ENTENDENDO A REFORMA
TRIBUTÁRIA
PEC 233, DE 2008
(DO PODER EXECUTIVO)
1 - Sistema Tributário Brasileiro – Complexo:
Necessidade de revisão geral;
Eliminar obstáculos:

* Produção mais eficiente;
* Custos menores;
Reduzir carga fiscal:
* Incide sobre produtores e consumidores;
 Estimular a formalização;
 Desenvolvimento mais equilibrado de
Estados e Municípios.

2 - O que a Reforma Tributária propõe:
 Simplificar e desburocratização do sistema tributário:
* Reduzir significativamente o número de tributos;
* Reduzir custo de cumprimento das obrigações
tributárias acessórias pelas empresas.
Aumentar da formalidade - distribuição eqüitativa da
carga tributária;
 Eliminar distorções da estrutura tributária - diminuir o
custo dos investimentos e das exportações;
 Eliminar a guerra fiscal - aumento dos investimentos e
da eficiência econômica;
 Política de desoneração - reduzir o custo tributário:
* Para as empresas formais;
* Para os consumidores;
* Ampliar a competitividade do País;
 Aperfeiçoamento da política de desenvolvimento
regional.
3 - O que será implantado:


Nota Fiscal Eletrônica (NF-E);
Integração entre os fiscos.
4 – Objetivo:
Contribuir para redução significativa da sonegação;
 Implementar mudanças técnicas tais como:
- Tributação do ICMS preponderantemente no Estado
de destino sem aumentar a evasão;
- Implantação de um sistema de compensação entre as
empresas (solução do problema do acúmulo de créditos
tributários);
- Cálculo preciso dos ganhos e perdas dos Estados permitir uma discussão racional da compensação de
eventuais perdas;
- Calibragem mais precisa das novas alíquotas dos
impostos, reduzindo riscos de aumento da carga.

5 - Como são os tributos:
 Na esfera federal: 4 tributos e 3 regimes tributários.
 ICMS - de competência estadual (27 legislações, com enorme
variedade de alíquotas e critérios de apuração.
Tributação do lucro das empresas - Imposto de Renda (IR) e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
TRIBUTO
COMPETÊNCIA
REGIME
IPI
Federal
Não
cumulativo
Importação e produção de produtos industrializados
COFINS
Federal
Misto
Importação, produção e comercialização de bens e
serviços.
PIS
Federal
Misto
Importação, produção e comercialização de bens e
serviços.
CIDE
Combustíveis
Federal
Cumulativo
Importação e comercialização de petróleo e gás natural
e seus derivados.
ICMS
Estadual
Não
cumulativo
Circulação de mercadorias e prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação.
Municipal
Cumulativo
Prestação de serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na base do ICMS, definidos em lei
complementar.
ISS
BASE DE INCIDÊNCIA
6 - Cumulatividade:
 Incidências cumulativas - Imposto pago em
uma etapa da cadeia produtiva não gera crédito
para as seguintes - distorções na economia:
* Organização ineficiente da estrutura produtiva;
* Aumento do custo dos investimentos e
exportações;
* Favorecimento às importações.
 Estima-se que a incidência cumulativa
remanescente alcança quase 2% do PIB.
 Problema é ainda maior: alguns setores e
categorias de empresas, a tributação do PIS/COFINS
ainda é feita pelo regime cumulativo.
7 - Problemas do ICMS:
 Tem a ver com a forma de cobrança nas operações
interestaduais.
 Uma parte do ICMS é devido ao Estado de origem da
mercadoria (normalmente correspondente a uma
alíquota de 12%) e uma parte ao Estado de destino.
 Nas vendas dos Estados do Sul e Sudeste (exceto
Espírito Santo) para os demais Estados, a alíquota no
Estado de origem é de 7%.
 Problema mais grave: a guerra fiscal, através da
qual um Estado reduz o ICMS para atrair investimentos
para seu território.
8 - Guerra Fiscal:
 Produz anarquia tributária;
 Gera enorme insegurança para os investidores;
 Atinge as empresas que receberam incentivos e
que não sabem se conseguirão mantê-los:
a) Decisões judiciais - inconstitucionalidade dos
benefícios concedidos, com a cobrança retroativa dos
impostos não pagos;
b)- Estados não estão aceitando o crédito de ICMS de
produtos com incentivos em outros Estados.
Benefícios favorecem as importações em detrimento
da produção nacional.
 Ineficiência econômica e ao deslocamento
improdutivo de mercadorias entre Estados.
9 - Tributação Excessiva da Folha de Salários:
Resulta da contribuição previdenciária:
- Do FGTS;
- Financiamento de programas que não tem relação
com o salário dos trabalhadores:
* Ações do Sistema “S”;
* Educação básica (salário educação).

Impactos negativos para a economia brasileira:
- Baixa competitividade das empresas;
- Estimula à informalidade;
- Baixa cobertura da previdência social (51% dos
ocupados no Brasil não contribuem).

