Aplicação do Direito 1. Como funciona, na prática o trabalho do aplicador do Direito? 2. Quais os métodos de operação que permitem resolver problemas jurídicos intrincados, encontrar a solução “ correta” e fundamentar a decisão tomada? Pensar e escrever Decidir e Sustentar • Descobrir a solução legal adequada para um caso •Argumentação íntima autoconvencimento para decidir •Convencer que a solução encontrada é realmente adequada •Argumentos de sustentação da decisão tomada Combate com regras são os métodos de interpretação Aplicação do Direito Métodos de interpretação: são processos ou elementos, ou forma de interpretação ou ainda “ argumentos hermenêuticos” Função dos métodos • permitir ao intérprete encontrar a solução mais adequada para a aplicação do direito Hierarquia •Fornecer argumentos válidos para sustentar a decisão •Não há hierarquia entre os métodos de interpretação •Se complementam entre as técnicas "Interpretar" é fixar o verdadeiro sentido e o alcance de uma norma jurídica. •É apreender ou compreender os sentidos implícitos das normas jurídicas" É indagar a vontade atual da norma e determinar seu campo de incidência É revelar o pensamento que anima as suas palavras • Conhecer o significado das palavras e principalmente descobrir a finalidade da norma jurídica. A norma jurídica é parte do universo cultural e a cultura não se explica, se compreende em função do sentido que os objetos culturais encerram. • E compreender é justamente conhecer o sentido, entender os fenômenos em razão dos fins para os quais foram produzidos. • Saber as leis não é conhecer-lhes as palavras, mas sim, conhecer a sua força e o seu poder" Por exemplo, a lei que concede férias anuais ao trabalhador tem o significado de proteger e de beneficiar sua saúde física e mental. Delimitar o seu campo de incidência é conhecer sobre que fatos sociais e em que circunstâncias a norma jurídica tem aplicação Exemplos: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplicam apenas aos trabalhadores assalariados, isto é, que participam em uma relação de emprego; as normas contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos da União têm o seu campo de incidência limitado a estes funcionários. Aplicação do Direito Métodos de interpretação: Classificação Origem: Autêntica Judicial Administrativa Doutrinária Resultado: Natureza: Extensiva Gramatical Restritiva Lógico Estrita Histórico Sistemático Teleológico Classificação: ORIGEM Interpretação autêntica se opera através de outra lei; e quando uma lei é emanada para interpretar outra lei, a interpretação não retroage. Interpretação Judicial: é a resultante das decisões prolatadas pela Justiça; emanada dos juízes ao sentenciar, encontrando-se nas Sentenças, nos Acórdãos e Súmulas dos Tribunais Administrativa: aquela cuja fonte elaboradora é a própria Administração Pública, através de seus órgãos e mediante pareceres, despachos, decisões, circulares, portarias etc. Doutrina: vem a ser a realizada cientificamente pelos doutrinadores e juristas em suas obras e pareceres. Classificação: RESULTADO Extensiva: o alcance da norma é mais amplo do que indicam os seus termos. O legislador escreveu menos do que queria dizer e o intérprete, alargando o campo de incidência da norma, aplica-lo-á a determinadas situações não previstas expressamente em sua letra, mas que nela se encontram, virtualmente, incluídas. Restritiva: quando o intérprete restringe o sentido da norma ou limita sua incidência. O legislador escreveu mais do que realmente pretendia dizer e assim o intérprete elimina a amplitude das palavras. Estrita: quando se limita a declarar ou especificar o pensamento expresso na norma jurídica. As palavras expressam, com medida exata, o espírito da lei, cabendo-lhe apenas constatar esta coincidência Classificação: NATUREZA Literal ou gramatical • É o mais antigo dos métodos de interpretação • Trabalha com o texto, as palavras escritas tão somente; • Não é a interpretação de vocábulos isolados, mas de um texto, estruturado; • Busca o SENTIDO e o ALCANCE da norma enfocando somente o texto, o texto é tudo! Neste idioma, nas tradições e regras desta língua, o que significa esse texto? Classificação: NATUREZA Lógico • Direito é razão: o Direito é obra da razão e deve ser razoável; qualquer interpretação que contrarie a razão é equivocada. •A lógica do Direito é a lógica do RAZOÁVEL e não a do certo e errado •O fundamento da interpretação lógica:preferir a inteligência que faz sentido à que não faz • Afastar a exegese que conduz ao vago, ao inexplicável, ao contrário e ao absurdo Qual a interpretação desta norma que satisfaz a lógica do razoável? Histórico Classificação: NATUREZA • O Direito presente é uma reprodução, ora integral,ora modificada, ora melhorada, ora piorada de um sistema preexistente e que vem evoluindo ao longo dos anos. • Compreender a norma como um fruto de uma árvore cujas raízes estão fincadas no passado. •Recorrer a