Documentos Digitais Aula 10 Validade Jurídica dos Documentos Digitais Desmaterialização do suporte com a valorização da informação gerando um novo paradigma: “…vivemos em um mundo em que a evolução determina-se pela velocidade do transporte e do fluxo de informação… que se organiza em verdadeira forma de rede”. (Rover, Advogado) 4 Tendências: Separação do meio e mensagem; Aumento do poder decisório do indivíduo isolado; Maior realce às etnias e realidades regionais; Busca de integração internacional. Definição de Bil Gates: “O documento pode ser qualquer corpo de informação… em pouco tempo o documento digital superará aquele em papel fato que também redifinirá o significado de autor, editor, escritório, sala de aula e livro [e arquivos].” “A Internet foi deliberadamente desenvolvida para desviar quaisquer obstáculos ao fluxo de informações, tenham estes ocorridos por razões técnicas ou pela tentativa de bloqueio da comunicação Redefinição das normas jurídicas no mundo digital.” (Omar Kaminski, advogado) Direito e as Novas Tecnologia “… as normas jurídicas foram criadas visando regular condutas que envolviam o átomo”; Transformação do átomo para o bit fazendo-se necessário adaptação dos atuais institutos e normas à realidade que se apresenta para a regulamentação das situações. Com o advento da Internet, como meio revolucinário de comunicação e realização de negócios, veio atrelado o problema de se adequar institutos já consolidados à uma nova realidade, agora virtual. A internet é uma evolução e não uma revolução, assim como, sucessivamente, a transmissão da luz elétrica, das freqüências do rádio e da televisão. O que diferencia o homem dos outros animais é a capacidade de se comuni-car, de buscar novas formas e meios para transmitir o conhecimento com mais eficiência. (Marcos Nader, empresário) O Direito, enquanto ciência que visa a solução dos conflitos de interesse, não poderia pretender estar imune a estas reformulações, de forma que a edição de leis que versem sobre a nova realidade cibernética, desses já consagrados conceitos, se torna imperiosa, sob pena de se afastar do "ecommerce" o Estado que não se dispuser a tais fins. No tocante a validade jurídica do documento eletrônico, as disposições daquele instituto são expressas ao considerar sua originalidade, sempre que for assinado pelo autor, utilizando-se da assinatura digital e do sistema de criptografia assimétrica, havendo, nestes casos, a presunção de veracidade do conteúdo do documento, em relação ao autor. (Rafael Barreto, Advogado) Cada vez mais se utiliza os contratos virtuais como meio para realizar negócios. A revista Época nº 81, do dia 06 de dezembro de 1999, atestou o crescimento de cerca de 68% dos negócios via contrato eletrônico, o que significou a movimentação de 108 bilhões de dólares só nos Estados Unidos, naquele ano. Já no Brasil, há uma perspectiva de venda de US$ 760 milhões em 2003, podendo atingir até o dobro. (nº 71, do dia 27 de setembro de 1999 página 90). Necessidade de organização do espaço virtual (GED) (…) vale lembrar que o advogado passa 70% do seu tempo a frente do computador editando e armazenando textos. Daí a necessidade de organização prévia dos locais de guarda da informação no computador, o exemplo do critério de pastas que existia nos antigos arquivos de aço. Esta organização prévia impedirá a interminável busca de um texto já criado a algum tempo, assemelhando-se a busca de uma agulha no palheiro.“ (Alexandre Atheniense, advogado) Utilização da Prova Eletrônica A produção em juízo da prova eletrônica tem amparo legal em razão da regra adotada pelo nosso Código de Processo Civil, no seu artigo 332, que admite "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos" para a prova da verdade de fatos. Vigora, pois, no processo civil brasileiro, a regra da atipicidade dos meios de prova, significando que os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que não os típicos (depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, testemunha, perícia ou inspeção judicial). Ademais disso, o documento eletrônico produzido de acordo com as regras da Medida Provisória 2.200-2/01, cuja autenticidade possa ser certificada por órgão competente vinculado à estrutura da ICP-Brasil, pelo sistema de chaves pública e privada, tem caráter de documento público ou particular (art. 10), presumindo-se verdadeiro quanto ao signatário (par. 1o.). (Demócrito Filho Juiz) Sérios prejuízos para uma parte [ou para a Justiça] decorrente da perda de informações potencialmente importantes podem se concretizar se não adotadas medidas para a sua preservação. (Demócrito Filho, Juiz) O documento como matéria prima do Direito é a representação do fato em si e dele decorre inúmeras abordagens doutrinárias. Há que ter em mente que o atual conceito de documento necessita desvincular-se do aspecto de material. O documento eletrônico afasta a materialidade, particularizando o conteúdo, captado com apoio de ferramenta específica. Acontece que a prova eletrônica em tudo difere da que é produzida em papel, em razão de suas características de intangibilidade, forma, volume e persistência. A informação armazenada eletronicamente é caracterizada pelo seu enorme potencial de volume quando comparada com aquela que é acondicionada em suportes tangíveis. Além disso, a informação em formato eletrônico é também dinâmica: o mero ato de ligar ou desligar um computa-dor pode alterar a informação que ele arma-ena. Os computadores quando em funcionamento reescrevem e deletam informação, quase sem-pre sem o conhecimento específico do operador. Uma terceira e importante característica é que a informação armazenada eletronicamente, ao con-trário de textos escritos em papel, pode se tornar incompreensível quando separada do sistema que a criou (Demócrito Filho, Juiz) Documento Digital e Comércio Eletrônico No âmbito do comércio eletrônico fica estabelecido que “ não se negarão efeitos jurídicos apenas por que esteja na forma eletrônica” (Uncitral – Comissão das Nacões Unidades para Comércio Internacional). De acordo com a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico as transações eletrônicas deve ser resguardadas pelos seguintes requisitos: Disponibilidade; Integridade; Confidencialidade Autenticidade; Irretratabilidade (Consiste em mecanismo para garantir que o emissor da mensagem ou participante de um processo não negue posteriormente a autoria). Legislação sobre Documentos Digitais Iniciado processo de elaboração de Leis e Decretos-leis sobre o tema: Decreto 3.505 de 13 de julho de 2000. Dispõe sobre política de segurança de informação; Medida Provisória 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001. Institui a infra-estrutura de chaves públicas (Cria-se vários decretos que regulamentam as certificações digitais. www.icpbrasil.gov.br); Lei 9.609 de 19 de fev. de 1998. Dispõe sobre os direitos autorais (lei de aplicação).