FUNÇÕES ESSENCIAIS À
JUSTIÇA
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MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOCACIA PÚBLICA
ADVOCACIA
DEFENSORIA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
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MP da União e MP dos Estados
“Fiscal da Lei”
Ingresso por concurso público de provas ...
Atribuições no Art. 129, CF/88
ADVOCACIA PÚBLICA
• Advocacia Geral da União, Procuradoria
da Fazenda Nacional, Procuradorias dos
Estados, do DF e dos Municípios.
ADVOCACIA
• Consultoria, assessoramento e
representação judicial.
• Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/94
DEFENSORIA PÚBLICA
• Representação Judicial dos necessitados.
ÉTICA
• Parte do conhecimento que estuda o valor
das condutas humanas.
• A ética profissional preocupa-se com a
valoração das condutas humanas, no
exercício das profissões.
• A ética do advogado
- Lei 8.906/94
- Código de Ética e Disciplina
A Ética do Advogado
• Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o
torne merecedor de respeito e que contribua para o
prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve
manter independência em qualquer circunstância.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou
a qualquer autoridade, nem de incorrer em
impopularidade, deve deter o advogado no
exercício da profissão.
A Ética do Advogado
• Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que,
no exercício profissional, praticar com dolo ou
culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o
advogado será solidariamente responsável com
seu cliente, desde que coligado com este para
lesar a parte contrária, o que será apurado em
ação própria.
A Ética do Advogado
• Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir
rigorosamente os deveres consignados no Código
de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina
regula os deveres do advogado para com a
comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda,
a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de
assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e
os respectivos procedimentos disciplinares.
O Código de Ética e Disciplina da
OAO
• Indica normas deontológicas relativas à
ética do advogado, incluindo as que se
referem à relação com o cliente, ao sigilo
profissional, à publicidade e divulgação de
seu trabalho, aos honorários e ao dever de
urbanidade.
MAS NÃO ENCERRAMOS TODO O TEMA,
QUE É BEM MAIS VASTO E QUE DEVE
SER DESENVOLVIDO PELO DISCENTE
AO LONGO DOS CINCO ANOS DO
CURSO
DE
DIREITO.
LEMBREM-SE
QUE
A
MATÉRIA
LECIONADA PELO DOCENTE É O
CONTEÚDO
BÁSICO,
QUE
OS
POSSIBILITA AVANÇAR NOS ESTUDOS,
MAS QUE A MESMA NÃO EQUIVALE A
TODO O CONHECIMENTO NECESSÁRIO
PARA O EXERCÍCIO DAS CARREIRAS
JURÍDICAS,
ESTA
DIFÍCIL
TAREFA
SOMENTE PODE SER DESEMPENHADA
PELO
ESTUDANTE,
COM
MUITA
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IJE RASCUNHO ISLIDESC So atualizacao