CAPITULO III (p. 161 -179)
A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO:
A Lei como única fonte de qualificação
40. O significado técnico da expressão “fontes do direito”.
41. Condições necessárias para que num ordenamento jurídico
exista uma fonte predominante.
42. Fontes de qualificação jurídica; fontes de conhecimento jurídico
(fontes reconhecidas e fontes delegadas).
43. O costume como fonte de direito na história do pensamento
jurídico e na história das instituições positivas.
44. A decisão do juiz como fonte de direito. A equidade.
45. A chamada “natureza das coisas”como fonte de direito.
SIGNIFICADO TÉCNICO:
São fontes do direito aqueles fatos ou aqueles atos aos quais um
determinado ordenamento jurídico atribui a competência ou a
capacidade de produzir normas jurídicas.
IMPORTÂNCIA DAS FONTES
- PERTINÊNCIA
- VALIDADE
DUAS CATEGORIAS DE NORMAS:
- DE COMPORTAMENTO
- DE ORGANIZAÇÃO
ORDENAMENTOS JURÍDICOS -FONTES PREDOMINANTES
(Princípio da prevalência das fontes)
Condições predominância:
- Ordenamento com mais de uma fonte
- Fontes em diferentes planos de importância
TIPOS DE ORDENAMENTO:
- Complexo: mais de uma fonte, com a prevalência de uma sobre as
demais ( com ordenamento hierarquizado entre todas elas)
- Simples: um única fonte (Lei)
- Paritário: mais de uma fonte, com todas em um mesmo plano de
Importância (por tal aspecto também pode ser considerado simples)
FONTES DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
E
FONTES DE CONHECIMENTO JURÍDICO
( fontes reconhecidas e delegadas)
Fonte qualificada = A Lei (o Estado, o Soberano)
Qualificação jurídica = elevar a condição de LEI (por ato de criação
própria do Estado ou por recepção quando advindo de fonte de
conhecimento)
Conhecimento jurídico = produzido por outras fontes não
qualificadas
FONTES RECEPCIONADAS (RECONHECIDAS)
FONTES DELEGADAS (AUTORIZADAS)
O COSTUME COMO FONTE DO DIREITO:
- Doutrina romano-canônica
- Doutrina moderna
- Doutrina da escola histórica
RELAÇÕES HISTÓRICAS ENTRE A LEI E O COSTUME
- O costume é superior à lei
- O costume e a lei estão no mesmo plano
- O costume é inferior a lei
A DECISÃO DO JUIZ COMO FONTE DO DIREITO
A EQUIDADE
JUIZ E DOUTRINA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES:
ANTES = Fonte principal do Direito
DEPOIS = Não pode “ab rogar a lei” (anular, abolir), mas atua como
fonte delegada, quando decide pela EQUIDADE:
EQUIDADE: consciência, sentimento de justiça, princípios do direito
natural
EQUIDADE: substitutiva – integrativa – interpretativa
EQUIDADE: a fonte é: o juízo emitido, a eqüidade aplicada ou o
próprio Juiz?
A CHAMADA “NATUREZA DAS COISAS”
COMO FONTE DO DIREITO
- JÁ SERIA APLICADA NO JUIZO DE EQUIDADE
- ESTARIA INCLUSA NAS FONTES “APARENTES”,
“PRESUMIDAS”, OU “PSEUDOFONTES”
- MOSTESQUIEU: As leis são as relações necessárias que decorrem
da natureza das coisas
- NATUREZA DAS COISAS E NATUREZA HUMANA
(estreita relação, aquela abrange esta: coisa – ente – pessoa)
- A NATUREZA DAS COISAS por si só não pode sugerir uma regra
por que não pode sugerir um fim
IMAGEM DA UNIVERSIDADE DE BOLOGNA:
SENÃO É UMA FONTE QUALIFICADA DE DIREITO
É A PIONEIRA FONTE DE DIREITO POR EXCELÊNCIA
ESTA APRESENTAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL
NO ENDEREÇO:
AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO
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