Execução das
obrigações de
pagar quantia
certa
Natureza do título
Regramento legal
Execução de obrigação de dar coisa
fundada em título executivo
judicial/sentença que reconhece
obrigação de pagar quantia certa
Artigos 475-J e 475-R, CPC
Execução de obrigação de pagar
quantia certa fundada em título
extrajudicial
Artigos 646 e segs., CPC
Fase 1. Apreensão
(escolha do bem/penhora)
↓
Fase 2. Transferência
(transformação em dinheiro)
↓
Fase 3. Satisfação
(pagamento ao credor)
Execução da obrigação
de pagar quantia certa
título extrajudicial
(646 e segs., CPC)
Fase 1
Apreensão
Execução de obrigação de pagar
quantia certa
(TEEJ)
Instruída
com
título
Embargos
Recebimento da petição inicial
Ordem de citação para
pagamento em 03 dias,
sob pena de penhora
(art. 652, CPC)
Devedor
paga
Extinção da execução
Se pagar no
prazo:
honorários
pela
metade
(652-A, §
único,
CPC)
•Bens
impenhoráveis
(648 e 649 +
Lei 8.009/90)
•Ordem de
preferência:
(655)
Bens
penhorados
pelo oficial de
justiça (652, §
1º), nomeados
pelo credor (§
2º) ou pelo
devedor (§ 3º)
Devedor
não paga
Mandado de penhora
e avaliação,
Cumprido pelo
oficial de justiça
Fase 2
Transferência
Dinheiro
Levantamento
e Extinção da execução
depositário
infiel
BEM PENHORADO E DEPOSITADO
Bem imóvel
Bem móvel
Hasta
pública
Nova sistemática
Adjudicação
↓
Penhora
on line
Alienação por iniciativa
particular
↓
Leilão (móvel) ou praça
(imóvel)
↓
Usufruto de bem móvel ou
imóvel
Venda pelo
valor maior que
avaliação (1º
leilão/praça)
ou qualquer
valor, desde
que não seja vil
– mais de 50%
(2º
leilão/praça)
Execução da obrigação
de pagar quantia certa
(título judicial)
(475-I e segs., CPC – Lei n.
11.232/05)
Ação de
conheci
mento
Impugnação
Sentença condenatória
obrigação de pagar quantia certa
Sentença na qual o juiz determina
O pagamento no prazo de 15 dias,
sob pena de
multa de 10% (art. 475-J) e expedição
do mandado de penhora e avaliação
Devedor
Paga
em até 15 dias
Extinção da execução
Devedor
Paga
Após 15 dias
Incidência da multa
+ extinção
da
execução
Neste caso, o
cumprimento da
sentença depende de
provocação do credor
Devedor não
paga
Observância do rito
da execução
de
título extrajudicial
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Aula 5