ENTENDENDO A REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233, DE 2008 (DO PODER EXECUTIVO) 1 - Sistema Tributário Brasileiro – Complexo: Necessidade de revisão geral; Eliminar obstáculos: * Produção mais eficiente; * Custos menores; Reduzir carga fiscal: * Incide sobre produtores e consumidores; Estimular a formalização; Desenvolvimento mais equilibrado de Estados e Municípios. 2 - O que a Reforma Tributária propõe: Simplificar e desburocratização do sistema tributário: * Reduzir significativamente o número de tributos; * Reduzir custo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas. Aumentar da formalidade - distribuição eqüitativa da carga tributária; Eliminar distorções da estrutura tributária - diminuir o custo dos investimentos e das exportações; Eliminar a guerra fiscal - aumento dos investimentos e da eficiência econômica; Política de desoneração - reduzir o custo tributário: * Para as empresas formais; * Para os consumidores; * Ampliar a competitividade do País; Aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional. 3 - O que será implantado: Nota Fiscal Eletrônica (NF-E); Integração entre os fiscos. 4 – Objetivo: Contribuir para redução significativa da sonegação; Implementar mudanças técnicas tais como: - Tributação do ICMS preponderantemente no Estado de destino sem aumentar a evasão; - Implantação de um sistema de compensação entre as empresas (solução do problema do acúmulo de créditos tributários); - Cálculo preciso dos ganhos e perdas dos Estados permitir uma discussão racional da compensação de eventuais perdas; - Calibragem mais precisa das novas alíquotas dos impostos, reduzindo riscos de aumento da carga. 5 - Como são os tributos: Na esfera federal: 4 tributos e 3 regimes tributários. ICMS - de competência estadual (27 legislações, com enorme variedade de alíquotas e critérios de apuração. Tributação do lucro das empresas - Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). TRIBUTO COMPETÊNCIA REGIME IPI Federal Não cumulativo Importação e produção de produtos industrializados COFINS Federal Misto Importação, produção e comercialização de bens e serviços. PIS Federal Misto Importação, produção e comercialização de bens e serviços. CIDE Combustíveis Federal Cumulativo Importação e comercialização de petróleo e gás natural e seus derivados. ICMS Estadual Não cumulativo Circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Municipal Cumulativo Prestação de serviços de qualquer natureza, não compreendidos na base do ICMS, definidos em lei complementar. ISS BASE DE INCIDÊNCIA 6 - Cumulatividade: Incidências cumulativas - Imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva não gera crédito para as seguintes - distorções na economia: * Organização ineficiente da estrutura produtiva; * Aumento do custo dos investimentos e exportações; * Favorecimento às importações. Estima-se que a incidência cumulativa remanescente alcança quase 2% do PIB. Problema é ainda maior: alguns setores e categorias de empresas, a tributação do PIS/COFINS ainda é feita pelo regime cumulativo. 7 - Problemas do ICMS: Tem a ver com a forma de cobrança nas operações interestaduais. Uma parte do ICMS é devido ao Estado de origem da mercadoria (normalmente correspondente a uma alíquota de 12%) e uma parte ao Estado de destino. Nas vendas dos Estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para os demais Estados, a alíquota no Estado de origem é de 7%. Problema mais grave: a guerra fiscal, através da qual um Estado reduz o ICMS para atrair investimentos para seu território. 8 - Guerra Fiscal: Produz anarquia tributária; Gera enorme insegurança para os investidores; Atinge as empresas que receberam incentivos e que não sabem se conseguirão mantê-los: a) Decisões judiciais - inconstitucionalidade dos benefícios concedidos, com a cobrança retroativa dos impostos não pagos; b)- Estados não estão aceitando o crédito de ICMS de produtos com incentivos em outros Estados. Benefícios favorecem as importações em detrimento da produção nacional. Ineficiência econômica e ao deslocamento improdutivo de mercadorias entre Estados. 9 - Tributação Excessiva da Folha de Salários: Resulta da contribuição previdenciária: - Do FGTS; - Financiamento de programas que não tem relação com o salário dos trabalhadores: * Ações do Sistema “S”; * Educação básica (salário educação). Impactos negativos para a economia brasileira: - Baixa competitividade das empresas; - Estimula à informalidade; - Baixa cobertura da previdência social (51% dos ocupados no Brasil não contribuem). Nota: Estimativa total da contribuição sobre a folha de salários: Mínima de 42,3% e máxima de 50,8%. 10 - Principais Propostas: 10.1) Simplificar o sistema (tributos federais e ICMS): eliminar tributos, reduzir e desburocratizar a legislação tributária: a) Extinção, no segundo ano após a aprovação da Reforma, de cinco tributos: - Cofins; - Contribuição para o PIS; - CIDE Combustíveis; - Contribuição sobre folha para o Salário Educação (receita suprida pelo IVA-F); - Extinção da CSLL (incorporada pelo imposto de renda das pessoas jurídicas). b) Criação de um novo imposto sobre o valor adicionado (IVA-F), mantendo neutra a arrecadação. 