Por:
ADILSOM MACEDO
FRANCIELLE AVANCINI
IANARA MONTEIRO DOS SANTOS
PAULO PEREIRA LOPES
AVALIAÇÃO DO PROFISSIONAL
PROPOSTA
PRINCÍPIOS ÉTICOS
VALORES MORAIS
CREDIBILIDADE
INTEGRIDADE
OBJETIVIDADE
HONESTIDADE
A BALANÇA
PODE PENDER PARA QUALQUER LADO
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No exercício da sua função, o profissional
contábil se envolve com fatores que podem
influenciar na proteção do patrimônio e
quando
não
executados
com
responsabilidade tendem a causar danos ao
patrimônio de terceiros. Por isso, somos
responsabilizados não somente pelo código
de ética profissional, mas pelas leis vigentes
no país e também pela própria moral, onde
cada um tem um valor de conduta.
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A ética na profissão contábil não está respaldada
apenas pelo código da profissão, mas o
profissional necessita de outros valores que devem
fazer parte da sua representação de caráter.
No desempenho do seu trabalho, o profissional
contábil, lhe dar tanto com o patrimônio privado,
quanto com o patrimônio público. Nessa
perspectiva ele defende tantos interesses próprios,
quanto interesse de terceiros, no entanto, aqueles
que detêm uma conduta desvirtuada, certamente
procurarão de alguma forma tirar proveitos para
ter benefícios.
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Partindo desse ponto de vista, o contador tornarse co-responsável pelo patrimônio da entidade e
com isso no exercício ilegal da profissão, o
mesmo será responsabilizado criminalmente.
É de notório valor mostrar a importância do
comportamento ético do profissional contábil,
pois a responsabilidade profissional faz parte da
vida de qualquer indivíduo, quando o profissional
aceita um trabalho ele fica responsável pelo
mesmo e ciente de seus direitos e obrigações,
fazendo necessário ele ter condições técnicas
para evitar prejuízos futuros para si e terceiros.
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A responsabilidade penal é quando o agente
infringe uma norma de direito público e seu
comportamento perturba a ordem social. A
reação da sociedade é representada pela
pena.
Provocando
uma
reação
do
ordenamento
jurídico,
não
se
pode
compadecer com uma atitude individual desta
ordem. Para sociedade, é indiferente a
existência ou não de prejuízo experimentado
pela vítima.
(Celso Marcelo de Oliveira)
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O profissional assume um novo perfil onde
são extintos os paradigmas antigos e
inadequados à nova realidade.
Exige do profissional um comportamento
ético, de transparência, da responsabilidade
social, enfim, das boas práticas de
governança, para a eficácia dos resultados
das empresas.
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A moral é um conjunto de regras impostas
pela sociedade e os valores são os princípios
que o ser humano adquire na vida como ser
honesto, ter caráter, responsável, etc. Mas
tem situações que um profissional passa por
um dilema ético, onde lhe é proposto uma
situação que exige decisões que conflitam
com a formação moral do profissional, e ai
cabe a este profissional tomar a melhor
decisão.
Um profissional que está
passando por dificuldades
financeiras e lhe é proposto a
maquiar um balanço pode
levar a ele fazer um grande
erro e sofrer sanções por isso.
E hoje em dia também a
ambição de ganhar muito, ter
muitos
clientes
leva
o
profissional ser antiético.
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Exercício ilegal da profissão ou atividade
Art. 47 – Exercer profissão ou atividades
econômicas ou anunciar que a exerce, sem
preencher as condições a que por lei está
subordinado o seu exercício. E a pena pode ser
prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa
(Código Penal - DL 9.295/46)
Falsificação de documento
Art. 297 e 298 do Código Penal prevê pena para
quem falsificar ou alterar documento público ou
particular, nele incluso os livros mercantis.
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§ 1o) Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, Responsabilidade Penal do Contador
aumenta-se à pena de sexta parte.
§ 2o) Para os efeitos penais, equipara-se a documento público
o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou
transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os
livros mercantis e o testamento particular
§ 3o) Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que
seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa
que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do
Responsabilidade Penal do Contador empregado ou em
documento que deva produzir efeito perante a previdência
social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento
relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência
social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
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É um ato por falta de cuidado e por profissional
resultante de descuido ou displicência por parte do
mesmo. E no Código de Ética inciso I, art. 2º diz: “Art.
2º, I – exercer com zelo, diligência e honestidade,
observada a legislação vigente e resguardado os
interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem
prejuízo da dignidade e independência profissional.”
Mas o profissional cometeu tal erro, cabe ao mesmo
assumir seu erro e o mais rápido procurar consertar.
Algumas situações que pode acontecer: Atraso no
recolhimento dos tributos; erro de lançamento
contábil;pagamento de tributos a maior, causado
erros de cálculos de tributos ocasionados pela
alíquota errada etc.
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É um documento fornecido pelo profissional
contábil, declarando uma comprovação de
renda de uma determinada pessoa, mas sem
nenhum documento comprobatório que este
cliente tem a renda declarada. O contabilista
neste caso é penalizado com processos de
reparação de danos materiais e sujeito a
processos de responsabilidade penal.
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Trata do crime de fraude a credores, ou seja, praticar,
antes ou depois da sentença que decretar a falência
ou conceder a recuperação judicial, ato fraudulento
de que resulte ou possa resultar prejuízo aos
credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem
indevida para si ou para outrem.
É um caso que o contabilista executa o processo de
falência de determinada empresa, cometendo um
crime absurdo e prejudicando a muitas, jogando toda
a sua reputação fora, totalmente falta de ética e
responsabilidade social. Tipifica ainda uma pena de
reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa

Atos ilícitos contra a ordem tributária,
econômica e contra as relações de consumo,
onde o principal alvo é o contribuinte,
exemplos: omissão de informações ou
prestação de declaração falsa as autoridades
fazendárias, falsificação ou alteração de nota
fiscal, fatura duplicata, nota de venda, ou
qualquer outro documento relativo à
operação tributável. Pena é a detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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De acordo Conselho Federal de Contabilidade há
400 mil profissionais registrados nos 27
Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do
Brasil. Percebe-se que o Conselho Federal de
Contabilidade e o Conselhos Regionais de
Contabilidade estão a cada dia preocupados com
a
visão
dos
profissionais
contábeis
proporcionando a cada dia conscientizar os
contabilistas a serem éticos, transparentes ter
uma visão holística voltada para o futuro, a fim
de conscientizar que são profissionais integrante
de uma sociedade.
Reclusão
de 2 (dois) a 5
(cinco) anos,
e multa.
Forma como os
profissionais se relacionam
com a comunidade a sua
volta, não simplesmente
respeitando-a, mas
atuando de forma ativa
para ajudá-la. É uma nova
consciência do contexto
social e cultural no qual se
inserem os profissionais.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
agente econômico
agente social

Conclui-se, portanto, os contabilistas em sua
formação técnica, são profissionais de
primeira linha, e que requer dos mesmos
valores éticos, responsabilidade social,
competência, atos imutáveis, pois a sua
função exige um papel de protagonista
enquanto profissional e como indivíduo um
atuante e determinante na produção do bem
estar da sociedade em que vive.
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