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Previdência Social e
Saúde do Trabalhador
2° Ciclo de Palestra sobre Saúde do
Trabalhador
Goiânia 30/04/2013
2
Finalidade da Previdência Social:
É um sistema de proteção social que,
mediante contribuição, assegura o sustento
do trabalhador e de sua família, quando ele
não pode trabalhar por causa de doença,
invalidez, gravidez, prisão, morte ou velhice,
através de uma renda paga pela Previdência
para substituir a renda do trabalhador..
3
.
4
.
Contextualização da
Previdência Social
5
“A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinadas
a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social”.
Constituição Federal de 1988
Artigo 194 com alterações da
Emenda Constitucional nº 20 de1998
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Rede de Proteção à Cidadania
7
SEGURIDADE SOCIAL
Previdência
Saúde
Assistência Social
Assegura o
sustento do
trabalhador e de
sua família, quando
ele estiver incapaz
para o trabalho por
causa de doença,
acidente, gravidez,
prisão, morte ou
idade avançada.
Desenvolve
ações
preventivas e
curativas,
visando a saúde
física e mental
dos cidadãos.
Atende as
necessidades básicas
de proteção à família, à
maternidade, à infância,
à adolescência, à
pessoa portadora de
deficiência e ao idoso.
Não
Contributiva
Não Contributiva
Contributiva
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A história da previdência social no Brasil tem início em
outubro de 1821, ano em que o Príncipe Regente, Pedro de
Alcântara, através de decreto real, concedeu aposentadoria
aos mestres e professores com 30 anos de serviço. O texto
do decreto real foi publicado na Gazeta do Rio, no dia 19 de
janeiro de 1.822, dez dias depois da negativa do Príncipe
Regente em acatar as ordens da Corte para retornar a
Portugal (Dia do “Fico”).
Em 1835 - Plano do Montepio de Economia dos Servidores
do Estado e a regulamentação do direito à aposentadoria
para os empregados dos Correios em 1888 – contribuíram
para dar consistência à idéia da criação de um sistema de
proteção social ao trabalhador.
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O alvorecer da Previdência Social ocorreu em
1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a
criação de uma Caixa de Aposentadoria e
Pensões (CAP) para cada empresa de Estrada
de Ferro e com abrangência a todos os seus
empregados.
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Todavia, há o registro de um Plano de Proteção
dos Oficiais da Marinha que, em 1793, concedia
pensão às viúvas e aos filhos dependentes, o
que demonstra, desde essa época, uma
preocupação com a proteção social.
11
Em 1700, Bernardino Ramazzini, na Itália, após exaustivas
.
observações, publica "De Morbis Artificum Diatriba"
(As Doenças dos Trabalhadores)
A Revolução Industrial ocorrida na Europa ocasionou
diversos impactos sociais, entre os quais os agravos à
saúde dos trabalhadores: acidentes graves, mutilantes
e fatais, e as intoxicações agudas, decorrentes das
péssimas condições de trabalho.
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Em 1802, na Inglaterra, a Lei de Peel regulava a idade
.mínima para o trabalho, a redução da jornada de trabalho e
determinava medidas de melhoramento ambiental.
Em 1833, o Factory Act - “Lei das Fábricas”, 1a legislação de
proteção à saúde do trabalhador, exigia dos empregadores
atestados médicos comprobatórios da idade mínima de 9
anos para os trabalhadores e criava a inspeção de
verificação do cumprimento da legislação.
13
Em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho
.–
OIT -
como parte do Tratado de Versalhes, fruto do
acordo da nascente Liga das Nações, de se estabelecer
regras internacionais acerca do Direito do Trabalho.
No Brasil, somente no final do século XIX ocorrem
iniciativas relacionadas à questão, nas áreas da Medicina
Legal e da Higiene - mais tarde Higiene Industrial.
14
.No
início deste século
consolida-se o conceito da
infortunística ( é a parte da Medicina Legal que estuda os
infortúnios ou riscos industriais, propriamente acidentes do
trabalho e as doenças profissionais ), como explicação
de base técnico-jurídica para a causação do acidente de
trabalho.
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Nesta linha, o embrião de uma ideologia da Saúde do
.Trabalhador
assemelha-se
nos
países
do
mundo
capitalista:
“existe uma correspondência bastante nítida e igualmente
histórica de conceitos nos seus vários momentos:
* a luta pela sobrevivência;
* a luta pela reparação dos acidentes e mutilações;
* a luta pela identificação e reparação das doenças
atribuídas ao trabalho.” (Rebouças - 1989)
16
Neste contexto, especialmente nos países capitalistas, a
.
resposta
a essas reivindicações históricas teve um caráter
basicamente reparador, por intermédio de mecanismos
securitários, convertendo-se em pecúlio ou benefícios os
reparos aos danos à saúde do trabalhador.
Quando surgem as Caixas de Aposentadorias e Pensões –
CAPs e IAPs e depois a unificação destas em INPS ( déc.60)
17
Década de 1990
.