história como auxiliar para compreender o texto legal •A compreensão da historia de um instituto e do momento da criação da norma ajudam a entendê-la • Origem da Lei - instituto jurídico • Busca a ocasião da Lei De acordo com a tradição do Direito e do instituto em exame , qual a melhor interpretação para a norma? Consideradas as condições vigentes ao tempo da confecção da norma, quais seus possíveis objetivos? Classificação: NATUREZA Sistemático • O Direito é sistema que deve ser harmonioso, sem contradições e fazendo sentido de forma conjunta. • O todo explica a parte- a compreensão do todo ajuda na compreensão da parte e a da parte sozinha não revela o todo. •Superação das antinomias •Supremacia Constitucional • Há, no ordenamento, outra norma que esclareça o significado desta em estudo? • Qual a interpretação que mantém esta norma em harmonia com o sistema jurídico? Classificação: NATUREZA Teleológico • Direito é instrumento que visa proteger um interesse, um valor. •Identificar o valor que a norma que proteger tem um caráter ideológico de acordo com cada operador •Busca o sentido de uma expressão jurídica analisando quais os objetivos, os fins, a que se destina a referida expressão. • Por trás do texto há um algo a mais • Voluntas legislatoris • Voluntas legis •A vontade do legislador •A vontade da lei Qual o interesse a que a norma visa proteger, ou qual o fim a que se destina ? Integração do Direito O aplicador do direito não encontra no corpo das leis, um preceito que solucione o caso concreto. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Equidade Analogia Conceito: aplicar a uma hipótese não prevista em Lei a disposição relativa a um caso semelhante Fundamentos: princípio da igualdade jurídica Espécies • legis - caracteriza-se pela aplicação de lei a caso semelhante por ela previsto, ou seja, parte de um preceito legal e concreto, e faz a sua aplicação aos casos similares • iuris.- Caracteriza-se pela aplicação de princípios de direito nos casos de inexistência de norma jurídica aplicável. Distinções - Analogia, indução e interpretação extensiva Analogia Requisitos • caso deve ser absolutamente não previsto em lei; • deve existir elementos semelhantes entre o caso previsto e aquele não previsto; • esse elemento deve ser essencial e não um elemento qualquer, acidental. Limites - caráter criminal e caráter excepcional Costumes O costume é ampla e expressamente admitido como meio de preenchimento das lacunas da lei. O costume exerce primordialmente duas funções: 1) Direito Subsidiário, para completar o Direito Escrito e lhe preencher as lacuna; 2) Elemento de hermenêutica: auxiliando o aplicador do direito a interpretar a lei. Conceito:o costume é uma norma jurídica sobre determinada relação de fato e resultante da prática diurna e uniforme, que lhe dá força de lei. Costumes Espécies O secundum legem é aquele dotado de maior prestígio e universalmente aceito, aquele que está previsto na lei, possuindo eficácia obrigatória. O contra legem é o costume que se forma em sentido contrário da lei, buscando de forma implícita revogar a lei. O praeter legem que é a modalidade de costume que substitui a lei nos casos por ela deixados em silêncio, ou seja, supre as lacunas deixadas pela lei. Princípios gerais de direito são enunciações normativas de cunho genérico, que condicionam e norteiam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação, quer para a elaboração de novas normas. Eqüidade A Eqüidade tem algo de superior a toda fórmula escrita ou tradicional, é um conjunto de princípios imanentes, constituindo de algum modo a substância jurídica da humanidade, segundo a sua natureza e o seu fim, princípios imutáveis no fundo, porém cuja forma se adapta à variedade dos tempos e países. Método de abordagem pra a interpretação Passo 01- Entendendo os fatos Versão das partes - Lista de pontos controversos Exame da prova – procurando a verdade dos fatos Lista dos fatos juridicamente relevantes e comprovados Passo 02- Encontre a Regra Conhecer o sistema como um todo lista de normas aplicáveis Passo 03- Constituição Federal Questionar a constitucionalidade dos dispositivos da lista Método de abordagem pra a interpretação Passo 04- Crítica de vigência Verificar os casos de Revogação expressa e ou Tácita Passo 05- Interpretação Gramatical Verificar a clareza dos dispositivos Passo 06- Contraste lógico-histórico-sistemático Verificar se a interpretação gramatical não violação a lógica do razoável que leva a antinomia, ou contradiz a tradição do Direito, em relação ao tema em exame. Método de abordagem pra a interpretação Passo 07- Contraste teleológico Confrontar o resultado obtido até aqui com os fins socias a que se destina a norma. Ou seja se a solução alvitrada nãop contradiz os fins da norma e realmente assegura o valor que a norma quer proteger e garantir Passo 08 – Constituição Federal Verificar se a interpretação adota é ou não constitucional