O QUE É ÉTICA? • O que é ética? • Essa pergunta tão simples atormenta os estudiosos do comportamento humano há séculos. • Antes de tudo convém anotar que a ética é sobretudo uma questão de relações humanas. • Falar em ética é falar de relações entre os seres humanos, de convivência social. • Há necessidade de ética – conjunto de sentimentos, de modos, de valores – porque os seres humanos não vivem isolados. • Os seres humanos são livres, sim; podem dizer sim e não, usando o raciocício e a lógica, mas num ponto são escravos de sua natureza: o homem é um ser social. • Há necessidade de ética porque há outro ser humano. • Não há exagero se dissermos que o princípio fundamental da ética é: o outro sujeito de direitos e sua vida deve ser tão digna quanto a minha deve ser (ou como desejo que a minha seja). A INVENÇÃO DA ÉTICA • Em princípio, a ética não deve ser confundida com a moral. • Daniel Cornu (Ética da Informação. Tradução de Laureano Pelegrin. Bauru, 1998), ensina que “os termos moral e ética aparecem em diversos autores, como equivalentes. E com razão, pois eles remetem, um pela raiz latina, outro pela raiz grega, a idéia de costumes e de moral.” • A moral é o ponto de referência de um conjunto de preceitos, preocupase com o universal, o absoluto e o homem aceita esse conjunto para poder viver em sociedade. • A ética é a aplicação pessoal de um conjunto de valores livremente eleitos pelo indivíduo em função de sua finalidade que ele acredita ser boa. • O filósofo Paul Ricouer recupera a diferença: • - Ética – aquilo que se pensa ser bom; • - Moral – aquilo que se impõe como obrigatório. • A ética, como a moral, tem raízes na consciência do individuo, é inata ou, ao contrario, é fruto do aprendizado, da invenção humana. • Mas se não queremos aceitar o ser humano como inventor da ética (como técnica e ciência dos valores), podemos nos socorrer do pensamento religioso, embora estejamos deixando ainda mais complicada a separação ética e moral. • Aí está a ética cristã, pois afinal muito dos ensinamentos da Igreja, no campo moral, atribuídos ao Criador são reinterpretações do pensamento henelístico anterior a Cristo Nosso Senhor. O modelo ético seria absoluto e eterno, fora de qualquer contexto. O que se choca com as idéias divergentes – morais e éticas – dos que acreditam que os costumes variam no tempo, bem como os valores objeto de estudo da própria ética. ÉTICA: a questão do SER e do DEVE-SER A característica específica do homem em comparação com os outros animais é que somente ele tem o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto e de outras qualidades morais. (Aristóteles, in Política) Fonte: GILBERTO COTRIM, in Fundamentos da Filosofia, p. 243-255 Distinção entre ÉTICA e MORAL MORAL – conjunto de normas que orientam o comportamento humano, tendo por base os valores culturais. ÉTICA – disciplina filosófica que investiga os diversos sistemas morais elaborados pelos homens, buscando compreender a fundamentação das normas. ÉTICA – uma filosofia prática Sendo uma disciplina teórica com preocupação prática, a Ética orienta-se pelo desejo de unir o saber ao fazer, ou seja a partir do SER construir aquilo que DEVE SER. O QUE É LIBERDADE? É a possibilidade que o homem tem de escolher o seu próprio caminho, construir sua maneira de ser e sua própria história. Isso implica em assumir uma RESPONSABILIDADE pelo que praticamos e, assim, podemos ser julgados moralmente pelas nossas ações. VIRTUDE – liberdade com responsabilidade Virtude - ação ou qualidade que dignifica o homem. “O bem é a afirmação da vida. O desenvolvimento das capacidades do homem. A virtude consiste em assumir a responsabilidade por sua própria existência. O mal constitui a mutilação das capacidades do homem, o vicio reside na irresponsabilidade perante si mesmo. (Erich Fromm, in Análise do Homem) Ênfase na LIBERDADE “”O homem está condenado a ser livre”. (Jean Paul Sartre) • A ÉTICA E O DIREITO • O ser humano reclama por mais ética. • Assistimos, de uma certa forma, ao renascimento da ética como ciência dos valores e código de conduta dos seres humanos. • Por que? • Uma boa resposta foi dada por Franco Montoro, já falecido, no texto Retorno à ética na Virada do Milênio, nestas letras: • “Quiseram construir um mundo sem ética. E a ilusão se transformou em desespero”. • As leis formalmente postas à disposição do cidadão e da cidadã, jovem ou velho, criança ou idoso, não estão funcionando materialmente, há um problema ético. • É preciso enfrentá-lo e resolvê-lo. • Fazer boas leis talvez seja um problema político-jurídico; fazer justiça é um problema ético-político. • Assim, qualquer que seja o desafio ou mudança deve começar por nós mesmos, por uma revisão pessoal de conduta. LEGISLAÇÃO BÁSICA • a) Constituição da República de 1988, art. 133: • “Art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. • b) Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906, de 04/07/1994; • c) Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia; • d) Código de Ética e Disciplina; • e) Provimentos. