Execução das obrigações de pagar quantia certa Natureza do título Regramento legal Execução de obrigação de dar coisa fundada em título executivo judicial/sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa Artigos 475-J e 475-R, CPC Execução de obrigação de pagar quantia certa fundada em título extrajudicial Artigos 646 e segs., CPC Fase 1. Apreensão (escolha do bem/penhora) ↓ Fase 2. Transferência (transformação em dinheiro) ↓ Fase 3. Satisfação (pagamento ao credor) Execução da obrigação de pagar quantia certa título extrajudicial (646 e segs., CPC) Fase 1 Apreensão Execução de obrigação de pagar quantia certa (TEEJ) Instruída com título Embargos Recebimento da petição inicial Ordem de citação para pagamento em 03 dias, sob pena de penhora (art. 652, CPC) Devedor paga Extinção da execução Se pagar no prazo: honorários pela metade (652-A, § único, CPC) Bens penhorados pelo oficial de justiça (652, § 1º), nomeados pelo credor (§ 2º) ou pelo devedor (§ 3º) •Bens impenhorá veis (648 e 649) Devedor não paga Mandado de penhora e avaliação, Cumprido pelo oficial de justiça •Ordem de preferênci a: (655) Fase 2 Transferência Dinheiro Levantamento e Extinção da execução depositário infiel BEM PENHORADO E DEPOSITADO Bem móvel Bem imóvel Nova sistemática Adjudicação ↓ Penhora on line Alienação por iniciativa particular ↓ Leilão (móvel) ou praça (imóvel) ↓ Usufruto de bem móvel ou imóvel Venda pelo valor maior que avaliação (1º leilão/praça) ou qualquer valor, desde que não seja vil – mais de 50% (2º leilão/praça) Execução da obrigação de pagar quantia certa (título judicial) (475-I e segs., CPC – Lei n. 11.232/05) Ação de conheci mento Impugnação Sentença condenatória obrigação de pagar quantia certa Sentença na qual o juiz determina a entrega da coisa, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J) e expedição do mandado de penhora e avaliação Devedor Paga em até 15 dias Extinção da execução Devedor Paga Após 15 dias Incidência da multa + extinção da execução Neste caso, o cumprimento da sentença depende de provocação do credor Devedor não paga Observância do rito da execução de título extrajudicial