DIREITO
Conceito de Lei e de Direito Fontes
e hierarquia das leis
Conceito de DIREITO:
 Ciência = conjunto de regras próprias utilizadas pela Ciência do
Direito
 Norma jurídica = Constituição e as demais leis e decretos,
portarias, etc.
 Poder ou Prerrogativa = quando se diz que alguém tem a
faculdade, o poder de exercer um direito.
 Fato social = existência de regras vivas existentes no meio
social
 Justiça = surge quando se percebe que certa situação é direito
porque é justa.
Direito e Moral:
• Ato moral = própria idéia do dever.
• Ato jurídico = idéia do dever (ato moral) + aversão à
sanção (pena corporal ou pecuniária)
• O Direito exerce sua pressão social a partir do centro
ativo do Poder. Na moral a pressão social é exercida
pelo grupo social não organizado.
Direito e Moral:
• No caso de violação às regras morais, é a reação
social sempre fortuita e dependente de
circunstâncias imprevisíveis. O mesmo não ocorre
com o Direito, que tem previamente estipulada a
pena contra a violação.
• O indivíduo só cumpre o imperativo moral se o fizer a
partir de uma aceitação interior, íntima.
Legislativo
• O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos
do nosso país. A Constituição Federal adota os princípios da
soberania popular e da representação, segundo os quais o
poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste
por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo
único).
• É composto pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos,
respectivamente, por deputados e senadores.
• Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o
Tribunal de Contas da União.
NORMAS JURÍDICAS:
Escritas
• -Constituição Federal
• -Leis Complementares
• -Leis Ordinárias
• -Medidas Provisórias
• -Leis Delegadas
• -Decretos Legislativos
• -Resoluções
• -Outras normas, tais como portarias, circulares, ordens de
serviço, etc.
Processo Legislativo
• Constituição Federal
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Iniciativa
Quorum
Trâmite
Sanção
Veto
• Regimentos Internos
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Trabalho das comissões
Prazos para emendas
Emissão de pareceres
Regras de votação
Destaques
Leis complementares e leis ordinárias
• Lei complementar como o próprio nome diz tem o
propósito de complementar, explicar ou adicionar
algo à Constituição, e tem seu âmbito material
predeterminado pelo constituinte;
• Lei ordinária o seu campo material é alcançado por
exclusão, se a Constituição não exige a elaboração de
lei complementar então a lei competente para tratar
daquela matéria é a lei ordinária.
CONSTITUIÇÃO
• Constituição é um sistema de governação muitas vezes codificada num documento
escrito - que estabelece as regras e princípios
de uma entidade política autônoma.
• Rígida ou Flexível
• Reforma, emenda ou revisão
Constituições do Brasil
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1824
1934
1937
1946
1967
1988
»
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»
»
República em 07/09/22;
Radicais X Conservadores;
‘noite da agonia’;
sr. Luíz Joaquim dos Santos Marrocos .
»
»
"para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade,
a justiça e o bem-estar social e econômico“;
reforma da organização político-social brasileira.
»
»
10/11/1937;
conteúdo pretensamente democrático, mas interventora.
»
»
»
Fim do Estado Novo;
consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido
retiradas em 1937;
AI 1 de 1964 e AI 4 de 1966.
»
»
»
Assembléia Nacional Constituinte;
15/03/1967 – Lei de Segurança Nacional - Decreto-Lei 314;
hierarquia constitucional centralizadora – AI 5.
»
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e
suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies
normativas, situando-se no topo do Ordenamento jurídico. É a sétima a reger o Brasil
desde a sua Independência;
assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade
aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que
houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.
»
Emendas à Constituição
• A Emenda Constitucional tem por objetivo
permitir
modificações
pontuais
na
Constituição de um país, sem a necessidade
de abolir toda a Carta Magna vigente e
construir uma Constituição inteiramente nova.
• 3/5 – bicameral
• 1/3 da Câmara ou Senado
• Presidente da República
• Maioria absoluta das Assembleias Legislativas (maioria
relativa)
– http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/e
mc/emc41.htm
Tratado
• Um tratado internacional é um acordo
resultante da convergência das vontades de
dois ou mais sujeitos de direito internacional,
formalizada num texto escrito, com o objetivo
de produzir efeitos jurídicos no plano
internacional.
Lei Complementar
• Lei complementar é uma lei que tem como
propósito complementar, explicar, adicionar
algo à constituição.
• Maioria absoluta
• Matérias de especial importância ou matérias
polêmicas.
– Artigo 59, parágrafo único, CF
Lei Ordinária
• Lei ordinária é um ato normativo primário e
contém, em regra, normas gerais e abstratas.
• Maioria simples
– Artigo 37, XIX, CF
Medidas Provisórias
• uma medida provisória (MP) é adotada pelo Presidente da
República, mediante ato unipessoal, sem a participação do
Poder Legislativo;
• somente em casos de relevância e urgência é que o
Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,
devendo submetê-las, posteriormente, ao Congresso
Nacional.
