Execução
2º bimestre
Il processo deve dare per
quanto è possibile
praticamente a chi há um
diritto tutto quello e proppio
quello ch´egli há diritto di
conseguire
(Giuseppe Chiovenda)
Será?
Processo civil
1.Fase sincretista
2.Fase autônoma
3.Fase instrumental
↓
efetividade
Quais são as implicações
de um sistema judiciário
inefetivo?
Processo de
conhecimento
(quem tem razão?)
X
Processo de execução
(satisfação)
Execução
Requisitos:
a)Inadimplemento do devedor
b)Título
1.Líquido: valor determinado,
independe de apuração posterior
2. Certo: existência
incontestável/autenticidade/forma
3. Exigível: independe de termo ou
condição
Se a sentença for ilíquida, é
preciso liquidá-la:
a)Por cálculos do credor
b)Por arbitramento
c)Por artigos (novas provas)
- A liquidação é fase do
procedimento
Quanto à natureza da obrigação
Execução de entrega de coisa certa
Obrigação de dar
coisa
Execução de entrega de coisa incerta
Execução de obrigação de fazer
Obrigação de
fazer e não fazer
Execução de obrigação de não fazer
Obrigação de
pagar quantia
certa
Obrigação de pagar quantia certa contra devedor solvente
Obrigação de pagar quantia certa contra devedor insolvente
Quanto ao título em que se baseia
Cumprimento de
sentença “stricto
sensu”
(processo uno)
Títulos executivos judiciais
(Artigo 475-N, CPC)
Títulos executivos extrajudiciais
(Artigo 585, CPC)
CUMPRIMENT
O DE
SENTENÇA
“LATO SENSU”
Sentença judicial que
reconheça obrigação de fazer
e não fazer (artigo 461, CPC)
Sentença judicial que
reconheça obrigação de dar
coisa
(artigo 461-A, CPC)
Execução “sine
intervallo”
(processo uno)
Sentença judicial que
reconheça obrigação de
pagar quantia (arts. 475-I e
475-J, CPC)
Execução
propriamente dita
(processo
apartado)
Sentença penal condenatória;
Sentença arbitral; Sentença
estrangeira homologada pelo
STF: depois de distribuída a
petição inicial e citado o
executado, aplica-se o
procedimento da nova lei
(art. 475-I a 475-R, CPC)
EXECUÇÃO
Livro II, CPC/artigos 566 e
segs., CPC
Quanto ao seu caráter
Definitiva
Artigo 587, CPC
Artigo 475-I, CPC
Fundada em título judicial e extrajudicial
Provisória
Artigo 587, CPC
Artigo 475-I, par.
1º e 542, par. 2º,
CPC
Artigo 475-O,
CPC
Fundada em sentença pendente de recurso desprovido
de efeito suspensivo (RE e REsp)
Corre por iniciativa, conta e responsabilidade do
exeqüente, que se responsabiliza a reparar os danos do
executado, e exige “caução suficiente e idônea,
arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos” (art.
475-O, I a III, CPC)
Mudanças – reformas processuais – em duplas
Reforma
Provimentos
Mandamentais
Reunião fases de
conhecimento e
execução
Alienação por iniciativa
particular
Inversão da seqüência de
atos expropriatórios
Multa de 10% ao devedor
que não efetuar
pagamento em 15
dias
Base legal
Características
Atividade
LIMITES/ÓBICES
DESCRIÇÃO
1. Limites naturais
Grande parte da população
brasileira enfrenta dificuldades
financeiras, o que dificulta o
pagamento de suas dividas
2. Limites jurídicos
A própria lei processual, em
busca da “humanização da
execução” impõe óbices à sua
efetividade, como a proibição da
prisão civil por dívidas e a
impenhorabilidade
de
determinados bens
3. Obstáculos culturais
Falta base ética e moral aos
devedores
4. Estratégia do
devedor[1]
O devedor – que, na maioria das
vezes, já perdeu o processo de
conhecimento–, ainda resiste na
fase
executória,
tentando
postergar
ao
máximo
o
pagamento de sua dívida
PESO
SOLUÇÃO
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Aula 1 - Acadêmico de Direito da FGV