Extinção do INPS e IAPAS e criação do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
Sancionadas as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que tratam do custeio e
benefício, respectivamente.
Instituição do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio
da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Benefício
Assistencial) em 1993.
18
. síntese, consolida-se uma política de saúde no e do
Em
trabalho vinculada à área previdenciário-trabalhista
gerando
uma
cultura
sindical,
acadêmica,
jurídica,
empresarial e, mesmo, sanitária de que saúde do
trabalhador não é um problema de saúde.
Binômio : Saúde x Trabalho x Doença
19
.
O Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS
20
.
21
.
22
.
Gerência Executiva de Goiânia GEXGOI
Seção de Saúde do Trabalhador SST
Perícia
Médica
Reabilitação
Profissional
Serviço
Social
23
Reabilitação Profissional
.
Art. 89
A habilitação e a reabilitação profissional e social
deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado
parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas
portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação
e de (re)adaptação profissional e social indicados para
participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Lei 8213/91
24
RESULTADOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 2011 – BRASIL- 2011
.
Registrados
%
52.107
Retorno Imediato ao Trabalho
3.863
7
Inelegíveis
7.870
15
Elegíveis
30.754
59
Reabilitados
17.434
57
Retornaram ao Mercado de Trabalho
21.297
-
Permaneceram em 2012
22.940
-
25
RESULTADOS DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL –Goiânia- Jan/Out. 2012
.
Registrados
%
979
-
Retorno Imediato ao Trabalho
58
-
Inelegíveis
153
-
Elegíveis
508
-
Reabilitados
253
-
Retornaram ao Mercado de Trabalho
Permaneceram em 2012
-
26
AÇÕES EM ANDAMENTO
.
- Ampliação das ações regressivas com direcionamento de
parte
dos recursos obtidos para RP
- Proposta de mudança na Legislação Previdenciária em RP
- Articulação Interministerial: MPS, MS, MEC, MTE, MPT
- Parceria com o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – Viver sem limites
27
.
Serviço Social
Na Previdência Social, o Serviço Social foi instituído
legalmente através da Portaria nº 25, de 6 de abril de 1944,
do Conselho Nacional do Trabalho – CNT, na expansão
previdenciária dos Institutos de Aposentadoria e Pensões –
IAPS.
28
Art. 88
.
Compete
ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiáros
seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer
conjuntamente com eles o processo de solução dos
problemas que emergirem da sua relação com a Previdência
Social, tanto no âmbito interno da Instituição como na
dinâmica da sociedade, contribuindo para o acesso dos
usuários no reconhecimento do direito aos benefícios e
serviços prestados pela Previdência Social.
( Lei 8.213/91 )
29
Objetivo do Serviço Social do INSS:
.
Implementar a Política
Social Previdenciária sob a ótica do direito social ,
da
formação de uma consciência coletiva de proteção
ao trabalho
e do fortalecimento da cidadania .
Antecipando-se aos danos e lesões aos
trabalhadores via Pesquisa Social
30
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NA AGÊNCIA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS
.
a) prestar atendimento técnico individual e coletivo aos
usuários, esclarecendo-os quanto ao acesso aos direitos
previdenciários e assistenciais, e sobre os meios de exercêlos;
b) socializar as informações previdenciárias e assistenciais
tanto em âmbito interno quanto externo à instituição, em
ações que promovam a
articulação entre o INSS,
movimentos sociais,
instituições governamentais e
organizações da sociedade civil;
31
c) realizar estudos e pesquisas sobre a realidade social, na
qual se inserem os usuários da Previdência Social e sua
.
família, com vistas a subsidiar ações no âmbito da política
previdenciária;
d) emitir parecer social com o objetivo de fornecer elementos
para reconhecimento de direitos, manutenção e recurso de
benefícios e decisão médico-pericial;
e) promover articulação com entidades públicas e da
sociedade civil para conhecimento da rede de recursos
sociais;
32
f) desenvolver ações conjuntas com as áreas de Perícia
Médica e Reabilitação Profissional;
.
j) contribuir para a formação de cidadãos conscientes acerca
da proteção ao trabalho e da ampliação do acesso às
políticas de Seguridade Social;
k) propor, coordenar e participar de eventos institucionais e
extra-institucionais;
l) realizar visitas técnicas domiciliares e/ou institucionais;
33
m)
. assessorar e prestar consultoria aos movimentos sociais,
entidades governamentais e organizações da sociedade
civil, em assuntos de política e legislação previdenciária e
de assistência social;
n) realizar avaliação social da pessoa com deficiência
requerente do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social, com base nos princípios da
Classificação Internacional de Funcionalidades,
Incapacidade e Saúde - CIF;
34
Classificação
Internacional
de
Funcionalidades,
Incapacidade e Saúde – CIF ( Decreto 6214/2007 )
.