• As medidas provisórias vigorarão por 60 dias, prorrogáveis por
mais 60. Após este prazo, se o Congresso Nacional não
aprová-la, convertendo-a em lei, a medida provisória perderá
sua eficácia.
Leis delegadas – art. 59, IV e 68, CF
• Lei Delegada = é um ato normativo elaborado pelo
Presidente da República com a autorização do
Congresso Nacional, para casos de relevância e
urgência, quando a produção de uma lei ordinária
levaria muito tempo para dar uma resposta à
situação. O Presidente solicita a autorização, e o
congresso, julgando adequado o período, fixa os
limites da lei delegada. Depois de criada a lei pelo
Presidente, ela é remetida ao congresso para
avaliação e aprovação. Considerando que os limites
foram respeitados e que a lei é conveniente, o
congresso a aprova, contudo essa norma entra no
sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis
delegadas não admitem emendas.
Resoluções
• Resolução é norma jurídica destinada a disciplinar
assuntos do interesse interno do Congresso Nacional.
• Sem veto presidencial
• Mais corriqueiros: concessão de licenças ou
afastamentos de deputados ou senadores, a
atribuição de benefícios.
• São, também, as conhecidas ‘sentenças’ a respeito
das CPI’s, que normalmente acabam em pizza.
Decretos
• Decreto é uma ordem emanada de uma
autoridade superior ou órgão (civil, militar,
leigo ou eclesiástico) que determina o
cumprimento de uma resolução.
• Competência: Chefes do Poder Executivo
• Artigo 84 IV da CF
• Decreto detalha a Lei
• Decreto X Decreto Legislativo
Portaria
• Portaria é um documento de ato
administrativo de qualquer autoridade
pública, que contém instruções acerca da
aplicação de leis ou regulamentos,
recomendações de caráter geral, normas de
execução de serviço, nomeações, demissões,
punições, ou qualquer outra determinação da
sua competência.
NORMA JURÍDICA:
Não escrita
- Costume jurídico
Fontes do Direito:
• “Fonte do direito” é o local de origem do Direito
• As fontes podem ser divididas em estatais e nãoestatais.
• Fontes Estatais: lei e jurisprudência.
LEGISLAÇÃO:
• A legislação é o processo pelo qual um ou
vários órgãos estatais formulam e promulgam
normas jurídicas de observância geral.
• A legislação é um conjunto enorme de normas
jurídicas legisladas. São, na verdade, milhares
de normas, desde as constitucionais até as
portarias.
LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal
Leis complementares
Leis ordinárias
Leis Delegadas
Decretos legislativos
Resoluções
Medidas provisórias
Pirâmide de
Hans Kelsen
Outros, como portarias e
circulares
JURISPRUDÊNCIA:
• Conjunto das decisões dos tribunais a respeito
do mesmo assunto. Alguns especificam
“conjunto das decisões uniformes do
tribunais” e outros falam apenas em
“conjunto de decisões” sem referência à
uniformidade.
• Há ampla liberdade por parte dos juízes que
devem decidir de acordo com as
circunstâncias do caso e com sua consciência.
Fontes não-estatais :
costume jurídico e doutrina.
• Costume jurídico - É uma norma “não-escrita”,
que surge da prática longa, diuturna e
reiterada da sociedade.
• Distingue-se assim, da lei, de plano, pelo
aspecto formal.
• A lei é escrita; o costume é “não-escrito”
Costume jurídico:
• O costume jurídico tem outra característica
importante: é aquilo que a doutrina chama de
“convicção de obrigatoriedade”, ou seja, a
prática reiterada, para ter característica de
costume jurídico, deve ser aceita pela
comunidade como de cunho obrigatório.
Doutrina:
• Podemos dizer que “doutrina” é o resultado
do estudo que pensadores – juristas e
filósofos do Direito – fazem a respeito do
Direito.
Fontes do Direito do Trabalho
Constituição Federal
Leis ordinárias
Atos do Poder Executivo
Sentença Normativa
Convenções e acordos coletivos
Regulamento de empresa
Contrato de trabalho
Usos e costumes
Aplicação das normas de Direito do
Trabalho:
• Os problemas decorrentes da multiplicidade
de fontes e normas podem ser resolvidos pela
hierarquia, afastando as antinomias, pela
integração de lacunas, quando não há norma
específica, e pela interpretação, isto é, a
compreensão do significado da norma.
1. Hierarquia

Kelsen – pirâmide/CF = fundamentos e
validade das normas inferiores.

Princípio da norma mais favorável ao
trabalhador: hierarquia dinâmica das normas,
salvo disposições estatais imperativas ou de
ordem pública.
2. Integração:
Para suprir lacunas existentes na norma jurídica.
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Técnicas:
A) Analogia
B) Equidade
C) Princípios Gerais do Direito
D) Doutrina
3. Interpretação – técnicas:
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Gramatical ou literal
Teleológica
Histórica
Autêntica
Entre outras
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