RELACIONAMENTO MUNICÍPIO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PALESTRANTE: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO PROCURADOR-GERAL DO MP JUNTO AO TCE/SE NÃO SABENDO QUE ERA IMPOSSÍVEL, ELE FOI LÁ E FEZ (JEAN COCTEAU) SERÁ QUE A EXCELÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO É UMA UTOPIA?? O COXO QUE TOMA O CAMINHO CERTO, CHEGA ANTES AO DESTINO QUE O HOMEM SÃO QUE TOMA O CAMINHO ERRADO; E ESTE QUANTO MAIS RÁPIDO FOR, MAIS PERDIDO ESTARÁ (FRANCIS BACON) (É POSSÍVEL, SEM PLANEJAMENTO, CHEGAR À EXCELÊNCIA?) PREVIDÊNCIA RGPS E REGIME PRÓPRIO IMPORTÂNCIA SOCIAL GRANDE CAPILARIDADE RELAÇÃO CONTURBADA COM OS MUNICÍPIOS PREVIDÊNCIA - RGPS NORMATIZAÇÃO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEIS 8212/1991 E 8213/1991 RPS APROVADO PELO DECRETO 3048/1999 PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO 1) FATOS GERADORES – SERVIDORES CELETISTAS; COMISSIONADOS; PRESTADORES DE SERVIÇOS; AGENTES POLÍTICOS; RETENÇÕES; OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO 2) GFIP – GUIA DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL 3) CADASTRAMENTO DE OBRAS – REGULARIZAÇÃO E REGISTRO PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO 4) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 4.1 – PRAZO: 180 DIAS 4.2 – NECESSÁRIA PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS OFICIAIS E TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO 5) DIAGNÓSTICO: 5.1 – ASSIMETRIA EM RELAÇÃO À RECEITA 5.2) – DIFICULDADES PARA OBTENÇÃO DE CND 5.3) – DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO 6) CONSEQUÊNCIAS DE UMA MÁ GESTÃO EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: 6.1 – CRIMES 6.2 – AUTOS DE INFRAÇÃO (MULTAS PESSOAIS) 6.2 – IMPLICAÇÕES NA LRF PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO (CONSEQUÊNCIAS MÁ GESTÃO PREVIDENCIÁRIA) 6.2 – PROBLEMAS TCE: 6.2.1 – IMPUTAÇÃO DÉBITO (NÃO RETENÇÃO E ENCARGOS POR ATRASO) 6.2.2 – MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. 6.2.3 – REJEIÇÃO DE CONTAS POR MÁ GESTÃO FISCAL REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DA CND (INCLUSIVE DO PODER LEGISLATIVO): REGULARIZAÇÃO GFIPS; RECOLHER EM DIA AS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES; APRESENTAR DEFESA DE NOTIFICAÇÕES OBTER PARCELAMENTO; SAIR DO CÍRCULO VICIOSO DOS PARCELAMENTOS ESPECIAIS (leis 9639, 11196 e 11960); PLANEJAR A PRÓXIMA CND (PARA NÃO TER QUE RECONHECER E CONFESSAR TODA E QUALQUER DÍVIDA). “IMPORTANTE É QUE A FACA O SEU ARDOR NÃO PERCA TAMPOUCO A CORROMPA SEU CABO DE MADEIRA...” (JOÃO CABRAL DE MELO NETO) MUITO OBRIGADO!!! JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO [email protected]