- Novo modelo : conceito de totalidade do homem
- Modelo Biopsicossocial
- Avaliação Conjunta: das Funções do Corpo pelo MédicoPerito, Fatores Ambientais pelo Assistente Social e
Atividades e Participação por ambos ( Decreto 6564/2008)
- Ainda exclusividade do BPC – visa a população sem
cobertura previdenciária, na informalidade
35
Taxa de Cobertura Previdenciária – Pnad/IBGE
.
36
.
37
Perícia Médica
.
- É responsável pela execução, supervisão, controle e
fiscalização
das
atividades
médico-periciais
no
reconhecimento
do
direito
em
benefíciosnpor
incapacidades e benefícios de aposentadoria especial (
PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário );
- Realização de exames médico-periciais para concessão e
revisão de benefícios indenizatórios ( auxílio-acidente ) e
benefícios assistenciais ( BPC/LOAS );
38
- Assessoria às JR/CRPS, Auditorias e Procuradorias do
. INSS em matéria médico-periciais;
- Articulação com a àrea médico-assistencial do SUS, MTE,
as DRT, CEREST, empresas e Órgãos de Classe;
- Inspeção dos ambientes de trabalho em relação ao
gerenciamento de riscos ambientais, estabelecimento
técnico do Nexo Causal das doenças profissionais e as do
trabalho, também, com vistas à Reabilitação Profissional
39
NTPE – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário:
.
- Substitui e/ou complementa a CAT-Comunicação de
Acidente de Trabalho, pois, trata-se de um importante
mecanismo auxiliar para caracterização de um acidente ou
diença de trabalho.
- Faz o cruzamento das informações de código do CID-10 e
da CNAE – Classificação Nacional de Atividade
Econômica, apontando a existência da relação entre a
lesão ou agravo e a atividade laboral desenvolvida pelo
trabalhador.
- Implementado em 2007: elevou a concessão de benefícios
de natureza acidentária em 148%.
40
Desafios para 2013:
.
- “Novo modelo / quebra de Paradigma / novo modo de
olhar e atuar;
- Modelo Biopsicossocial e a participação de outros atores
nas decisões;
- O que o cidadão precisa? Saúde? Emprego? Políticas
Sociais? Para que possamos encaminhar o segurado, e a
partir disso pensarmos em prevenção”
( Dr. Sérgio Antonio Martins Carneiro – Diretor de Saúde do Trabalhador )
41
Em 2010, foram registrados no Brasil:
.
- 1 morte a cada 4 horas, motivada pelo risco decorrente
dos fatores ambientais do trabalho;
- 85 acidentes e doenças do trabalho a cada hora na
jornada de trabalho;
- 43 trabalhadores/dia que não mais retornam ao
trabalho devido a invalidez ou morte.
42
Benefícios por Incapacidade Brasil
.
43
Benefícios por Incapacidade Brasil
.
44
Benefícios por Incapacidade Brasil
.
45
Benefícios por Incapacidade Brasil
46
Benefícios por Incapacidade Brasil
47
Benefícios por Incapacidade Brasil
48
Benefícios por Incapacidade Brasil
.
49
Benefícios por Incapacidade Brasil
50
Benefícios por Incapacidade Brasil
51
Benefícios por Incapacidade Goiás
.
52
Benefícios por Incapacidade Goiás
.
53
Benefícios por Incapacidade Goiás
54
Benefícios por Incapacidade Goiás
55
Benefícios por Incapacidade Goiás
56
Benefícios por Incapacidade Goiás
.
57
Benefícios por Incapacidade Goiás
58
Benefícios por Incapacidade Goiás
59
Benefícios por Incapacidade Goiânia
.
60
Benefícios por Incapacidade Goiânia
.
61
Benefícios por Incapacidade Goiânia
62
Benefícios por Incapacidade Goiânia
63
Benefícios por Incapacidade Goiânia
64
Benefícios por Incapacidade Goiânia
.
65
Benefícios por Incapacidade Goiânia
66
Benefícios por Incapacidade Goiânia
67
Estes dados que demonstram o impacto social, econômico e
sobre a saúde pública no país.
.
Sugestão de conclusão:
Daí a importância em se pesquisar, conhecer a realidade,
ler os dados estatísticos sobre o tema saúde e segurança
do trabalhador para que todos os órgãos envolvidos
possam romper com a fragmentação das ações e intervir
em parcerias articuladas como prevê a PNSST ( Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho ), visando
transformar este cruel e oneroso cenário nos processos do
trabalho.
68
Proposta Inicial
.
Fazer levantamento das doenças profissionais e do
trabalho , e dos acidentes de trabalho, correlacionando-os
com os CID-10 e Ramos de Atividade
Fazendo as perguntas
enquanto sujeitos sociais:
básicas
aos
trabalhadores,
O que faz? Com o que faz? Como faz? Quanto faz? Onde
faz? Em que condições faz? Há quanto tempo faz?
Como se sente? O que pensa do seu trabalho?
69
Obrigado!
.
Tânara Kuhn Machado
Assistente Social/ INSS
Email: [email protected]
Fone: (62) 3224-7649
70
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Saúde do Trabalhador