Documentos Digitais
Aula 10
Validade Jurídica dos Documentos
Digitais
 Desmaterialização do suporte com a valorização
da informação gerando um novo paradigma:
“…vivemos em um mundo em que a evolução
determina-se pela velocidade do transporte e do
fluxo de informação… que se organiza em
verdadeira forma de rede”. (Rover, Advogado)
 4 Tendências:
Separação do meio e mensagem;
Aumento do poder decisório do indivíduo isolado;
Maior realce às etnias e realidades regionais;
Busca de integração internacional.
Definição de Bil Gates:
“O documento pode ser qualquer corpo de informação… em pouco tempo o documento digital
superará aquele em papel fato que também redifinirá o significado de autor, editor, escritório, sala
de aula e livro [e arquivos].”
“A Internet foi deliberadamente desenvolvida para desviar quaisquer obstáculos
ao fluxo de informações, tenham estes ocorridos por razões técnicas ou pela tentativa
de bloqueio da comunicação Redefinição
das normas jurídicas no mundo digital.” (Omar
Kaminski, advogado)
Direito e as Novas Tecnologia
 “… as normas jurídicas
foram criadas visando
regular
condutas
que
envolviam o átomo”;
 Transformação do átomo
para o bit fazendo-se
necessário adaptação dos
atuais institutos e normas
à
realidade
que
se
apresenta
para
a
regulamentação
das
situações.
 Com o advento da Internet, como meio
revolucinário de comunicação e realização de
negócios, veio atrelado o problema de se adequar
institutos já consolidados à uma nova realidade,
agora virtual.
 A internet é uma evolução e não uma revolução,
assim como, sucessivamente, a transmissão da
luz elétrica, das freqüências do rádio e da
televisão. O que diferencia o homem dos outros
animais é a capacidade de se comuni-car, de
buscar novas formas e meios para transmitir o
conhecimento com mais eficiência.
(Marcos
Nader, empresário)
 O Direito, enquanto ciência
que visa a solução dos
conflitos de interesse, não
poderia pretender estar
imune a estas reformulações, de forma que a edição de leis que versem
sobre a nova realidade
cibernética, desses já consagrados conceitos, se
torna imperiosa, sob pena
de se afastar do "ecommerce" o Estado que
não se dispuser a tais fins.
No tocante a validade jurídica do documento eletrônico, as disposições daquele instituto são expressas ao considerar sua originalidade, sempre que
for assinado pelo autor, utilizando-se
da assinatura digital e do sistema de
criptografia assimétrica, havendo, nestes casos, a presunção de veracidade
do conteúdo do documento, em relação ao autor. (Rafael Barreto, Advogado)
Cada vez mais se utiliza os contratos virtuais como meio para realizar negócios. A revista Época nº 81, do dia 06 de dezembro
de 1999, atestou o crescimento de cerca de
68% dos negócios via contrato eletrônico, o
que significou a movimentação de 108
bilhões de dólares só nos Estados Unidos,
naquele ano. Já no Brasil, há uma perspectiva de venda de US$ 760 milhões em 2003,
podendo atingir até o dobro.
(nº 71, do dia 27 de setembro de 1999
página 90).
Necessidade de organização do espaço
virtual (GED)
(…) vale lembrar que o advogado passa 70% do
seu tempo a frente do computador editando e
armazenando textos. Daí a necessidade de
organização prévia dos locais de guarda da
informação no computador, o exemplo do critério
de pastas que existia nos antigos arquivos de
aço. Esta organização prévia impedirá a
interminável busca de um texto já criado a algum
tempo, assemelhando-se a busca de uma agulha
no palheiro.“ (Alexandre Atheniense, advogado)
 Utilização da Prova Eletrônica
A produção em juízo da prova eletrônica tem amparo legal
em razão da regra adotada pelo nosso Código de Processo
Civil, no seu artigo 332, que admite "todos os meios legais,
bem como os moralmente legítimos" para a prova da verdade de fatos. Vigora, pois, no processo civil brasileiro, a
regra da atipicidade dos meios de prova, significando que
os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que
não os típicos (depoimento pessoal, confissão, exibição de
documento ou coisa, testemunha, perícia ou inspeção
judicial).
Ademais disso, o documento eletrônico produzido de acordo com as regras da Medida Provisória 2.200-2/01, cuja
autenticidade possa ser certificada por órgão competente
vinculado à estrutura da ICP-Brasil, pelo sistema de chaves
pública e privada, tem caráter de documento público ou
particular (art. 10), presumindo-se verdadeiro quanto ao
signatário (par. 1o.). (Demócrito Filho Juiz)
 Sérios prejuízos para uma parte [ou para a
Justiça] decorrente da perda de informações
potencialmente importantes podem se concretizar
se não adotadas medidas para a sua preservação.
(Demócrito Filho, Juiz)
 O documento como matéria prima do Direito é a
representação do fato em si e dele decorre
inúmeras abordagens doutrinárias.
 Há que ter em mente que o atual conceito de
documento necessita desvincular-se do aspecto
de material. O documento eletrônico afasta a
materialidade, particularizando o conteúdo,
captado com apoio de ferramenta específica.
Acontece que a prova eletrônica em tudo
difere da que é produzida em papel, em
razão de suas características de intangibilidade, forma, volume e persistência. A informação armazenada eletronicamente é
caracterizada pelo seu enorme potencial de
volume quando comparada com aquela que
é acondicionada em suportes tangíveis.
Além disso, a informação em formato eletrônico é também dinâmica: o mero ato de ligar ou desligar um computa-dor pode alterar
a informação que ele arma-ena.
Os computadores quando em funcionamento reescrevem e deletam informação, quase
sem-pre sem o conhecimento específico do
operador. Uma terceira e importante característica é que a informação armazenada
eletronicamente, ao con-trário de textos escritos em papel, pode se tornar incompreensível quando separada do sistema que a
criou (Demócrito Filho, Juiz)
Documento Digital e Comércio Eletrônico
 No âmbito do comércio eletrônico fica estabelecido que “ não se negarão efeitos jurídicos apenas
por que esteja na forma eletrônica” (Uncitral –
Comissão das Nacões Unidades para Comércio
Internacional).
 De acordo com a Câmara Brasileira de Comércio
Eletrônico as transações eletrônicas deve ser resguardadas pelos seguintes requisitos:
Disponibilidade;
Integridade;
Confidencialidade
Autenticidade;
Irretratabilidade (Consiste em mecanismo para
garantir que o emissor da mensagem ou participante
de um processo não negue posteriormente a autoria).
Legislação sobre Documentos Digitais
Iniciado processo de elaboração de Leis e
Decretos-leis sobre o tema:
Decreto 3.505 de 13 de julho de 2000. Dispõe
sobre política de segurança de informação;
Medida Provisória 2.200-2 de 24 de Agosto de
2001. Institui a infra-estrutura de chaves públicas
(Cria-se vários decretos que regulamentam as
certificações digitais. www.icpbrasil.gov.br);
Lei 9.609 de 19 de fev. de 1998. Dispõe sobre os
direitos autorais (lei de aplicação).
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