PL 1992/2007
Institui a Previdência
Complementar do
Servidor Público
Origem: emenda Constitucional
41/2003
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Reforma da Previdência dos Servidores
Públicos
Prevê a limitação dos vencimentos de
aposentadorias ao teto do Regime Geral da
Previdência, mediante criação de Fundo de
Previdência Complementar
Valor atual do teto do RGPS R$ 3.689,66
PL 1992/2007
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Regulamenta o artigo 40 da Constituição
Cria a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público – FUNPRESP, que passará a ser o
maior fundo de previdência privada da América
Latina.
FUNPRESP será entidade de direito privado, que
deverá observar preceitos de empresa pública nas
contratações de pessoal, licitações e demonstrações
contábeis, atuariais e financeiros.
O que prevê o PL 1992/2007
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Servidores que ingressarem no serviço público após
a criação do FUNPRESP terão a aposentadoria
limitada ao teto do RGPS, sendo facultativo a
adesão ao fundo para receber valor complementar.
O servidor que ingressar no serviço público após
iniciada a vigência do regime de previdência
complementar terá cobertura pelo regime próprio até
o teto do INSS e se desejar aposentadoria superior
a este limite poderá aderir à previdência
complementar. Se não o fizer, contribuirá com 11%
sobre o valor de R$ 3.689,66 e sua aposentadoria
ficará limitada a esse valor.
O que prevê o PL 1992/2007
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Atuais servidores poderão aderir ao fundo, mas receberão o
teto do RGPS e terão compensações, conforme cálculos
previstos no PL
Quem aderir à previdência complementar contribuirá com 11%
para o regime próprio, até o limite do teto do INSS, e um
percentual sobre a parcela excedente da remuneração para o
fundo de pensão dos servidores. A inclusão de acréscimos
remuneratórios, como parcelas percebidas em decorrência do
local de trabalho ou do exercício de cargo em comissão ou
função de confiança do filiado ao fundo de pensão, para efeito
da contrapartida do patrocinado na previdência complementar,
depende de opção expressa do servidor. A alíquota de
referência da previdência complementar será de 7,5% para o
participante (servidor) e para o patrocinador (governo).
O que prevê o PL 1992/2007
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Se o servidor quiser pagar menos de 7,5% ele
poderá, mas o patrocinador também pagará menos,
já que a contribuição deste não poderá ser superior
a do participante. Entretanto, se o servidor optar por
contribuir com alíquota superior aos 7,5%, o
patrocinador (governo) não o acompanhará,
mantendo sua contribuição limitada aos 7,5%. Ou
seja, a contribuição do governo (patrocinador)
poderá ser menor do que 7,5%, desde que a do
servidor também seja, mas não poderá ser superior
a esse percentual, mesmo que a do servidor seja.
O que prevê o PL 1992/2007
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Os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à
vigência da previdência complementar, inclusive aqueles que
entraram após a reforma da previdência e que já não têm mais direito
à paridade, poderão continuar contribuindo sobre a totalidade da
remuneração, como é atualmente.
Porém, se optarem pela previdência complementar, e terão o prazo de
24 meses para fazê-lo, passarão a contribuir para o regime próprio até
o limite do INSS com 11% e na parcela que exceder esse teto (R$
3.689,66) contribuirá 7,5%. Nesse caso, sua aposentadoria terá três
parcelas: 1) uma, paga pelo regime próprio, limitada ao teto do INSS,
2) outra vinculado às reservas que acumular no fundo de pensão, e 3)
uma terceira, um benefício especial, referente ao tempo em que
contribuiu sobre a totalidade da remuneração para o regime próprio.
Como irá funcionar
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As contribuições/benefício serão na modalidade
“contribuição definida”, ou seja, o servidor
contribuirá com um determinado valor, mas só
saberá quanto irá receber quando se aposentar, já
que o valor vai depender das reservas acumuladas
pelo fundo, que irão variar conforme oscilações do
mercado financeiro
Irreversibilidade – uma vez que aderiu ao
FUNPRESP, o servidor não poderá mudar sua
opção. (Art. 3 § 7º - PL 1992/2007
Argumentos do Governo e do relator
do projeto
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O Regime Próprio do Servidor é
insustentável a longo prazo
O Governo irá economizar recursos para
aplicar em outras áreas prioritárias, como
saúde, educação, etc.