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA • A Ética do Advogado é o conjunto de princípios que regem a sua conduta funcional, ou seja, das regras de comportamento no exercício de suas atividades profissionais, tanto no seu Ministério Privado quanto na sua atuação pública. • A ética se divide em: • a) Deontologia – ciência dos deveres; • b) Diceologia – ciência dos direitos. • DA ÉTICA • O Código de Ética e Disciplina trata, imediatamente, das Regras Deontologicas Fundamentais, logo, dos deveres do advogado, conforme os arts. 1º a 7º e 20 do CED. • O ADVOGADO é a única profissão liberal prevista expressamente na Constituição (CF/88, art. 133) e regulamentada em lei (Lei nº 8.906/94) e submisso ao Código de Ética e Disciplina do Advogado. • Para garantir a efetividade do cumprimento de seu mistér, o Ordenamento Jurídico dota o advogado de todas as prerrogativas necessárias ao exercício de sua profissão, tais como: • a) imunidade de seus atos e manifestações; • b) liberdade; • c) autonomia e independência, inclusive em relação ao Juiz, MP, eventual empregador ou autoridade pública. • MINISTÉRIO PÚBLICO X MINISTÉRIO PRIVADO • Reflexões: • “O dever do advogado público de defender, judicial e extrajudicialmente, o ato administrativo, ainda que pessoalmente constrangido.“ • (FIDES ANGÉLICA OMMATI (Advocacia Pública – Algumas Reflexões, Teresina, 2002). • É preciso que cada advogado se disponha à luta, à luta pelo Direito, de que falava VON JHERING, e a fazer dela algo vivo dentro de si, como um motor, como uma chama, como um farol. • "Quando a sua luta começa dentro dele, é que um homem vale alguma coisa" (BROWNING) • Tal é o espírito do Advogado, na eterna porfia pela Justiça, porque se esta "é a verdade em ação" (JOUBERT) há que se impulsionar essa verdade, para fazê-la agir.Ao Advogado que cabe dar esse impulso! • Segundo GEORG JELLINEK, o fiel cumprimento das normas jurídicas, chega a embates que espantam os leigos: "o Estado como Tribunal pode contrapor-se ao Estado como Administração, o Estado como Ministério ao Estado como Parlamento..." e o ADVOGADO é o autor desses entrechoques, realizando "um dos episódios dialéticos da paradoxal, antinômica mas engenhosa concepção monística: o Estado que se contrapõe a si mesmo!" (SANTO ROMANO) • E em toda essa discussão, impera a ética e a moral com o direito. ALGUMAS CONCLUSÕES • Não importa apenas ganhar causas, não há pequenas ou grandes causas, mas há sempre um direito a ser reparado. • A moral exige que sejamos fiéis a nós mesmos, a fidelidade aos próprios pensamentos e convicções íntimas, nas quais o Direito não deve imiscuir-se. • O direito coloca em questão as ações de uma pessoa para com a outra, estabelecendo uma coordenação objetiva bilateral de agir, de modo que a possibilidade de um ato praticado por alguém, suponha a faculdade de impedir todos os demais atos incompatíveis com ele. ALGUMAS CONCLUSÕES • A ética obriga-nos a uma ação e, para agir, há necessidade de sermos livres, pois sem liberdade não é possível impor regras éticas e, por isso mesmo, o advogado, em especial o advogado público, como é o caso, está sujeito a uma moralidade absoluta, integral, devendo "dominar não só as próprias paixões, mas as daqueles que o rodeiam." • O Advogado é livre no sentido moral, ou seja, não deve ceder a pressões, não deve recear nem mesmo a Juízes, é independente, não se subordina a ninguém, mas somente à sua própria consciência, disciplinada esta pelas normas éticas, mantendo-se severo para consigo mesmo, a fim de manter a independência, que é o apanágio da profissão, não cedendo a injunções, não pactuando nem se curvando a solicitações, donde quer que venham, pois a liberdade moral de ação, a liberdade de julgamento, a liberdade de expressão, são-lhe requisitos básicos, sem os quais nunca postulará como verdadeiro profissional da Advocacia.