Aplicação do Direito
1. Como funciona, na prática o trabalho do aplicador do
Direito?
2. Quais os métodos de operação que permitem resolver
problemas jurídicos intrincados, encontrar a solução “
correta” e fundamentar a decisão tomada?
Pensar e escrever
Decidir e Sustentar
• Descobrir a solução legal
adequada para um caso
•Argumentação íntima autoconvencimento para decidir
•Convencer que a solução
encontrada é realmente
adequada
•Argumentos de sustentação da
decisão tomada
Combate com regras
são os métodos de interpretação
Aplicação do Direito
Métodos de interpretação: são processos ou elementos, ou
forma de interpretação ou ainda “ argumentos hermenêuticos”
Função dos métodos
• permitir ao intérprete
encontrar a solução mais
adequada para a aplicação
do direito
Hierarquia
•Fornecer argumentos válidos
para sustentar a decisão
•Não há hierarquia entre os
métodos de interpretação
•Se complementam entre as
técnicas
"Interpretar" é fixar o verdadeiro sentido
e o alcance de uma norma jurídica.
•É
apreender ou
compreender os
sentidos implícitos
das normas
jurídicas"
É indagar a
vontade atual
da norma e
determinar seu
campo de
incidência
É revelar o
pensamento
que anima as
suas palavras
• Conhecer o significado das palavras e principalmente
descobrir a finalidade da norma jurídica. A norma jurídica é
parte do universo cultural e a cultura não se explica, se
compreende em função do sentido que os objetos culturais
encerram.
• E compreender é justamente conhecer o sentido, entender os
fenômenos em razão dos fins para os quais foram produzidos.
• Saber as leis não é conhecer-lhes as palavras,
mas sim, conhecer a sua força e o seu poder"
Por exemplo, a lei que concede férias anuais ao
trabalhador tem o significado de proteger e de
beneficiar sua saúde física e mental.
Delimitar o seu campo de incidência é conhecer
sobre que fatos sociais e em que circunstâncias
a norma jurídica tem aplicação
Exemplos:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplicam
apenas aos trabalhadores assalariados, isto é, que
participam em uma relação de emprego;
as normas contidas no Estatuto dos Funcionários
Públicos da União têm o seu campo de incidência
limitado a estes funcionários.
Aplicação do Direito
Métodos de interpretação: Classificação
Origem:
Autêntica
Judicial
Administrativa
Doutrinária
Resultado:
Natureza:
Extensiva
Gramatical
Restritiva
Lógico
Estrita
Histórico
Sistemático
Teleológico
Classificação: ORIGEM
Interpretação autêntica se opera através de outra lei; e
quando uma lei é emanada para interpretar outra lei, a
interpretação não retroage.
Interpretação Judicial: é a resultante das decisões
prolatadas pela Justiça; emanada dos juízes ao sentenciar,
encontrando-se nas Sentenças, nos Acórdãos e Súmulas dos
Tribunais
Administrativa: aquela cuja fonte elaboradora é a própria
Administração Pública, através de seus órgãos e mediante
pareceres, despachos, decisões, circulares, portarias etc.
Doutrina: vem a ser a realizada cientificamente pelos
doutrinadores e juristas em suas obras e pareceres.
Classificação: RESULTADO
Extensiva: o alcance da norma é mais amplo do que indicam
os seus termos. O legislador escreveu menos do que queria
dizer e o intérprete, alargando o campo de incidência da
norma, aplica-lo-á a determinadas situações não previstas
expressamente em sua letra, mas que nela se encontram,
virtualmente, incluídas.
Restritiva: quando o intérprete restringe o sentido da
norma ou limita sua incidência. O legislador escreveu
mais do que realmente pretendia dizer e assim o
intérprete elimina a amplitude das palavras.
Estrita: quando se limita a declarar ou especificar o
pensamento expresso na norma jurídica. As palavras
expressam, com medida exata, o espírito da lei,
cabendo-lhe apenas constatar esta coincidência
Classificação: NATUREZA
Literal ou gramatical
• É o mais antigo dos métodos de interpretação
• Trabalha com o texto, as palavras escritas tão somente;
• Não é a interpretação de vocábulos isolados, mas de um
texto, estruturado;
• Busca o SENTIDO e o ALCANCE da norma enfocando
somente o texto, o texto é tudo!
Neste idioma, nas tradições e
regras desta língua, o que
significa esse texto?
Classificação: NATUREZA
Lógico
• Direito é razão: o Direito é obra da razão e deve ser razoável;
qualquer interpretação que contrarie a razão é equivocada.
•A lógica do Direito é a lógica do RAZOÁVEL e não a do certo
e errado
•O fundamento da interpretação lógica:preferir a inteligência
que faz sentido à que não faz
• Afastar a exegese que conduz ao vago, ao inexplicável, ao
contrário e ao absurdo
Qual a interpretação desta norma que satisfaz a lógica do
razoável?
Histórico
Classificação: NATUREZA
• O Direito presente é uma reprodução, ora integral,ora modificada, ora
melhorada, ora piorada de um sistema preexistente e que vem evoluindo
ao longo dos anos.
• Compreender a norma como um fruto de uma árvore cujas raízes estão
fincadas no passado.
