Execução das obrigações de dar coisa certa Natureza do título Regramento legal Execução de obrigação de dar coisa fundada em título executivo judicial/sentença que reconhece obrigação de dar coisa Artigo 461-A, caput, CPC (coisa certa) Artigo 461-A, § 1º, CPC (coisa incerta) Execução de obrigação de dar coisa fundada em título extrajudicial Artigos 621 a 628, CPC (coisa certa) Artigos 629 a 631, CPC (coisa incerta) Execução – obrigação de dar coisa – título judicial (421-A, CPC) Impugnação Sentença condenatória obrigação de dar Ação de conheci mento Sentença mandamental, na qual o juiz determina a entrega da coisa, no prazo estabelecido por ele, sob pena de multa ou outras medidas, típicas ou não, a serem fixada pelo juiz) Devedor entrega a coisa Eventuais perdas e danos Ação autônoma Coisa destruída Conversão em execução de pagar quantia Inércia do devedor Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse Fortalecimento dos poderes do magistrado Prevalência da tutela específica/Resultado prático equivalente Multa diária (ex officio) e outras medidas (inclusive atípicas) para cumprimento da ordem Uso de força policial para executar as ordens Execução – obrigação de dar coisa – título → extrajudicial (621 a 631, CPC) Coisa certa Embargos Ação de execução de obrigação de dar Coisa (TEEJ) Instruída com título Coisa incerta Especificação da coisa Recebimento da petição inicial Com ordem de citação para pagamento em 10 dias, sob pena de multa a ser fixada pelo juiz Impugnação Devedor entrega a coisa Eventuais perdas e danos Ação autônoma Coisa destruída Conversão em execução de pagar quantia Inércia do devedor Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse