AÇÃO PENAL CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO INTERESSE DE AGIR JUSTA CAUSA LEGITIMIDADE DE PARTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA Princípios: Oficialidade Indisponibilidade Legalidade Intranscendência Obrigatoriedade PRAZO PARA DENÚNCIA Réu solto:15 dias Réu preso: 5 dias CRIME DE TÓXICO 10 dias preso e 15 dias solto CRIME ELEITORAL E DE IMPRENSA 10 dias preso ou solto CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR 2 dias réu preso ou solto CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE 48 horas AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Formas e destinatários da Representação Autoridade Policial MP Juiz DIREITO DE REPRESENTAR Morte ou ausência do ofendido Menor de 18 anos PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO 6 meses contados do dia que a vítima ou seu representante legal soube quem é o autor do crime RETRATAÇÃO Ministro da Justiça AÇÃO PENAL PRIVADA Princípios Oportunidade Disponibilidade Indivisibilidade Intranscendência PRAZO PARA A QUEIXA Regra: 6 meses a contar do conhecimento da autoria EXCEÇÃO: Lei de imprensa – 3 meses da data da prática do crime - - FORMAS DE AÇÃO PENAL PRIVADA Propriamente dita ou exclusivamente privada Ação penal privada subsidiária da pública Ação penal privada personalíssima ADITAMENTO (3 DIAS) INÉPCIA Inépcia Material: Quando o juiz rejeita a dnúncia ou a queixa por não constituir, o fat, um tipo previsto nas normas penais. Inépcia Formal: Quando a narrativa do fato é incompleta ou faltar condição da ação. DENÚCIA GENÉRICA (co-autores e participes) DENÚNCIA OU QUEIXA ALTERNATIVA (DÚVIDA) ERRO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO CUIDADO ESTUPRO AÇÃO PENAL PRIVADA APÓS O ARQUIVAMENTO PEDIDO PELO MP RENÚCIA Expressa Tácita PERDÃO Até o recebimento da queixa: Renúncia Após o recebimento da queixa: perdão CONCURSO DE CRIMES PEREMPÇÃO (artigo 60)