10.2) Acabar com a guerra fiscal entre os Estados; Unificação das 27 legislações estaduais do ICMS; Extinção do atual ICMS e a criação de um “Novo ICMS”: - mesma abrangência de mercadorias e serviços do atual; - alíquotas nacionalmente uniformes e fixadas na seguinte seqüência: a) Senado define quais serão as alíquotas aplicáveis (provavelmente 4 ou 5 alíquotas); b) CONFAZ propõe o enquadramento dos bens e serviços entre as diversas alíquotas; c) Senado aprova ou rejeita a proposta do CONFAZ. Para evitar o nivelamento das alíquotas pelo topo (aumento da carga tributária): - Estados poderão fixar alíquotas diferenciadas, permitindo equacionar o problema de produtos com elevada participação nas receitas estaduais e alíquotas muito diferenciadas entre os Estados (óleo diesel, cuja alíquota varia de 12% a 25%). Transição gradual para o ICMS no destino – redução progressiva da alíquota na origem até o oitavo ano (unificação da legislação ocorrerá no final). Manutenção de alguma cobrança no Estado de origem - estímulo à fiscalização (2% nas transações interestaduais) - não induzirá a guerra fiscal. Como fica a alíquota do ICMS no Estado de Origem: Alíquota atual 12% 7% 2010 11% 6,5% 2011 10% 6% 2012 8% 5% 2013 6% 4% 2014 4% 3% 2015 2% 2% 2016 2% 2% 10.3) desoneração tributária: a) Desoneração da Folha Salarial: Redução de 20% para 14% da contribuição dos empregadores para a previdência (gradual); Extinção da Contribuição para o Salário Educação - desoneração em mais 2,5%; No agregado - equivalente a 8,5% da folha de salários das empresas. b) Desoneração dos Investimentos: Redução gradual do prazo requerido para a apropriação dos créditos de impostos pagos na aquisição de máquinas e equipamentos; ICMS – redução do prazo de 48 meses será de forma progressiva e simultânea com à transição para a tributação no destino (2º ano após a aprovação até o 8º ano). Prazo para Apropriação dos Créditos de ICMS sobre Bens de Capital Prazo Atual 48 2010 44 2011 40 2012 32 2013 24 2014 16 2015 8 (meses) 2016 0 PIS/COFINS – Sobre bens de capital são apropriados em 24 meses: mudança no menor prazo possível, completado após a criação do IVA-F. c) Desoneração da Cesta Básica: Ampliar a desoneração da cesta básica (menos oneroso para a parcela mais pobre da população). Avançar de forma significativa na desoneração de itens essenciais de consumo das classes de menor renda (pão, açúcar e óleo de soja). 11)- Impactos para as Empresas: Simplificação das obrigações tributárias: redução de custos de apuração e recolhimento de impostos; Aumento da competitividade: desoneração das exportações e redução da tributação sobre a folha de pagamentos; Melhora das condições de investimento: desoneração completa dos bens de capital e da eliminação de incertezas resultante da guerra fiscal; Redução da informalidade e da concorrência predatória dos que sonegam tributos; Aumento da eficiência econômica e da produtividade: redução da incidência cumulativa de tributos, da guerra fiscal e de uma política mais racional de desenvolvimento regional. 12)- Impactos para os Trabalhadores: Desoneração abrangente da cesta básica; Formalização do mercado de trabalho e ampliação da cobertura previdenciária: desoneração da folha de pagamentos e fechamento de brechas de sonegação que viabilizam a informalidade; Estrutura tributária mais favorável ao desenvolvimento de setores intensivos em mão de obra: desoneração da folha salarial; Maior transparência do custo dos tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços: IVA-F e do novo ICMS; Instrumentos de desenvolvimento regional mais eficientes: Eliminar a guerra fiscal. 13 – Alterações propostas na CF: Art. 34 e 36 – Que trata da intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal; Art. 61 e 62 – Que trata da iniciativa das Leis Complementares, urgência e relevância na edição de MP; Art. 105 e 114 – Que trata das competências do STJ e da Justiça do Trabalho; Art. 146, 150, 151, 153, 155-A, 157, 158, 159, 160, 161 e 167 – Que trata do Sistema Tributário Nacional e do Orçamento da União; Art. 195 e 198 – Que trata da Seguridade Social e Saúde; Outras disposições gerais e dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. 14 – Apresentação de Emendas: Emenda EM 470: Para definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, para as empresas de pequeno porte e para as associações e sociedades cooperativas que atuem na produção artesanal, inclusive regimes especiais ou simplificados; Emenda EM 480: Para não incidir ICMS sobre atividade agropecuária, na aquisição de insumos de qualquer natureza, bens de capital e nas vendas da produção agropecuária relacionada a gêneros alimentícios de primeira necessidade, segundo condições e listas definidas em Lei Complementar, garantida a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas operações anteriores. O § 6º do Art. 150 da CF – Estabelece que subsídios ou isenção, redução de base de calculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativo a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal. Os benefícios dependerão de Lei Complementar, mas estando fixado na CF, garantem a sua implementação; FIM Endereço: Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gab. 326 Telefones: (61) 3215-5326, 3215-3326, 3215-1326 3215-2326 (FAX)