•Recorrer a história como auxiliar para compreender o texto legal
•A compreensão da historia de um instituto e do momento da criação da
norma ajudam a entendê-la
• Origem da Lei - instituto jurídico
• Busca a ocasião da Lei
De acordo com a tradição do
Direito e do instituto em
exame , qual a melhor
interpretação para a norma?
Consideradas as condições
vigentes ao tempo da
confecção da norma, quais
seus possíveis objetivos?
Classificação: NATUREZA
Sistemático
• O Direito é sistema que deve ser harmonioso, sem
contradições e fazendo sentido de forma conjunta.
• O todo explica a parte- a compreensão do todo ajuda na
compreensão da parte e a da parte sozinha não revela o
todo.
•Superação das antinomias
•Supremacia Constitucional
• Há, no ordenamento, outra
norma que esclareça o
significado desta em
estudo?
• Qual a interpretação que
mantém esta norma em
harmonia com o sistema
jurídico?
Classificação: NATUREZA
Teleológico
• Direito é instrumento que visa proteger um interesse, um
valor.
•Identificar o valor que a norma que proteger tem um caráter
ideológico de acordo com cada operador
•Busca o sentido de uma expressão jurídica analisando quais
os objetivos, os fins, a que se destina a referida expressão.
• Por trás do texto há um algo a mais
• Voluntas legislatoris
• Voluntas legis
•A vontade do legislador
•A vontade da lei
Qual o interesse a que a norma visa
proteger, ou qual o fim a que se
destina ?
Integração do Direito
O aplicador do direito não encontra no corpo das leis,
um preceito que solucione o caso concreto.
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro que
quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito. Equidade
Analogia
Conceito: aplicar a uma hipótese não prevista em Lei a
disposição relativa a um caso semelhante
Fundamentos: princípio da igualdade jurídica
Espécies
• legis - caracteriza-se pela aplicação de lei a caso
semelhante por ela previsto, ou seja, parte de um preceito
legal e concreto, e faz a sua aplicação aos casos similares
• iuris.- Caracteriza-se pela aplicação de princípios de
direito nos casos de inexistência de norma jurídica
aplicável.
Distinções - Analogia, indução e interpretação extensiva
Analogia
Requisitos
• caso deve ser absolutamente não previsto em lei;
• deve existir elementos semelhantes entre o caso previsto
e aquele não previsto;
• esse elemento deve ser essencial e não um elemento
qualquer, acidental.
Limites - caráter criminal e caráter excepcional
Costumes
O costume é ampla e expressamente admitido como
meio de preenchimento das lacunas da lei.
O costume exerce primordialmente duas funções:
1) Direito Subsidiário, para completar o Direito
Escrito e lhe preencher as lacuna;
2) Elemento de hermenêutica: auxiliando o
aplicador do direito a interpretar a lei.
Conceito:o costume é uma norma jurídica sobre determinada
relação de fato e resultante da prática diurna e uniforme, que
lhe dá força de lei.
Costumes
Espécies
O secundum legem é aquele dotado de maior prestígio e
universalmente aceito, aquele que está previsto na lei,
possuindo eficácia obrigatória.
O contra legem é o costume que se forma em sentido
contrário da lei, buscando de forma implícita revogar a lei.
O praeter legem que é a modalidade de costume que
substitui a lei nos casos por ela deixados em silêncio, ou
seja, supre as lacunas deixadas pela lei.
Princípios gerais de direito
são enunciações normativas de cunho genérico, que
condicionam
e norteiam
a compreensão
do
ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação, quer
para a elaboração de novas normas.
Eqüidade
A Eqüidade tem algo de superior a toda fórmula escrita ou
tradicional, é um conjunto de princípios imanentes,
constituindo de algum modo a substância jurídica da
humanidade, segundo a sua natureza e o seu fim, princípios
imutáveis no fundo, porém cuja forma se adapta à variedade
dos tempos e países.
Método de abordagem pra a interpretação
Passo 01- Entendendo os fatos
Versão das partes - Lista de pontos controversos
Exame da prova – procurando a verdade dos fatos
Lista dos fatos juridicamente relevantes e comprovados
Passo 02- Encontre a Regra
Conhecer o sistema como um todo
lista de normas aplicáveis
Passo 03- Constituição Federal
Questionar a constitucionalidade dos dispositivos da lista
Método de abordagem pra a interpretação
Passo 04- Crítica de vigência
Verificar os casos de Revogação expressa e ou Tácita
Passo 05- Interpretação Gramatical
Verificar a clareza dos dispositivos
Passo 06- Contraste lógico-histórico-sistemático
Verificar se a interpretação gramatical não violação a lógica do
razoável que leva a antinomia, ou contradiz a tradição do
Direito, em relação ao tema em exame.
Método de abordagem pra a interpretação
Passo 07- Contraste teleológico
Confrontar o resultado obtido até aqui com os fins socias a
que se destina a norma. Ou seja se a solução alvitrada nãop
contradiz os fins da norma e realmente assegura o valor que a
norma quer proteger e garantir
Passo 08 – Constituição Federal
Verificar se a interpretação adota é ou não constitucional
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