0020 - Processo 00586.2009.010.13.00-5 Reclamante: ENEAS CAVALCANTE DA SILVA Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE EDUCAÇAO) Advogado: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO Advogado: ANTONIO GABINIO NETO Advogado: ADRIANA COUTINHO GREGO Ciência da decisão. Resultado: DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (Sentença na íntegra disponível em www.trt13.jus.br).DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA EM RECURSOS DE REVISTA EDITAL ASS.RR. - Nº 090/2009 Recursos de revista DENEGADO(S) Intimo o(s) recorrente(s) que, nos processos a seguir relacionados, foi proferido despacho denegando seguimento ao recurso de revista interposto. 0006 - Processo 00103.2007.016.13.00.9 RECORRENTE(S): UNIÃO. ADVOGADO(S): OSCAR DE CASTRO MENEZES. RECORRIDO(S): ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(S): MÁRIO NICOLA DELGADO PORTO (PROCURADOR). DECISÃO: DENEGADO João Pessoa, 23/10/2009 Nara Jurema Assessora Jurídica-Chefe da Presidência 0001 - Processo 00856.2009.005.13.00-2 Reclamante: JANILSON BARBOSA DA SILVA Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEGE DO ESTADO) Reclamado: FUNDAC Advogado: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ Advogado: JOSE PAULINO COSTA NETO Advogado: GUSTAVO NUNES MESQUITA Advogado: NATALIA BARCIA MOREIRA FRANCA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA6 Processo nº 00856.2009.005.13.00-2 EDITAL DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo em epígrafe, movido por JANILSON BARBOSA DA SILVA , reclamante e TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA e outros (2), reclamados, tendo em vista que a reclamada TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca da decisão que segue: A) REJEITAR A PRELIMINAR de carência de ação e, de ofício, RECONHECER A INÉPCIA DA INICIAL quanto aos pedidos diferenças de 13º salários de 2007, 2008 e 2009, extinguindo-os sem resolução do mérito; B) ACOLHER a pres crição quinquenal do direito de ação do reclamante; C) No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JANILSON BARBOSA DA SILVA, em face de TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA., ESTADO DA PARAÍBA e FUNDAC – FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, condenando a primeira reclamada e, subsidiariamente, o segundo e terceira reclamados, a pagarem ao reclamante; no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, as seguintes parcelas:aviso prévio; saldo de salário; férias + 1/3 de 2007/2008; férias proporcionais + 1/3 (11/12); FGTS (março, junho e julho de 2009); multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477, § 8º da CLT e multa do art. 467 da CLT.. João Pessoa-PB, 22/10/2009. Eu, Rachel Maria Henriques Ribeiro, digitei. E eu,Isêlma Maria de Souza Rodrigues, Diretora de Secretaria, subscrevi. 0012 - Processo 00856.2009.005.13.00-2 Reclamante: JANILSON BARBOSA DA SILVA Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEGE DO ESTADO) Reclamado: FUNDAC Advogado: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ Advogado: JOSE PAULINO COSTA NETO Advogado: GUSTAVO NUNES MESQUITA Advogado: NATALIA BARCIA MOREIRA FRANCA Ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional (INSS) da decisão proferida nos autos do processo referendado, disponível em www.trt13.jus.br. 0013 - Processo 00847.2008.008.13.00-0 Reclamante: JOSE BEZERRA Reclamado: ESTADO DA PARAIBA Reclamante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL Advogado: BELINO LUIS DE ARAUJO Advogado: PAULO DE TARSO CIRNE NAPOMUCENO CIÊNCIA AO RECLAMADO DA SENTENÇA, CUJO CONTEÚDO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET (www.trt13.jus.br) 0020 - Processo 00586.2009.010.13.00-5 Reclamante: ENEAS CAVALCANTE DA SILVA Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE EDUCAÇAO) Advogado: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO Advogado: ANTONIO GABINIO NETO Advogado: ADRIANA COUTINHO GREGO Ciência da decisão. Resultado: DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (Sentença na íntegra disponível em www.trt13.jus.br). 0010 - Processo 00733.2009.011.13.00-3 Reclamante: FRANCINALDO LIMA DE AQUINO Reclamado: ESTADO DA PARAIBA Advogado: ALISSON NUNES COSTA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Notificados os recorridos para contrarrazões ao agravo de petição interposto pelo INSS. 0012 - Processo 01101.2009.011.13.00-7 Reclamante: JOSE ILTON DE LACERDA RAMALHO Reclamado: ESTADO DA PARAIBA Advogado: ALISSON NUNES COSTA Advogado: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR Notifique-se as partes da sentança publicada em 21.09.2009, disponével para consulta no endedreço www.trt13.jus.br. 0013 - Processo 01103.2009.011.13.00-6 Reclamante: SEVERINA ARAUJO PEREIRA Reclamado: ESTADO DA PARAIBA Advogado: ALISSON NUNES COSTA Advogado: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR Notifique-se as partes da sentença publicada em 21.09.2009, dispenível para consulta no endereço www.trt13.jus.br. Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB URL: http://www.scclipping.com.br Email: [email protected]