OS DESAFIOS DA EQUIDADE NO CONTEXTO DA SAÚDE DA FAMÍLIA
Fabiana J.A.Sanches1
Leda Maria de Souza Villaça2
Área: Saúde
Eixos Temáticos: Gestão Pública e Igualdade
RESUMO: A universalidade, integralidade e equidade são os princípios que regem o funcionamento do Sistema
Único de Saúde, criado na Constituição Brasileira de 1988 e configurado o sistema de saúde oficial do Brasil. O
objetivo deste estudo é promover mais um debate sobre a equidade, sua conceituação e aplicabilidade, com o afã
de envolver usuários, gestores e profissionais da saúde no compromisso de sua efetivação como direito de todos.
Trata-se de um relato de uma pesquisa bibliográfica onde foram realizadas buscas de artigos na base eletrônica
Scientific Eletronic Library Online (SCIELO), Medline, Biblioteca Virtual de Saúde e BIREME. O estudo
demonstra que o setor saúde, sozinho, não consegue resultados efetivos e permanentes, de melhoria da saúde da
população, sendo premente a necessidade da participação ativa dos setores sociais e de políticas públicas
atuantes de forma integrada para que se consiga assegurar a todos a qualidade de vida necessária para se ter boa
saúde.
Palavras-chave: Equidade, Saúde, Saúde da Família, Sistema Único de Saúde.
ABSTRACT: The universality, comprehensiveness and equity are the principles that govern the operation of the
National Health System, created in 1988 Brazilian Constitution and configured the official health system of
Brazil. The objective of this study is to further promote a debate on fairness, its conceptualization and
applicability, with the desire to involve users, managers and health professionals in the commitment of its
effectiveness as a right for all. This is a report of a literature search of articles in which electronic based
Scientific Electronic Library Online (SciELO), Medline, Virtual Health Library and BIREME were performed.
The study demonstrates that health alone, the sector can not effective and permanent results, improvement of
population health, and urgent for the active participation of social sectors and proactive public policies in an
integrated way so that they can ensure all the quality of life necessary for good health.
Keywords: Equity, Health, Family Health, National Health System.
1. INTRODUÇÂO
Qual o verdadeiro sentido da palavra equidade ? E como transportar seu conceito para a
efetivação do direito à saúde dentro do contexto da saúde comunitária, no Brasil traduzida na
estratégia de Saúde da Família ?
Juntamente com a universalidade e a integralidade, a equidade corresponde a um dos
princípios que regem o Sistema Único de Saúde, estabelecidos na Constituição Brasileira de
1988 que o criou. 25 anos após a criação do Sistema Único de Saúde, o princípio da equidade
tem sido tema de estudos e pesquisas devido à necessidade de sua exploração para melhor
demarcação de seus limites teóricos e de definir e operar sua aplicabilidade, muitas vezes
confundida com outro termo, a igualdade. Faz-se mister que os profissionais da saúde
compreendam seu verdadeiro sentido para, então, poderem melhor aplicá-lo ou aproximaremse de sua efetivação.
1
Enfermeira especialista em Saúde Pública com Ênfase em Saúde da Família, docente do Bacharelado em Enfermagem da
AJES da disciplina de Saúde Indígena e Processo de Cuidar. E-mail de contato: [email protected]
2
Enfermeira Obstetra, especialista em Vigilância Sanitária, Mestre em Saúde Coletiva e Doutora em Ciências, docente e
coordenadora do Bacharelado em Enfermagem da AJES, técnica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. E-mail
de contato: [email protected]
O objetivo deste artigo é promover mais um debate sobre a equidade, sua conceituação e
aplicabilidade, como forma de assegurar cada vez mais o direito à saúde, como reza a
Constituição Brasileira, a todos em todas as camadas da sociedade.
O princípio da equidade assegura o acesso à saúde, que remete a outro princípio: a
universalidade, e carrega consigo a importância da comunicação em saúde dentro da rede de
assistência, e das ações e serviços de promoção e proteção à saúde.
2. MATERIAL E MÉTODO
Este artigo é o relato de uma pesquisa bibliográfica onde foram realizadas buscas de
artigos na base eletrônica Scientific Eletronic Library Online (SCIELO), Medline, Biblioteca
Virtual de Saúde e BIREME.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A temática equidade vem ocupando lugar de relevância na discussão das políticas sociais
nas duas últimas décadas (ALMEIDA ET AL.,1999 e BERLINGUER, 1999), devido à crise
nos laços de solidariedade social do século XX no mundo e à reflexão sobre a verdadeira
função do Estado.
No texto constitucional saúde é direito de todos e dever do Estado e tem como princípios
a universalidade do acesso, a equidade como acesso igualitário às ações e serviços para a
promoção, proteção e recuperação que constitui a integralidade do cuidado e atenção; como
forma de garantir a cidadania e a dignidade humana, fundamentos precípuos do Estado
Democrático de Direito um dos princípios fundamentais do Brasil. Constituem-se também
como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma
sociedade justa; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades
sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988).
O conceito de saúde Constituição Brasileira estabelece que o Estado garantirá o direito
à saúde de todos mediante políticas sociais e econômicas que visam a redução do risco de
adoecer. A Lei 8080 de 1990 (BRASIL, 1990) esclarece melhor como se dá essa garantia em
seu artigo 3º onde define que são fatores determinantes e condicionantes da saúde a
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Conclui, atrelando
totalmente os níveis de saúde da população à organização social e econômica do País,
corroborando com o entendimento que se dá ao processo de saúde e de adoecer na sociedade
atual, no Brasil e no mundo. E, assume ainda que serão consideradas de interesse da saúde as
ações que, igualmente, se destinem à garantia das pessoas e da coletividade de condições de
bem-estar físico, mental e social.