Nota: Estimativa total da contribuição sobre a folha de
salários: Mínima de
42,3% e máxima de 50,8%.
10 - Principais Propostas:
10.1) Simplificar o sistema (tributos federais e ICMS):
eliminar tributos, reduzir e desburocratizar a legislação
tributária:
a) Extinção, no segundo ano após a aprovação da Reforma,
de cinco tributos:
- Cofins;
- Contribuição para o PIS;
- CIDE Combustíveis;
- Contribuição sobre folha para o Salário Educação
(receita suprida pelo IVA-F);
- Extinção da CSLL (incorporada pelo imposto de renda
das pessoas jurídicas).
b) Criação de um novo imposto sobre o valor adicionado
(IVA-F), mantendo neutra a arrecadação.
10.2) Acabar com a guerra fiscal entre os Estados;


Unificação das 27 legislações estaduais do ICMS;
Extinção do atual ICMS e a criação de um “Novo ICMS”:
- mesma abrangência de mercadorias e serviços do atual;
- alíquotas nacionalmente uniformes e fixadas na seguinte seqüência:
a) Senado define quais serão as alíquotas aplicáveis (provavelmente 4 ou
5 alíquotas);
b) CONFAZ propõe o enquadramento dos bens e serviços entre as
diversas alíquotas;
c) Senado aprova ou rejeita a proposta do CONFAZ.
Para evitar o nivelamento das alíquotas pelo topo (aumento da
carga tributária):

- Estados poderão fixar alíquotas diferenciadas, permitindo equacionar o
problema de produtos com elevada participação nas receitas estaduais e
alíquotas muito diferenciadas entre os Estados (óleo diesel, cuja alíquota
varia de 12% a 25%).
Transição gradual para o ICMS no destino – redução progressiva da
alíquota na origem até o oitavo ano (unificação da legislação ocorrerá
no final).
 Manutenção de alguma cobrança no Estado de origem - estímulo à
fiscalização (2% nas transações interestaduais) - não induzirá a
guerra fiscal.
Como fica a alíquota do ICMS no Estado de Origem:

Alíquota atual
12%
7%
2010
11%
6,5%
2011
10%
6%
2012
8%
5%
2013
6%
4%
2014
4%
3%
2015
2%
2%
2016
2%
2%
10.3) desoneração tributária:
a) Desoneração da Folha Salarial:
 Redução de 20% para 14% da contribuição dos empregadores para a
previdência (gradual);
 Extinção da Contribuição para o Salário Educação - desoneração em
mais 2,5%;
 No agregado - equivalente a 8,5% da folha de salários das empresas.
b) Desoneração dos Investimentos:
 Redução gradual do prazo requerido para a apropriação dos créditos de
impostos pagos na aquisição de máquinas e equipamentos;
 ICMS – redução do prazo de 48 meses será de forma progressiva e
simultânea com à transição para a tributação no destino (2º ano após a
aprovação até o 8º ano).
Prazo para Apropriação dos Créditos de ICMS sobre Bens de Capital
Prazo Atual
48
2010
44
2011
40
2012
32
2013
24
2014
16
2015
8
(meses)
2016
0
 PIS/COFINS – Sobre bens de capital são apropriados em 24 meses:
mudança no menor prazo possível, completado após a criação do IVA-F.
c) Desoneração da Cesta Básica:
 Ampliar a desoneração da cesta básica (menos oneroso para a parcela
mais pobre da população).
 Avançar de forma significativa na desoneração de itens essenciais de
consumo das classes de menor renda (pão, açúcar e óleo de soja).
11)- Impactos para as Empresas:
Simplificação das obrigações tributárias: redução de custos de apuração e
recolhimento de impostos;
 Aumento da competitividade: desoneração das exportações e redução da
tributação sobre a folha de pagamentos;
 Melhora das condições de investimento: desoneração completa dos bens de
capital e da eliminação de incertezas resultante da guerra fiscal;
 Redução da informalidade e da concorrência predatória dos que sonegam
tributos;
 Aumento da eficiência econômica e da produtividade: redução da incidência
cumulativa de tributos, da guerra fiscal e de uma política mais racional de
desenvolvimento regional.

12)- Impactos para os Trabalhadores:
Desoneração abrangente da cesta básica;
 Formalização do mercado de trabalho e ampliação da cobertura
previdenciária: desoneração da folha de pagamentos e fechamento de
brechas de sonegação que viabilizam a informalidade;
 Estrutura tributária mais favorável ao desenvolvimento de setores
intensivos em mão de obra: desoneração da folha salarial;
 Maior transparência do custo dos tributos incidentes sobre o consumo de
bens e serviços: IVA-F e do novo ICMS;
 Instrumentos de desenvolvimento regional mais eficientes: Eliminar a
guerra fiscal.

13 – Alterações propostas na CF:
Art. 34 e 36 – Que trata da intervenção federal nos
Estados e no Distrito Federal;
 Art. 61 e 62 – Que trata da iniciativa das Leis
Complementares, urgência e relevância na edição de MP;
 Art. 105 e 114 – Que trata das competências do STJ e
da Justiça do Trabalho;
 Art. 146, 150, 151, 153, 155-A, 157, 158, 159, 160,
161 e 167 – Que trata do Sistema Tributário Nacional e
do Orçamento da União;
 Art. 195 e 198 – Que trata da Seguridade Social e
Saúde;
 Outras disposições gerais e dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias.

14 – Apresentação de Emendas:
 Emenda EM 470: Para definir tratamento diferenciado e
favorecido para as microempresas, para as empresas de
pequeno porte e para as associações e sociedades cooperativas
que atuem na produção artesanal, inclusive regimes especiais
ou simplificados;

Emenda EM 480: Para não incidir ICMS sobre atividade
agropecuária, na aquisição de insumos de qualquer natureza,
bens de capital e nas vendas da produção agropecuária
relacionada a gêneros alimentícios de primeira necessidade,
segundo condições e listas definidas em Lei Complementar,
garantida a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado
nas operações anteriores.
 O § 6º do Art. 150 da CF – Estabelece que subsídios ou isenção,
redução de base de calculo, concessão de crédito presumido,
anistia ou remissão, relativo a impostos, taxas ou contribuições,
só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual
ou municipal.
Os benefícios dependerão de Lei Complementar, mas estando
fixado na CF, garantem a sua implementação;

FIM
Endereço:
Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gab. 326
Telefones:
(61) 3215-5326, 3215-3326, 3215-1326
3215-2326 (FAX)
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Dep. Federal JUSMARI OLIVEIRA