O atual modelo representa uma injustiça
contra os trabalhadores do setor privado,
que já tem o valor da aposentadoria limitado
ao teto do RGPS
O que o Governo não diz
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Não leva em consideração as especificidades do serviço
público:
Servidores não tem direito ao FGTS e não se submetem a
legislação trabalhistas
Servidor está sujeito às exigências da dedicação exclusiva e
códigos de conduta que transcendem a própria atividade
Os servidores públicos federais contribuem com 11% do total
de seus vencimentos, sem teto de contribuição, ao contrário
dos trabalhadores em geral. Nem isso nem a obrigação
patronal são considerados quando se faz as contas que
resultam em “rombo”.
O servidor é essencial para o funcionamento do Estado e a
aposentadoria integral é um dos pilares da carreira.
Problemas no PL 1992/2007
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O projeto de previdência complementar, além de
complexo, é contraditório com a política de ajuste do
governo. Sua adoção significará aumento de
despesa para o governo, já que perderá a
contribuição sobre a totalidade da remuneração do
servidor e ainda terá que pagar, na parcela que
excede ao teto do INSS, 7,5% para o fundo de
pensão. Ou seja, para dar reajuste aos servidores, o
governo alega falta de recursos, mas para privatizar
a previdência do servidor, não falta dinheiro.
Problemas no PL 1992/2007
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PL trará insegurança para as carreiras do Servidor
Público
O servidor não saberá quanto vai receber
Aposentadoria não é vitalícia, o seja, será pago o
proporcional ao que foi contribuído.
Exemplo: Se um servidor se aposentar aos 60 anos
de idade e, ao final de 10 anos ele receber o
correspondente ao que foi aplicado no fundo, aos 70
anos, ele deixará de receber
Projeto não representa economia
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Governo vai aportar R$ 50 milhões a título
de “adiantamento de contribuições futuras,
necessário ao regular o funcionamento inicial
do FUNPRESP”
União deixará de arrecadar contribuição do
servidor público no valor que exceder o teto
do INSS e terá de aportar recursos
equivalentes
Direito x mercado
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Ao aprovar o PL 1992/2007 o Governo
transforma a aposentadoria do servidor
público numa mera aplicação financeira de
longo prazo, com todos os riscos inerentes a
este tipo de aplicação, inclusive o risco de
perder todo valor pago.
Inconstitucionalidade
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Constituição Federal (Art. 40 §15) determina
que a previdência complementar dos
servidores seja gerida por entidades
fechadas de previdência complementar de
natureza pública
O § único do Art. 4º do PL 1992/2007 prevê
que a FUNPRESP terá personalidade
jurídica de Direito Privado
Inconstitucionalidade
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A matéria que regulamenta o Art. 15 do PL
1992/2007 - que dispõe sobre a gestão do
Fundo determinando que a administração
dos recursos será feita mediante a
contratação de instituições autorizadas pela
Comissão de Valores Imobiliários – CVM, é
reservada a Lei Complementar e não pode
ser disciplina em Lei Ordinária, conforme a
proposta em tela.
Conclusão
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A quem interessa, portanto, desmontar a previdência do
servidor? O mercado financeiro que tem muito a lucrar com a
possível criação do maior fundo de pensão da América Latina,
com recursos a serem administrados pelos bancos.
Para o Estado, porém, a implementação do regime de
previdência complementar para os servidores públicos
implicaria no aumento das despesas fiscais. A União deixaria
de contar com a contribuição do servidor público no valor que
excedesse ao teto do INSS (R$ 3.689,66) e teria que,
obrigatoriamente, aportar recursos equivalentes à contribuição
do servidor.
Fonte:
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Nota Técnica n° 22 do Departamento de Estudos Técnicos do
Sindifisco Nacional
Relatório do PL 1992/2007 na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
Santos Filho, Aélio – “Equívocos e mitificações”, artigo
publicado no jornal “O Globo”, em 20/04/2011
Queiroz, Antonio Augusto de – “Pressão para votar a
Previdência Complementar do Servidor”, artigo publicado no
portal do DIAP, em 16/08/2011
Matsushita, Paulo Roberto Kiyoto – “O conceito de déficit social
da Previdência é Equivocado” – artigo publicado no jornal
“Correio Popular”, em 25/02/2011
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