Partindo dessas premissas, fica evidente que na efetivação da assistência à saúde,
conforme Hulka & Wheat (1985), o padrão de utilização de serviços de saúde por um
determinado grupo de pessoas explica-se através do perfil de necessidades sociais e da saúde
desse grupo. A Estratégia de Saúde da Família (ESF), por suas intenções e possibilidades de
mudança do perfil epidemiológico, transformou-se em política pública para o Sistema Único
de Saúde (SUS), uma vez que “[...] introduziu uma visão ativa da intervenção em Saúde, a de
não “esperar” a demanda chegar para intervir, mas de agir sobre com prevenção e
promoção, reorganizando assim a demanda” (VIANA e DAL PÓZ, 1998, p.10).
A complexidade que envolve a aplicabilidade da equidade e da justiça social no âmbito da
Estratégia de Saúde da Família ocorre devido à diversidade e heterogeneidades regionais,
sociais, econômicas, políticas e administrativas que tanto marcam a história brasileira;
potencializadas pela grave disparidade na distribuição da renda e pela insuficiência e baixa
qualidade da educação disponibilizada à grande maioria da população. Postula-se aqui que
uma população com pouco acesso a educação, pouco reivindicará seus direitos, porque
também pouco saberá do que tem direito.
Nessa mesma via de reflexões, o significado de equidade na saúde depende de como se
atribui o conceito de justiça social, e que este, por sua vez, depende de juízos de valor ou
ponto de vista dos integrantes da equipe de saúde. Não pode-se olvidar que o quadro social
brasileiro é marcado por desigualdades e seu tratamento impõe na ótica da justiça social a
definição técnica e política de prioridades, com base de valores que regem as sociedades,
envolvendo a definição de quanto serão para quem serão distribuídas essas prioridades
(FIGUEIREDO, 1997); ou seja: quem incluir e quem deixar de fora das agendas políticas
sociais. Acrescenta-se aqui um outro aspecto importante da equidade, o como incluir.
Reafirma-se o pensamento de Villaça (2010, pág. 02) onde a pesquisadora expressa ser
necessário conhecer o funcionamento do sistema de saúde em suas peculiaridades e realidades
de inserção loco-regionais “para contribuir para a criação de mecanismos ou sua reflexão
para a compreensão de que são necessários diferentes olhares sobre diferentes realidades, se
se pretende buscar a justiça social com o tratamento equânime dos diferentes atores
institucionais do SUS”.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O conteúdo apresentado trata-se apenas de uma aproximação com o tema da equidade; e
que se faz necessário que usuários, profissionais de saúde e gestores reflitam sobre o seu
significado e limitações para garantirem o seu cumprimento como princípio garantido
constitucionalmente a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros; seja para a melhor observância
das ações e serviços oferecidos pelo setor, seja para que o cidadão exerça a possibilidade
democrática de recorrer à justiça para a cobrança de seus direitos.
Conclui-se que o setor saúde, sozinho, não consegue resultados efetivos e permanentes, de
melhoria da saúde da população, sendo premente a necessidade da participação ativa dos
setores sociais e de políticas públicas atuantes de forma integrada.
A estratégia Saúde da Família ainda tem muitas dificuldades para pautar sua atuação
garantindo a observância dos princípios do SUS, até mesmo porque trata-se muito mais que
implantar medidas gestoras-administrativas; e sim, da superação de um modelo de saúde que
valorizava o atendimento médico hospitalar especializado, para a estruturação de um novo
modelo em o atendimento às pessoas é pautado na busca da qualidade de vida e em que o foco
é o indivíduo em seus aspectos biológico, mental e social integrado ao meio ambiente onde
vive.
Enfim, não existem protocolos para os atendimentos em situações sociais; porém só
haverá desenvolvimento da equidade na saúde se as equipes de saúde trabalharem de forma
interdisciplinar focadas nos bons resultados à toda a população, porém tratando de forma
diferenciada as diferentes necessidades das pessoas, para ao final do processo de
desenvolvimento das ações e serviços de saúde todos os cidadãos brasileiros gozem de boa
saúde. Aí sim, haverá igualdade.
5. REFERÊNCIAS
ALMEIDA, C.; TRAVASSOS, C.; PORTO, S. & BAPTISTA, T., A Reforma Sanitária
Brasileira: Em Busca da Eqüidade. Research in Public Health, Technical Papers 17. Washington,
DC: Organização Pan-Americana da Saúde, 1999.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. 1988.
BRASIL. BRASIL. Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990. 1990
FIGUEIREDO, A. C. Princípios de justiça e avaliação de Políticas. Lua Nova, 39:73-103, 1997.
HULKA, B. & WEAT, J. Patterns of utilization: a patient perspective. Medical Care 23 (5): 438460, 1985.
VIANA, A . L. D.; DAL POZ. M. R. A reforma do sistema de saúde no Brasil e o Programa de
Saúde da Família. Physis: Rev. Saúde Coletiva, 8(2):11-48, 1998.
VILLAÇA, L. M. S. Análise do processo de descentralização do Sistema Único de Saúde em
municípios da região noroeste do estado de Mato Grosso no período de 1996 a 2006. Tese
(Doutorado apresentada à Universidade Federal de São Paulo)- Escola Paulista de Medicina.
Programa de Pós-graduação em Enfermagem. São Paulo, 2010.
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