta de aptidão para
Exercício profissional.
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Parte 02